sexta-feira, 28 de junho de 2013

Novas técnicas para o processo eletrônico

O novo processo eletrônico brasileiro, notadamente no Estado de São Paulo, fará com que os estudantes, profissionais do Direito, professores de Direito, especialmente os professores das áreas práticas, bem como e principalmente, os escritórios de advocacia, deverão ser adaptar aos novos meios de comunicação dos atos processuais.
O problema todo é que o Brasil sempre se pautou por textos e palavras tradicionais do processo, como os datas vênias, excelências, pedidos disto e daquilo...
As palavras mais absurdas que devem ser banidas, dentro do novo sistema processual.
Já imaginaram quantos desnecessários "MM. Juiz" já escreveu em milhões de processos pelo Brasil. Agora, pergunto: pra que? A desnecessidade desses MM. juiz é tão gritante e tão absurdo quanto os "pede deferimento" ou os "vem respeitosamente à presença de V.Exa. para...."
No Brasil se criou um método de se fazer "teses" em processos, quando se deixam levar pelos "doutores" dos processos, que pensam que o processo é palco de se desenvolver milhões de palavras para se dizer a mesma coisa.... É o excesso de crtl-C crtl-V.... fazendo com que as petições ficam enormes, com teses, na maioria das vezes, com palavras muitas vezes que nada tem a ver com aquilo que está sendo discutido nos autos.
O sistema norteamericano é completamente diferente, assim como em diversos países ao redor do mundo.
Não se usa petição para fazer isto ou aquilo... É um sistema completamente limpo, clean, sem perda de tempo com "MM. Juiz" ou "pede deferimento"... mesmo porque o pedido é feito para um juiz e se é um pedido,aquele que pede quer que seja deferido. Lógico!!!
Esses absurdos tem que se extirpados do Brasil.
Quando era estudante de Direito e Escrivão de Cartório, meu professor e prática de processo civil e advogado militante Dr. Carmine Atílio Graziosi me mostrou um pedido de conversão de separação em divórcio em que continha o seguinte: "Juiz da Vara Cível. Pedro e Maria, qualificados nas procurações anexas, estão separados há 10 anos (sentença anexa) e querem divórcio, com o valor de $   100,00. Sorocaba, ..."
O juiz mandou ele aditar a inicial.
Mas, o que tem de errado? Preenchia todos os requisitos legais do art. 282 do CPC. O Carmine era terrível e não aditou a inicial. O juiz indeferiu a inicial. Ele recorreu. Sustentou oralmente no Tribunal e ganhou,pois disse que a petição era completa. O juiz que não estava acostumado com a forma.
É isso orquestra precisamos mudar, pois se continuarmos com esses termos desnecessários os sistemas usados pelos tribunais não agüentarão tantos bites desnecessários utilizados....
Depois não adiantará os advogados reclamarem, pois serão eles, não o Judiciário, os culpados por "encherem" os sistemas de palavras desnecessárias, inúteis, dispensáveis, etc.
A mudança deve começar pelas pessoas que fazem o Direito, no caso, os professores, os advogados, os juízes, promotores, delegados, defensores, etc.
Pensemos a respeito.



sexta-feira, 7 de junho de 2013

Assalto na Delegacia de Polícia

Como Promotor de Justiça já tinha ouvido muitas coisas que aconteceram dentro de Delegacias de Polícia: extorsão, concussão, corrupção, abuso de autoridade, etc.
Mas esta é nova: uma empresária foi assaltada dentro de uma Delegacia de Polícia em Salto de Pirapora, no interior de São Paulo.
E o pior de tudo é que os policiais civis que estavam presentes no interior da Delegacia acharam que se tratava de "uma briga de casal" (!!!!) e ficaram apenas assistindo (!!!)
Nada justifica a ausência das 'otoridade' que estavam no plantão! Só pra perguntar: quer dizer que briga de casal os policiais não agem??? E a Lei Maria da Penha??? É jogada no lixo nesse instante???
A omissão é vergonhosa, quando não criminosa.
Só pra esclarecer, eu "acho" que ainda está em vigor o disposto no artigo 13,

Advocacia e o segredo de justiça

Sob o texto "Criminalistas enxergam aplicação indevida do segredo de Justiça" (O Estado de S. Paulo, 18/12/2009, p. A13) alguns advogados criminalistas de respeitável qualidade contestam a forma como são decretados os "segredos de Justiça", muitos dos quais impedem o exercício do direito de defesa.
A questão me parece muito simples: o segredo de justiça só é válido para terceiros, que não são parte no processo.