quarta-feira, 14 de julho de 2010

o fim das Justiças!!!!

Calma!!! Não é para acabar com o Poder Judiciário, ou qualquer outra anarquia que possa imaginar à primeira vista.
Não!!! Não é isso!!!
O que eu tenho discutido, e muito, ultimamente, é acabar a dicotomia das justiças.... simplesmente acabar com a divisão entre justiça federal e justiça estadual.
Alguém pode me justificar a dualidade das justiças???
Esta é uma pergunta recorrente que sempre faço para aqueles que assistem as minhas aulas ou palestras... ou simplesmente estou tomando um café com os amigos promotores, juízes, advogados, Oficiais de Justiça, escreventes, etc. e tal. Dentre os advogados citados, um em especial merece citação: trata-se do professor de Direito Constitucional da rede de ensino "LFG", Dr. Pedro Horta, que comunga comigo da minha ideia: "não existe finalidade alguma para a divisão de tarefas". Exatamente, não é útil a divisão de tarefas na forma proposta, como diria Jeremy Bentham, pai do utilitarismo: tudo tem que ser útil.  
Me dê uma justificativa real para a divisão da justiça em federal e estadual. E a resposta é sempre a mesma: ora, existe porque a federal tem como parte a União...
Por que?
Em outros países simplesmente não existe tal dicotomia, nem tem razão para existir tal divisão, porque não tem razão alguma de ter uma justiça exclusivamente para defender o Estado-União! Porque a União tem um local só para ela?
Justifique-me!!!! Estou esperando!!!!
Em alguns países, chamados de mais civilizados, por exemplo, o Estado-União não só não goza de nenhum privilégio como perde o direito material em caso de sua desídia. Isto sim é civilização.
Agora, observe: além de termos que engolir uma divisão absurda, tanto na área cível como criminal, ainda há uma série absurda de privilégios para, como o próprio nome diz, privilegiar a incompetência, a incoerência, a desídia, a morosidade, etc.
Há até lei especial para dar uma série de poderes para a inércia estatal... Há um Código Tribunal para premiar a ineficiência... Há normas específicas para patrocinar o desperdício... Há, enfim, até uma Justiça... toda ela... só para a ineficiência real ser premiada.
E isto vem de priscas eras Reais!!!!
O grande Rui Barbosa, fabuloso em vários aspectos, mentor intelectual da República, senhor defensor das garantias individuais, orador soberbo, neste aspecto, infelizmente, não obrou com o costumeiro acerto, ao "criar" a dicotomia da Justiça, dividindo-a em federal e estadual.
Ninguém é sempre o máximo, em tudo que se presta a fazer, infelizmente, pois, se num primeiro momento se louvou seu acerto, exatamente no momento da promulgação da primeira Constituição Republicana brasileira, que foi praticamente escrita por Rui Barbosa, o tempo demonstrou seu erro crasso, na divisão das justiças.
Imagina a situação seguinte: se alguém pratica um dano contra o muro do prédio da Receita Federal, somente pelo fato de ser um órgão federal, vinculado ao Ministério da Fazenda, a competência é da justiça federal. Agora, se o dano é contra o prédio da Prefeitura Municipal de "X", a competência é da justiça estadual.
Qual a diferença, se o dano é idêntico????
Outra situação: se o sujeito comete uma infração penal contra a Caixa Econômica Federal, a competência é da justiça federal, ao passo que a mesma infração penal, tendo como vítima o Bradesco, ou Banco Itaú, a competência é estadual....
Justifique-me a diferença de tratamento, se todos são iguais perante a lei.
Isto gera uma série infindável de conflitos negativos (pois positivo ninguém briga para tê-lo, na sua infinita maioria) de competência... e quem julga???
E o pior de tudo isso é que se criou uma dicotomia absurda e incoerente.
Absurda, porque o que se quer entronizar é a União, em detrimento da igualdade e isonomia, em prejuízo dos demais seres normais....
Incoerente, pois a justiça federal é completamente dependente de sua própria visão, onde não existe uma reunião de conceitos próprios, mas, sim, de uma pseuda regra - não escrita, mas inconsciente - de que a justiça federal está acima da justiça estadual... embora não consiga realizar eleições sem a participação real e efetiva dos membros da justiça estadual.
Por sinal, nem mesmo consegue criar uma justiça eleitoral!!
E outro absurdo: paga para os estaduais realizar serviços federais. E paga bem, gize-se, eis que há brigas internas para conseguir o "eleitoral" - que pertence aos federais, que não instalam suas justiças.
Aí, outra incoerência: se criassem Varas só para eleitorais seria o paraíso para alguns, o inferno para outros.
Explico: na hipótese de existir Varas Eleitorais ocorreria o seguinte: existiria juízes especialistas no assunto, que cuidariam disso exclusivamente e nada mais. Na época das eleições trabalhariam bastante, mas, após, seria um ano e meio de 'férias'... Outra situação: para justificar a necessidade de Varas Eleitorais alguns arrumariam serviços 'diferenciados' com a criação de 'problemas específicos' para políticos... Aí, ninguém iria gostar.
Mas, o paradoxo é esse: quem apura os delitos é a polícia federal - onde ela existe e está instalada - e quem julga é o juiz eleitoral, que nada mais nada menos é 'emprestado' da justiça estadual, pois não há vara específica para tal fim.
Isto é só um pouco dos problemas.
Outros há!
Alguém já parou para contar o número de juízes (e promotores e procuradores) que não fazem os seus serviços específicos, mas estão nos chamados "administrativos" dos diversos órgãos do Poder Judiciário (e Ministério Público), fazendo atos administrativos????
E os auxiliares dessa gente toda? E as verbas remuneratórias de toda essa turma? E os funcionários designados para eles?
Alguém já contou?
Bem, façamos uma conta um pouco rápida.
Nos Estados (27) temos um Presidente do Tribunal de Justiça; seus Vice-Presidentes; um Corregedor Geral; No Ministério Público, idem...
Na justiça federal, os Tribunais Regionais Federais, com a mesma estrutura. No Ministério Público, identicamente.
Cada organismo com vários 'assessores', que por sua vez contam com os seus 'auxiliares', que tem os seus 'chefes', 'subchefes', 'contrachefes', 'auxilichefes', 'estachefes', 'escrechefes', 'mulherchefes', 'cunhadoschefes', 'sobrinhoschefes', 'filhoschefes' e tantos outros "chefes" quanto nossa imaginação consegue pensar... Isto nos vários estados da União... Só que toda essa turma não presta serviço para a qual foi aprovada em concurso público: judicar e fiscalizar a lei!
Não, para sustentar a máquina estatal tem que ter um número infindável de ajudantes porque senão emperra.
Depois, há um gasto excessivo do orçamento público com os pagamentos das gratificações por realização de tarefas específicas, o que nos parece contraproducente.
Em algumas cidades do interior, onde se festejam a criação de varas especializadas federais, não há justificativa plausível para a divisão dos "Fóruns"... com toda a parafernália administrativa que comporta essa criação.
Em realidade, se fosse feita uma auditoria séria encontraríamos muitas coisas que deveriam ser simplesmente alijadas do sistema de cada Tribunal ou Ministério Público dos Estados da Federação.
Olhem as inspeções e/ou correições realizadas pelos Conselhos Nacionais do Ministério Público e de Justiça. Vejam o número de aposentadorias compulsórias decretadas.
Na grande maioria das vezes chega-se ao despautério de verdadeira farra com o dinheiro público, sem a menor compaixão com o Erário.
Se o serviço público fosse privatizado, como vários advogados sugerem, creio que a demissão de muitos seria aplaudida por centenas de milhares.
Alguns se encastelam em deuses, semideuses, superdeuses, hiperdeuses e decretam sumariamente que a divindade é ele, que a criou. E ponto! Aí de quem ousar divergir!
Felizmente, a criação dos Conselhos Nacionais do Ministério Público e, principalmente, da Justiça, mostrou que a novidade deve ser aplaudida.
Ouvem-se vozes contrárias: exatamente daqueles que são fustigados pelas inspeções.
Penso que a criação de tais Conselhos seja o início do fim da dicotomia da justiça, eis que haverá um tempo em que a normatização será generalizada, com uma linha só de racionamento de trabalho, com uma só diretriz, com uma só forma de agir - independentemente do pensamento de cada um sobre o mérito do processo - pois isto mostrará que a forma deve ser preservada, excluindo posições mirabolantes e ridículas.
Penso, sinceramente, que a dicotomia não cumpre o papel de rápida prestação de justiça ao jurisdicionado. Quando há uma discussão sobre a competência, adeus!! o processo levará mais alguns anos para o julgamento, com idas e vindas daqui pra lá e de lá pra cá...
Num estado único - não ditatorial - frise-se, mas democrático, como deve ser, haverá uma divisão natural dos processos dentro de um só organismo chamado Judiciário. Apenas haverá a divisão por necessidade de serviço, não em decorrência da pessoa jurídica de direito público envolvida, pois aí há um absurdo insustentável!
Assim, havendo uma só justiça. Não federal e estadual; mas, somente   j u s t i ç a, teríamos a divisão de acordo com a necessidade de serviço ou por tema... só isso! Sem necessidade de se criar dois fóruns, um federal, outro estadual. Um só faz 10 crimes; outro faz 259!!!! Um só faz se o dano for ao prédio da União; outro, a qualquer outro prédio!!! Um só faz o dedão do pé direito.... o outro faz todo o corpo humano...
O que se pretende com tal peroração é discutir, de maneira ampla e coerente, a verdadeira necessidade de divisão da justiça. Me parece totalmente inconsistente tal divisão merecendo pronta análise e redivisão dos serviços, de maneira equânime.
É o meu singelo ponto de vista. Analisemos.