quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Um pouco do que está e nada para se modificar

Na reportagem publicada pelo jornal "O Estado de S. Paulo" do dia 24 de dezembro de 2013, página A-4, do futuro presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e atual corregedor geral da justiça deste estado, o repórter Fausto Macedo faz a seguinte pergunta: como combater a corrupção? E a resposta dada é esta: "atuando sem trégua. Todo conjunto humano tem suas fissuras. Nós falamos sempre em corrupção e contemplamos o corrupto. Mas a prática exige também o corruptor. Este em regra quer permanecer imune. Aliás, é muito difícil conseguir que alguém deponha em desfavor de alguém considerado corrupto. Trazem os boatos, pretendendo que se aja de ofício, sem provocação e sem provas. Isso torna difícil localizar a corrente da contaminação. Conclama-se a responsabilidade cidadã de todos para que a corrupção seja ao menos atenuada, já que eliminada é mais difícil".
Será preciso decompor alguns tópicos dessa fala do ilustre futuro presidente e atual corregedor geral de justiça paulista, com quem tive o prazer de escrever um livro, juntamente com outros ilustres articulistas.
Primeiro, Sua Excelência diz que é impossível agir de ofício, ou seja, pelo simples fato de que chegou ao conhecimento do Tribunal de Justiça um fato grave, mas a pessoa quer se esconder no anonimato, por medo de represálias - as quais virão, sem a menor sombra de dúvidas, por parte do investigado é, quiçá, agente corrupto. Errado, no atual sistema constitucional e legal, o dever e a obrigação de agir de ofício é uma das maiores ferramentas colocadas à disposição do gestor da coisa pública, eis que se exige de todo o funcionalismo o cumprimento dos princípios constitucionais LIMPE - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Ora, quando o maioral, o senhor, o detentor do poder não puder agir de ofício quando se tem conhecimento de um subalterno, ou outro magistrado agiu ferindo esses princípios, é a negativa de todo o potencial jurídico à disposição do chefe em favor do corrupto.
Segundo, quando o chefe se depara com aquilo que Sua Excelência chamou de "boato" a ausência de atuação gerará o livre desempenho, por parte do corrupto, de sua forma de agir livremente. Esquecem-se de que o matuto do interior sempre diz: "onde há fumaça, há fogo". Curiosamente, ao longo dos meus 37 anos de vida forense sempre me diziam que um ou outro sujeito tinha a fama disto ou daquilo - para o bem ou para o mal - e, para espanto ou confirmação, sempre as coisas acabaram se confirmando, de uma maneira ou de outra.
Outro fato que vislumbro ser muito mais pela forma de proceder do judicante do que do corregedor é o fato de exigir "provocação". Ora, provoca-se a jurisdição, por ser ela inerte por excelência e para não contamina-la.
O corregedor e o presidente do Tribunal de Justiça não podem ser "inerte". Ao revés, quando se têm conhecimento de irregularidades deve-se agir de ofício, sim, para preservação da sua própria instituição e da lisura dos cargos que ocupam, nunca esperando que "alguém" vá bater às suas portas levando noticia de crimes ou ilícitos administrativos ou civis.
No mundo atual, em que exige um pouco mais de cada um o agir de ofício é muito bem-vindo e obrigatório, tanto assim que as novas leis de combate à corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa assim o permitem.
Quando não se tem a prova naquele momento, deve-se agir de ofício para conseguir a prova, muitas vezes escondidas por corrupto e corruptor para que não sejam descobertos. Porém, tem o gestor a obrigação de velar pela integridade de sua instituição.
Se a coisa for para ficar como está, então, teremos um pouco do nada e continuamos tudo como sempre foi. Para desespero daqueles que lutam por mudanças.









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