terça-feira, 24 de agosto de 2010

CORRUPÇÃO NA JUSTIÇA

O Jornal "O Estado de S.Paulo" de hoje, dia 24 de agosto de 2010, publica no seu editorial a seguinte notícia: "Corrupção na Justiça", onde afirma que o Corregedor Nacional da Justiça, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Dr. Gilson Dipp, irá entregar o cargo para outra Corregedora, a Ministra Eliana Calmon.
E, como todo final de mandato, se faz um balanço dos resultados de sua atividade.
Aí é que reside o grande susto que reserva a justiça brasileira: só nos últimos dois (02) anos foram punidos trinta e seis (36) juízes, sendo dois (02) colocados em disponibilidade (ou seja, perderam o cargo definitivamente e não podem exercer qualquer outra atividade) e dezoito (18) foram compulsoriamente 'aposentados', entre os quais um ministro de um tribunal superior que foi vice-corregedor da Justiça, que se destacou como lider sindical dos magistrados e chegou a ser presidente da Associação dos Magistrados do Brasil e da Federação Latino-Americana de Magistrados....  pasmem!!!
Do que se destaca no editorial está a fala do Ministro Gilson Dipp - a quem conheci pessoalmente, por força de uma representação que enderecei a outro magistrado - ainda em andamento - está o fato de que prevalece, ainda, em pleno Século XXI o espirit de corps entre os mesmos pares, como se fosse a justiça ainda um verdadeiro reino medieval, feudal, sem que quaisquer pessoas pudessem ousar divergir dos nobres magistrados.
Sou Promotor de Justiça há mais de 23 anos e egresso do seio do Poder Judiciário paulista e conheço bem as entranhas da Justiça.
Para mim, pessoalmente, a notícia não tem qualquer estranheza. É realista. E digo mais, tirante grandes magistrados que conheci e que se destacam pela verdadeira e real honestidade, hoje, infelizmente, a Justiça brasileira passa por verdadeira pandemia de corrupção - corrupção tomada no mais alto sentido da palavra, entrando aqui tudo quanto é tipo de corrupção, como o favor pessoal, a amizade íntima, o sexo deslavado, a troca de informações, a fofoquinha, etc. etc. etc. que não seria viável escrever aqui o que exista lá.
E destaca no Ministro Gilson Dipp que a ação da Corregedoria Nacional da Justiça foi grande, mas a reação das Corregedorias Estaduais foi maior ainda, pois a partir da Emenda Constitucional n. 45 os senhores "barões, fidalgos, duques e com um rei a cada dois anos" foram obrigados a prestar contas a Corregedoria Nacional.
A grita foi generalizada.
Imagina, os próprios juízes, incumbidos de cumprir as leis, negaram-se a obedecer o poder central, numa verdadeira rebeldia institucional, como se fossem, eles juízes-corregedores, verdadeiros senhores do poder e determinação sobre tudo e sobre todos...
Ora, nas palavras do Corregedor Nacional, a constatação das irregularidades "... não era tão pontual assim. isso foi surpreendente e chocante". Se para um experimentado magistrado como o Ministro Gilson Dipp isso é chocante e surpreende, imagine para o comum dos homens, que busca na justiça a defesa de seus interesses!
Isto nos faz lembrar o pensador Francis Bacon que disse alhures que "a lei é o limite do juiz. fora da lei o juiz é arbitrário e tirano".
Felizmente, agora, para esses verdadeiros "donos da lei" há a Corregedoria Nacional, que tende a, se não acabar, pelo menos, inibir os corruptos da toga.
Oremos pela preservação da Corregedoria Nacional, afastando os péssimos profissionais, mantendo somente aqueles efetivamente vocacionados a distribuir a justiça, sem importar a quem.

domingo, 1 de agosto de 2010

Brasil: necessidade de mudanças

Já falei aqui neste espaço que a carga tributária no Brasil é algo indecorosa. E a contraprestação é horrível.
Mas o que fazer? Simples, retira-se do Estado o direito de supercobrador de tributos, classifica-o como um credor, obriga-se o Estado a cobrar corretamente seus tributos, que estes pulularão normalmente nos cofres públicos. Simples, retira-se do Estado a qualidade de senhor supremo e onipresente, reduzindo-se a ineficiência estatal, fixando-se prazos iguais aos particulares para a cobrança de seus valores, sob pena de responsabilidade pessoal do agente cobrador, que o Estado começa a ser algo mais útil para o povo.
Ah, dirão alguns, que isto é impossível.
Ora, nos Estados Unidos e em Portugal, onde conheço bem a forma de cobrança, a ineficiência estatal gera a perda do direito material do Estado. Fácil: fixa-se o mesmo prazo para a cobrança como nos países tidos como civilizados.
A perda do direito do Estado faculta a administração pública o direito de cobrar do agente relapso a perda do valor. Só o temor de reviravolta ao agente relapso já causará uma imediata eficácia estatal. Afinal, diga-me leitor, o Estado brasileiro não tem que cumprir os princípios básicos da boa administração pública, entre os quais está a eficiência ou eficácia?
Da forma como é hoje, com o hediondo Código Tributário Nacional e mais a abominável Lei 6.830/80, simplesmente o Estado é relapso, não cumpre aquilo que a Constituição determina, há uma morosidade enorme no custo administrativo... correndo juros e correção monetária contra o particular e, posteriormente, se houver prescrição não há culpados.
Assim, "criam-se as dificuldades para se vender as facilidades", como diria um velho fiscal fazendário... hoje aposentado e contando felizes anedotas de sua época de grandes facilidades oferecidas..... todas, gize-se, contra o Estado, claro.
Pensem