quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Coisas que precisam mudar no Brasil: menoridade penal






Coisas que precisam ser mudadas no Brasil: menoridade penal.

Dando sequência aos títulos anteriormente publicados, que na minha ótica - e da grande maioria dos brasileiros - precisam ser modificadas para que o Brasil seja considerado, realmente, um país de primeiro mundo, agora iremos falar sobre a menoridade penal.
No Brasil já se questiona longamente a menoridade penal que, como todos nós sabemos, termina aos dezoito anos de idade. É como se, se um dia para o outro, o menor passasse a ser responsável pelos seus atos. Até os dezessete anos, onze meses e vinte e nove dias, as vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos ele não respondesse criminalmente pelos crimes que pudessem vir a ser praticados. Apenas as vinte e quatro horas seria considerado responsável criminalmente. Num passe de mágica, ou na badalada da meia-noite o sujeito se torna responsável criminalmente.
O Brasil já contou com a responsabilidade penal reduzida nos Códigos Penais anteriores e revogados, como o Código Criminal do Império de 1824, o Código Penal de 1890, a Consolidação das Leis Penais de 1932 e o aprovado e nunca usado Código Penal de 1969, sendo que a responsabilidade penal fora dos nove anos. Isso mesmo: 9 anos de idade, até os dezoito, passando por catorze e dezesseis anos. O Código Penal Militar, irmão gêmeo do Código Penal de 1969, da mesma época, prevê ainda a responsabilidade aos dezesseis anos. Porém, derrogada tal disposição pelo art. 227 da Constituição Federal que prevê a responsabilidade aos dezoito anos. 
No plano internacional os países adotam diferentes posturas, 13 em alguns países africanos e asiáticos, notadamente em face das guerras civis, 15, 16, e o Estatuto Penal Internacional, que criou a corte internacional para os crimes contra a humanidade e crimes de guerra, a responsabilidade se atinge aos dezoito anos.
Mas dos mais variados tipos, o que mais me atraí é o vetusto sistema inglês: a responsabilidade penal se dá por conta do discernimento do agente, pouco importando se tenha dez, onze ou quinze anos de idade. É o sistema ideal, na minha ótica, pois permite que uma comissão interdisciplinar de profissionais como psicólogos, psiquiatras, médicos, professores, assistentes sociais analisem o agente (criminoso) e forneçam elementos aos magistrados, promotores e advogados para que busquem a solução ideal para cada um dos crimes praticados pelos criminosos-mirins. Aí entra em cena a verdadeira ideia de distribuição de justiça, pois o caso e o homem são submetidos diretamente à avaliação judicial, sendo que em cada caso há um julgamento justo, pois profissionais qualificados tomarão medidas de acordo com a gravidade do crime e as condições do criminoso.
Hoje no Brasil o crime organizado já notou que a lei é frágil e arregimenta menores de dezoito anos, aliás, cada vez mais jovens, com dez, onze, doze anos, e os bandidos-mirins vão crescendo no crime e na criminalidade, até que atinjam seus dezoito anos, quando então não mais servem para o bandido, eis que podem ser presos e prejudicar a quadrilha, sendo descartados, podendo formar suas próprias quadrilhas, que arregimentam menores e aí se torna um círculo vicioso.
O modelo atual de menoridade é de 1940 quando não existia internet, videogame, celular, nem mesmo televisão havia nos arredores dos grandes centros urbanos. Hoje a comunicação em massa, a televisão, e, principalmente a tecnologia da informação fazem com que uma pessoa tenha conhecimento de um fato acontecido no outro lado do Oceano Atlântico ou Oceano Pacífico em milésimos de segundos. As catástrofes são passadas on-line e os comentários são a jato. As redes sociais criaram uma teia tanto para o bem como para o mal, eis que os delinquentes-mirins marcam arrastões, chamados de "rolezinhos" nos shoppings centers via internet. Não é preciso telefone. Os crimes cibernéticos são cometidos por nerds e por não nerds, dada a facilidade de acesso às informações. O professor Google ensina a fazer tudo, não quase tudo. Basta dar o nome do que você quer e pronto. 
E o sistema penal brasileiro ainda acredita em Papai Noel, Coelhinho da Páscoa, Saci Pererê, duendes, fadas, etc.














Nenhum comentário:

Postar um comentário