domingo, 8 de dezembro de 2013

IPTU bandido






IPTU fora da lei ou o IPTU bandido!

Um dos princípios mais caros que a humanidade construiu ao longo do tempo foi o império da lei, ou seja, com a retirada do rei como o centro do poder, o senhor da razão e da seriedade, deixando de lado a célebre colocação "c'est Etat c'est moi" do Rei Sol na França, os homens que vivem em sociedade passaram a crer que l'Etat serviria para suprir as necessidades do povo, gerando o bem estar geral, a segurança, a garantia dos direitos e a responsabilização dos que descumprem a lei pela pronta intervenção estatal, baseados no contrato social. 
Tudo isso faria com que o Estado tivesse o amplo poder sobre os seres comuns, sobre a sociedade, sendo ele, Estado, o grande gerador de riquezas, controlador dos destinos de um povo. Evidentemente, tudo isso tem um custo, sendo que alguns Estados cobram valores altos para fazer com que a riqueza de serviços tenham uma contraprestação suficiente. Tenho uma prima que mora há décadas na Suécia e lá pros lados das terras dos vikings a coisa é séria em matéria de impostos, pois estes são geradores do bem estar da sociedade, do equilíbrio perfeito entre os seus membros e o pagamento de 60%, 70%, 80% de impostos não são contestados, eis que há um respeito muito grande pelo comum, pelo social. Todos pagam felizes, eis que todos os serviços públicos são gratuitos, prestados de maneira uniforme, sem benesses a quaisquer deles, eis que qualquer um pode ter segurança, saúde, educação, infra-estrutura, etc. de incontestável qualidade.
Na Europa e nos Estados Unidos-Canadá o respeito ao público é incontestável e, de outro turno, a sonegação fiscal é crime inafiançável e considerado como o outrora crime de lesa-majestade.
Aqui pelas terras do berimbau, jabuticaba e dólares nas cuecas me parece que o desrespeito à lei é algo cogente. Até mesmo o Estado - aquele ente idealizado para servir à população - é manuseado e maquiado para causar danos à população exatamente por aqueles que têm a obrigação institucional, legal e moral de zelar pelo patrimônio privado, colocado à disposição do Estado, tanto assim que agora nos vemos às voltas com o IPTU exorbitante elaborado de afogadilho contra os interesses da população.
O que mais nos chama a atenção é que aqueles que foram eleitos para servir ao povo parecem entorpecidos pelo poder, por poderem dizer "c'est mói l'Etat" para os que não são os representantes do Estado e esquecem que tudo isso é transitório, passageiro e que terão que prestar contas num futuro próximo (no mínimo, daqui a 3 anos) àqueles que o colocaram ali. 
Felizmente para o pobre mortal, que não é membro do Estado, pode contar com a imparcialidade do Ministério Público, que outrora nasceu exatamente para colocar o rei em sintonia com os plebeus, eis que era o único representante do povo na realeza a utilizar o "Parquet" do rei, ouvindo os reclamos do povo, traduzindo ao rei as reclamações e os anseios da população. Esta instituição da qual faço parte há quase 27 anos mostrou recentemente que o processo legislativo tem que ser respeitado para ser válido e poder contar com o o respeito do povo, a quem é destinado. No entanto, ao que me parece, ao longo dos anos de retorno à democracia brasileira, aqueles que detêm o transitório e provisório "poder" de legislar e executar se esquecem que "todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido" como consta de uma tal de Constituição Federal, cuja leitura é sempre recomendável a esses sujeitos, mas nunca o fazem, ou se o fazem, é para prejudicar o povo. 
A liminar concedida para cassar o IPTU aprovado se deu porque não foi observado o devido processo legal legislativo para se autoconceder aumento expressivo contra os interesses da sociedade. O Parquet agiu rápido e a liminar concedida foi de relevante importância, pois é sempre preciso fazer os governantes lembrarem que são os governados que têm poder e força para retira-los de onde estão a qualquer momento e os atos ilícitos não podem gerar obrigações aos governados, sendo sempre discutível no Poder que pode controlar os outros dois poderes os atos ilícitos, imorais, eis que vige no país do berimbau cinco princípios que são sempre esquecidos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O não acolhimento de qualquer deles importa em cassação do ato e, quiçá, responsabilidade civil, administrativa e até penal....
Sob o aspecto da ilegalidade do aumento do IPTU bandido o Poder Judiciário concedeu a primeira liminar baseada no questionamento feito pelo Ministério Público sobre a forma como o aumento foi votado e o atropelo às normas legais, pois um ato ilegal não pode ser justo, nem moralmente aceito, eis que a quebra de paradigmas implica no vício de todo o processo legislativo, pois o ato administrativo pertence ao Direito Público e não pode conviver com ilegalidades.
Portanto, cadeia ao IPTU bandido!
















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