domingo, 8 de dezembro de 2013

Protestos e depredações. Competência dos crimes



Os manifestos violentos e a competência dos crimes

Creio que toda a cidade de Atibaia, ou pelo menos a sua esmagadora maioria, assistiu na ultima segunda-feira os manifestos violentos que ocorreram na Rodovia Fernão Dias envolvendo populares que se insurgiram contra a morte de um adolescente de 17 anos pela Policia Militar do Estado de São Paulo, sendo que o resultado foi desastroso, com a tomada de caminhões (um deles tanque, carregado de combustível e, portanto, altamente inflamável), um ônibus da Viação Atibaia São Paulo e outros veículos, provocando a interrupção do tráfego, a colocação de barricadas nas vias públicas, inclusive no bairro do Jaçanã em São Paulo, que teve desdobramentos para outros lugares. 
A questão que me proponho a falar é exatamente a chamada do governo estadual ao governo federal, alegando simplesmente que a "competência" para defender a rodovia seria da Polícia Rodoviária Federal, eis que se trata de crime ocorrido em próprio federal. Espantosamente tal notícia correu pelos quatro cantos do Brasil e, quiçá, para fora do território nacional.
No entanto, é preciso estabelecer a verdade e demonstrar que houve grave erro de interpretação das regras jurídicas. Inicialmente convém esclarecer que polícia não tem competência e sim atribuições, eis que a "competência" é inato ao Poder Judiciário e vem a ser o limite da jurisdição de cada juiz. Gize-se: todo juiz tem jurisdição - que vem de jurisditio, que é o direito de dizer o direito, de interpretar as leis. Porém, a recíproca não é verdadeira, ou seja, nem todo o juiz tem competência para exercer sua jurisdição. O juiz só tem competência onde ele está lotado.
Em segundo plano, cada policial, seja ele civil, militar, federal, a paisana ou em atividade, tem a obrigação de prender que se acha em flagrante delito, eis que o art. 301 do Código de Processo Penal determina aos agentes públicos tal obrigação e à população em geral faculta-lhe tal direito, com a expressão "qualquer do povo pode e as autoridades e seus agentes devem prender quem se acha em flagrante delito". Assim, a norma é cogente para os policiais - todos - e facultativa para a população em geral.
Em terceira demonstração da falha da autoridade pública estadual diz respeito aos tipos de delitos cometidos pelos populares e a necessidade que tinha de pronta intervenção pública, independentemente de solicitar auxílio federal.
Pelo que pude sentir, os delitos cometidos seriam vários, a saber: 
a) roubo qualificado contra pessoas jurídicas de direito privado, onde dezenas ou centenas de pessoas se reuniram para a prática destas várias infrações (pelo menos quatro roubos qualificados);
b) corrupção de menores, eis que observei as fotografias dos jornais e assisti aos noticiários televisivos onde a presença de crianças e adolescentes se faziam presentes, o que caracteriza, por si só, tal delito, pouco importando que os petizes tenham ou não sido corrompidos, eis que o simples fato de participar de tais fatos caracterizam os delitos.
c) incêndio em vias públicas, o que caracteriza o crime contra o patrimônio privado, independentemente do local onde tenham ocorridos os fatos - seja em estrada municipal, estadual ou, como é o caso, a Rodovia Fernão Dias.
d) constrangimento ilegal contra as pessoas que estavam no coletivo, eis que os motoristas dos caminhões e o motorista do ônibus são as vítimas materiais dos delitos, enquanto as pessoas jurídicas são as vítimas formais, eis que tiveram seus patrimônios atingidos.
e) lesões corporais dolosas contra vários ocupantes dos veículos que os depredadores, no afã de retira-los dos mesmos, produziram nos ocupantes.
E, se investigado um pouco, não precisa ser nenhum gênio para fazê-lo, encontraremos o crime de organização criminosa, ou, no mínimo, formação de quadrilha qualificada.
Ora, todos estes delitos unidos são excepcionalmente mais graves que o minúsculo crime de dano causado ao patrimônio público da União, por conta do fogo que saiu dos veículos para o chão da rodovia. Em tese, somente este delito teria sido cometido contra o patrimônio público federal, segundo os noticiários.
A ação (ou inação) estadual, aguardando um posicionamento do Ministro da Justiça, data venia, não pode ser aceita pela comunidade jurídica e pela sociedade, demonstrando que o Estado de São Paulo deve ter perdido o senso de obrigação no combate às organizações criminosas e às quadrilhas organizadas, que utilizam pessoas - não - inocentes para provocar desordens e balbúrdias pela cidade, provocando o caos generalizado.
Se o Código de Processo Penal ordena que os agentes policiais atuem imediatamente isto significa que, se o juiz se convencer, posteriormente à ação estadual policial que não tem competência, apenas remeterá os autos para que o juiz federal nele prossiga, inclusive referendando todas as atividades policiais realizadas.
Creio que o Dr. Fernando Grella Vieira, Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo e ex-Promotor de Justiça de Atibaia e que atuou seguramente em centenas/milhares de processos criminais que ocorreram na Rodovia Fernão Dias, tanto nas mesmas, como em situações semelhantes, e não levantou questionamentos sobre a competência da Justiça Estadual, não tenha sido informado correntemente sobre a situação desenhada no front de batalha e não tenha melhor avaliado a situação antes de pedir a colaboração do Ministro da Justiça, diga-se de passagem, do governo federal.
Ao meu sentir, pedir o auxílio federal ou remeter a atuação policial exclusivamente aquele ente demonstra à tropa falta de confiança, permitindo que os subalternos entendam que, em quaisquer crimes que venham a ocorrer na rodovia federal não poderão aura, o que é um grande equívoco, mesmo porque somente se abre mão de suas atribuições quando a vítima for a União, isto é, o governo federal, o que não foi o caso.
Essas demonstrações titubeantes do governo estadual vem paulatinamente dando à população a sensação de ineficácia do serviço público essencial, que é a segurança pública, verdadeiro calcanhar de Aquiles do Governo Alckmin.



















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