sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Instituições Financeiras e a Lava-Jato. A próxima etapa

E quando vão começar a investigar as instituições financeiras?
Esta é a pergunta que não quer calar!
Merece aplausos a investigação da Lava-Jato. Sem dúvida alguma, é a maior e mais concretada operação de combate à corrupção no Brasil. Cabeças já rolaram! Cabeças vão rolar! Muita coisa ainda está por vir. Muitos “intocáveis” estão de barbas de molho, pensando o momento em que a Polícia Federal (não o japonês, que também tem muito o que explicar) irá bater na sua porta de madrugada. Ouvi dizer que tem gente que nem dorme mais em casa com medo de ser o próximo, preferindo a casa de amigos ou parentes para se homiziar.
Debalde todo esse “pega não pega” da Lava-Jato, com a promessa de devolução de bilhões de dólares, euros e reais para os cofres públicos, a promessa de não mais fazer isso, de criação do compliance e pedido público de desculpas à população, creio que ainda faltam investidas pesadas contra aquilo que eu costumo chamar de “a outra ponta” da corrupção: as instituições financeiras!
Explico melhor.
Como sabem, fui candidato por três vezes a cargos públicos eletivos, não obstante seja Promotor de Justiça de carreira, inamovível, quase trinta anos.
Quando entrei na carreira de Promotor podia sair e voltar ao cargo normalmente, exercer outras funções públicas, por indicações políticas, inclusive concorrer nas eleições, o que muitos colegas da instituição – diziam à época – era contra a carreira do Ministério Público, pois prejudicava o andamento do serviço público, o que é verdade, pois quem saia, não fazia o seu trabalho, obrigando muitos colegas a acumularem seu trabalho, desdobrando-se dentro da instituição. A possibilidade de concorrer a cargos públicos foi vetada parcialmente na Constituição de 1988, pois os anteriores à data da promulgação poderiam fazer opção pelo regime jurídico anterior, que foi o meu caso.
E na política sempre ouvi dizer que havia uma “lista de candidatos” que seriam “ajudados” pelas instituições financeiras nas eleições.
Não é à toa que todos queriam participar dessa seleta “lista”.    
Quando soube que essa “lista” era de políticos vocacionados para auxiliar as instituições financeiras, trabalhar para elas dentro do Congresso Nacional, independentemente de sua posição política e suas convicções pessoais, pude perceber que, na verdade não era colaboração de campanha, mas, sim, compra real de votos e de futuro apoio político.
Crime eleitoral e crime do Código Penal mesmo, pois o sujeito estava recebendo benefício em troca de futuro posicionamento a favor daquele que estava pagando – mesmo antes do efetivo exercício do cargo – como prevê os artigos 317 e 333 do Código Penal – pois não se exige a posse efetiva no cargo, mas o recebimento de vantagens “em razão dela” como diz o texto do Código Penal.
A clareza do crime é palmar, pois é exatamente isto: não é preciso que o sujeito seja eleito. Tem que receber ou aceitar receber qualquer tipo de vantagem em razão dela (nomeação e posse no cargo público), isto é, basta concorrer a cargo eletivo.
O crime está aí, previsto com todas as letras. Tanto por quem oferece, como por quem aceita. Vejam. Nem é preciso que seja efetivamente entregue o dinheiro ou a vantagem.
O crime se consuma no momento em que é oferecido pelo corruptor e aceito pelo corrupto.
E as instituições financeiras são, ao lado das construtoras, as grandes “colaboradoras” das campanhas eleitorais.
Curiosamente, no meu caso mais próximo, a Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei 11.101, de 2005), a Febraban fervorosamente conseguiu aprovar um parágrafo na Lei 11.101 que simplesmente excluiu todas as instituições financeiras das recuperações judiciais.
Trata-se do artigo 49, § 3º da Lei 11.101⁄2005. As chamadas travas bancárias!
Por meio de um parágrafo ficou excluído do processo recuperacional aqueles agentes que possuíam créditos garantidos por meio de fidúcia ou arrendamento mercantil ou venda com reserva de domínio. Pronto. Quantum satis para sair da recuperação judicial.
Isto foi conseguido na undécima hora, sob o esquálido argumento de que as instituições financeiras iriam conseguir dar maior crédito à população, diminuindo o sprad bancário e fazendo cair as taxas de juros no Brasil.
Grande falácia que foi aceita pelos nossos congressistas. Agora, penso que é preciso verificar quem foi o autor dessa emenda mal ajambrada e quem a apoiou, voltando depois às campanhas eleitorais para saber quem financiou a eleição do sujeito.
O Brasil é um dos maiores recordistas de juros do mundo!
O mundo aplica dinheiro no país!
Nenhum governo baixa as taxas de juros. Nenhum! Seja de direita, de esquerda, de centro. De qualquer jeito, tipo, coloração, ativismo, posicionamento... Ninguém mexe com os bancos!
Por que? That the question! Por que?
Como estamos na hora da caça às bruxas, penso que é o momento ideal para passarmos o país a limpo, começando a observar quem foi pago pelos bancos para se eleger Vereador, Prefeito, Deputado, Senador, Governador ou Presidente da República, para vermos quais são as ações que os bancos fazem nas mais diversas gestões.
Podemos começar com a descoberta de que a Odebrecht e a Braskem compraram um banco (Meinl Bank) para operar o seu Setor de Propinas, pomposamente chamado de “Setor de Operações Estruturadas”.
Se um banco fazia isso é porque outros também faziam.

Sugiro uma grande devassa às instituições financeiras. Creio que serão as próximas da fila!