sexta-feira, 18 de junho de 2010

erro de interpretação sobre "organização criminosa"

Há um verdadeiro erro de interpretação sobre "organização criminosa" da Lei 9.613/98, que trata da lavagem de dinheiro.
Tem uma corrente pouco jurídica, mas, muito mais preocupada com a defesa de interesses pouco ortodoxos do que propriamente com a verdade, que vem assertando sobre a inexistência da expressão "organização criminosa" na Lei 9.613/98, que faria com que não poderia existir o crime de lavagem de dinheiro quando praticado por "organização criminosa", pois, não existindo definição legal do que seja "organização criminosa" não poderia existir o crime, eis que haveria, então, ferimento ao princípio da legalidade, por falta de definição legal do termo "organização criminosa". 
Porém, nada mais falacioso que isso. 
Não nos preocupemos com os princípios da tipologia, legalidade, etc., eis que a simples intelecção correta do tema levará à indiscutível observação de que se tenta, por vias transversas, com inegável escopo de favorecer pessoa determinada, demonstrar a inconsistência da assertiva. 
Os que falam que não existe tipicidade são verdadeiros personagens sofismáticos, que, na própria definição do tema mostram a sua face (ou melhor, não mostram a sua verdadeira cara), procurando se locupletar da enorme massa ignara que não sabem "pensar o Direito", apenas balbuciar o que os "juristas de plantão" plantam por aí. 
Só que não pensam no assunto de maneira séria e honesta. Apenas falam... Falam, sem saber o que estão falando.
São os chamados "neobobistas", não do Norberto Bobbio, mas de bobo, no sentido lato do termo: de jurídico e legal nada possui, mas se fazem de bobos, para não dizer o mínimo, tentando dar uma roupagem diversa para o tema da organização criminosa.
Em verdade, a expressão 'organização criminosa' prescinde de definição legal, ou de qualquer outra lei dizendo expressamente o que seja uma organização criminosa, que é, no final, nada mais que um superlativo de quadrilha.
Aqueles que falam que não existe tipificação esbarram numa incoerência absurda.
Vejamos o Código Penal e observemos se há, também, definição jurídica para os seguintes termos:
O que é o suidicar, no art. 122 do Código Penal?
Há definição jurídica do que seja parto, no infanticídio, do art. 123 do Código Penal?
Qual é a definição jurídica de aborto (arts. 124 a 128 CP)?
Qual é a adefinição jurídica de integridade corporal e saúde, no artigo 129 do Código Penal??
O que são relações sexuais, ou atos libidinosos e, ainda, moléstia venérea do at. 130 do CP?
No art. 131, tem-se "ato capaz de transmitir" moléstia grave. Mas, não se tem a definição do que sejam tais atos, ou o que se pode dizer como sendo moléstia gave.
Qual é a definição jurídica de desonra própria do art. 134?
Na omissão de socorro do art. 135 do CP não se tem uma definição jurídica e legal do que sejam "assistência", "desamparo" ou "socorro"; mas, mesmo assim, ninguém discute a inexistência de definição legal.
No crime de maus tratos do art. 136 do CP não existe definição legal alguma para as expressões cuidados indispensáveis,  trabalho excessivo ou inadequado, ou, ainda, abusando de meios de correção ou disciplina.
No art. 137 do CP não há uma definição jurídica do que seja rixa, apenas dizendo que a participação nela é crime. Mas, não há definição jurídica para tal crime.
Nos crimes contra a honra há definição do que seja calúnia, difamação e injúria, exatamente para o fim de tipificar cada um dos delitos, diferentemente de todo o restante do Código Penal.
No crime de sequestro e cárcere privado não há definição do que sejam tais condutas (art. 148). Da mesma forma está no art. 159 do Código Penal. O que é sequestro????
O que são situações degradantes de trabalho, ou trabalhos forçados no art. 149 do CP?
No art. 162 não se tem a definição legal do que seja gado ou rebanho e nem assim ninguém contesta a existência de tal delito. E, no art. 164 há uma definição genérica: animais. Qual a diferença? Quem define??? A doutrina, lógico, não a lei, ou norma jurídica específica para isso.
O que é incêndio? naufrágio? transportes? desmoronamento? desabamento? chave falsa? escalada? confiança? ou seu abuso de confiança? moeda falsa? documento falso? falsa identidade?
E aí por diante.  
Seria extremamente penoso e contraproducente mostrar por A + B que o Código Penal possui uma série interminável de imputações penais, classificadas há mais de 5 décadas e que jamais foram alvo de quaisquer admoestações ou impugnações sob o falso argumento de que "fere a tipicidade".... ora, isso mostra o quão falho é o argumento contrário à tipificação da expressão "organização criminosa".
Volto a repetir: aqueles que balbuciam a ausência de tipificação da expressão organização criminosa nada fazem de útil à vida do Direito Penal.
Ao revés, se assim servisse para alguma coisa, certamente seria exclusivamente para um grupelho que está sendo alvo de investigações sérias e fundadas de lavagem de dinheiro, por meio da exploração da credulidade pública, lavando dinheiro sujo, numa verdadeira quadrilha organizada e muito bem organizada, aos moldes das máfias siciliana, japonesa, chinesa e outras tantas que existem pelo mundo.
E o papel central dessas máfias são bem conhecido: tentar moldar a justiça à sua maneira; constrangendo, corrompendo, instigando e até mesmo plantando uma falsa noção de inexistência de "definição jurídica" do que seja organização criminosa.
A organização criminosa nada mais é do que uma quadrilha ou bando mais adredemente preparada para a prática de vários crimes conectados entre si, de molde a tentar permitir sua impunidade.
E os criminosos organizados de plantão não medem esforços em alcançar seus objetivos, buscando a impunidade como pano principal, valendo-se dos panos de fundo como o que se vê agora: criam falsos "juristas", pagam para que eles produzam falsos conceitos, aliciam outros "falsos pensadores" para comunguem de seus falsos ícones, para que uma camada ignara de (des)pensantes balbuciem suas falsas argumentações, como se fossem verdades absolutas, no mais alto grau hitleriano... uma mentira contada mil vezes tem o som de verdade.
O que vale para esses falsos profetas apocaliptícos é a mentira deslavada, contada mil vezes, perante mil ignóbeis ouvintes despreparados para o confrono. 
Quando se colocam diante de interlocutores sérios e perspicazes, sérios e retos, faustos de conhecimento e poder de convencimento se calam, emudecem....  ficam à deriva, sem qualquer condição de confronto, pelo simples fato de que repetem sem convicção e sem conhecimento aquilo que os "falsos deuses" lhes pregaram num momento qualquer - geralmente prementes por notas para aprovação em cursos - passando a crer piamente que aquilo é vero.
Esses incautos bovinos repetidores não possuem conhecimento suficiente para debater em alto nível, por isso pensam que aquilo que ouviram acolá está correto.
No entanto, ao perceberem o risco do ridículo e a contraposição séria e bem pensada, tergiversam para insustentáveis situações construídas em areia fina e inconsistente, assim como são seus parcos conhecimentos.
Porém, a esses bovinos repetidores (huuuuummmmmmm! é o máximo que conseguem expressar) não têm o condão de fazer coro diante de argumentos contrários fortes.
Voltando ao Direito Penal brasileiro, se vingasse a tola argumentação seria o caos para a sociedade brasileira, pois não haveria definição legal na grande maioria dos crimes catalogados nos ordenamentos jurídicos.
Se observássemos historicamente todos os nossos ordenamentos jurídicos então seria o mais completo descalabro pois choveriam revisões criminais e mais revisões criminais para apagar as condenações transitadas em julgado, inclusive com penas já cumpridas, para questionar a pueril argumentação de "falta de tipicidade" (?!).
Repetindo, a expressão 'organização criminosa' é nada mais nada menos que o superlativo de quadrilha ou bando. A organização crimiosa é mais do que uma quadrilha qualquer... é a quadrilha ao enésima potência, infelizmente... é a quadrilha que tem muito mais tentáculos que a consciência humana consegue pensar. Ela se encontra em vários cantos da sociedade, dando a falsa noção de se tratar exclusivamente de uma atividade empresarial qualquer quando, em realidade, é a extrema organização do crime.
Dispensável quaisquer outros textos legais para a sua criminalização e imputação penal.
A Convenção de Palermo, adotada pelo Brasil, é apenas e tão somente um plus diante do crime organizado, que já possuía nítida forma de combatê-lo, por meio da Lei 9.613/98, especificamente no pior de todos os seus modos: na lavagem de dinheiro.




  

segunda-feira, 14 de junho de 2010

carta enviada aos parlamentares

vejam a carta que enviei aos parlamentares sobre eventual anistia ao desmatamento:


Constituição veda anistia para crimes ambientais




Senhor Parlamentar:

Sou Promotor de Justiça em São Paulo e Professor Universitário, além de autor de 3 livros sobre o direito ambiental: Crimes Ambientais, Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica e Processo Penal Ambiental Contra a Pessoa Jurídica.

Portanto, não sou nenhum neófito no assunto ou "eco-chato" ou "eco-burro" como costumam dizer por aí, quando se fala em ambiente.

Lembro-lhe que é inconstitucional qualquer anistia para crimes e danos ambientais, eis que o art. 225, caput, da Constituição Federal é CLÁUSULA PÉTREA DE DEFESA DE DIREITO DE TERCEIRA GERAÇÃO, motivo pelo qual eventual concessão de benefícios por parte dos parlamentares PODERÁ SER OBJETO DE AÇÃO POPULAR - AÇÃO POPULAR, POR SINAL, OBJETO DE ESTUDO POR PARTE DESTE PROMOTOR DE JUSTIÇA PUBLICADA NA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, lembrando, ainda, que a RESPONSABILIDADE É PESSOAL de todos aqueles que obraram contra os interesses da NAÇÃO.

atenciosamente,



arthur migliari

arthur.migliari@gmail.com

domingo, 13 de junho de 2010

Brasil: país dos oportunistas

O Brasil é um país inesgotável, no mais puro sentido do termo!
E isto porque o que tem de pilantra neste país, fazendo falcatruas de todos os tipos, tirando dinheiro nas mais variadas formas, e o mesmo não acaba... é claro que é inesgotável!
E os oportunistas, mal intencionados, lógico, faz com que o Brasil seja designado como sendo o verdadeiro reino da pilantragem.
Bandidos, de todas as formas, há aos montes, em cada canto, em cada espaço. E o pior de tudo é que alguns se rogam nos mais honestos dos homens (mulheres inclusas).
Vamos mudar isto, com certeza, um dia quem sabe.
oremos

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Imposto - Brasil - serviços públicos = LIXO!!!

Acho que o tema tá ficando massacrante e chato, mas é sempre bom repetir: Brasil, o país dos impostos!
E o pior é que nós pagamos um dos impostos mais caros do mundo. Tipo Finlândia, Noruega, Suécia, Suiça, etc...
E o serviço?
É de causar inveja ao Zimbabue, Moçambique, etc. infelizmente!!!
Só para se ter uma ideia do estrago do Estado nos negócios do Brasil é absurdo, chegando a se cobrar até 78% de impostos nos perfumes importados, 70% nos perfumes nacionais, 55% nos vinhos, 60% nas jóias... e por aí vai.
Se um casalzinho romântico quiser comemorar o dia dos namorados terá que desembolsar na conta mais 38% de impostos...
Os combustíveis do Brasil são os mais caros do mundo, força de 48% de imposto na gasolina, 33% no etanol do Rio de Janeiro, 21% no etanol de São Paulo e por aí vai...
Tá certo que nos Estados Unidos o imposto é de 20% sobre os combustíveis, mas o rendimento da gasolina lá é outra coisa. Na Europa, 40%, mas tem o "gasóleo" - uma mistura de óleo com gasolina.
E a coisa vai para uma dimensão tão grande, mas tão grande, que o Estado brasileiro pode ser considerada como uma amante velha, que não dá mais nada.... só despesas!!!
literalmente falando.
Há mais de 20 bilhões de reais em ICMS para devolução aos contribuintes, que os Estados fazem de tudo para não devolver, pois assim é uma forma de exigir compensação fiscal. 
E os serviços públicos???  Junta tudo e joga no L I X O !!!!!
Precisamos fazer uma reforma tributária urgente e impostergável!!!!!
Em países civilizados os impostos são caros, mas os serviços são ótimos.
No Brasil, é exatamente um misto de serviço ruim e imposto caro.
Em Portugal, Estados Unidos, França, etc. o Estado não tem privilégio algum. É um credor comum e, como credor comum é assim que tem ser tratado.
Não precisa de justiça especial para o Estado, não precisa de tratamento privilegiado... E o privilégio existe porque o Estado é inoperante.
É um paradoxo: a folha de pagamento do Estado é altíssima, consumindo praticamente todo o orçamento público e o serviço é pessimamente realizado.
Então, para que pagar?

REFORMA TRIBUTÁRIA JÁ!!!