sábado, 11 de janeiro de 2014

Curso oferece formação de administradores judiciais

A recuperação judicial tem sido cada vez mais utilizada por empresas brasileiras para invocar a intervenção jurisdicional como ferramenta de auxílio para companhias em dificuldades financeiras. Somente em 2012, mais de 800 empresas pediram recuperação judicial e pouco mais de 640 tiveram seus pedidos deferidos.
Para que o maior número possível de empresas possam se recuperar e voltar às atividades normais e com saúde financeira, a figura do administrador judicial tornou-se fundamental e deve garantir que haja "distribuição justa e proporcional" entre recuperanda e credores acerca dos prejuízos e "haircuts" para sua recuperação.
Apesar de possuir um papel fundmental, a legislação não cobra uma formação específica para este profissional que por diversas vezes tem sua atuação contestada. No caso do Banco Santos, por exemplo, são constantes as ações judiciais envolvendo Vânio Aguiar, administrador judicial da massa falida. Tanto o ex-dono da instituição Edemar Cid Ferreira quanto os credores da massa falida já moveram ações contra o administrador.
Pensando na atuação destes profissionais, o Instituto Brasileiro de Administração Judicial (Ibajud) criou o primeiro curso de formação e reciclagem de administradores judiciais do Brasil. O curso é promovido em parceria com a Academia Brasileira de Direito e tem apoio da Escola Paulista de Magistratura.
De acordo com o juiz Daniel Carnio Costa, coordenador-acadêmico do curso, e comCarla Smith Crippa, presidente do Ibajud, trata-se de uma quebra de paradigma no setor de falências, pois tem o objetivo de formar o administrador judicial moderno, que deve contar com mais proatividade para mediar os casos. Para tanto, se faz necessário que esse profissional pondere o processo como um todo e tenha sensibilidade social para avaliar as consequências das decisões proferidas no processo.
Além disso, o Ibajud pretende ainda fazer uma jurimetria inédita de dados técnicos que possam auxiliar na condução de novos processos — avaliar o que deu certo e o que não deu — para análise estatística e estabelecimento de parâmetros de boas práticas direcionado para administração de empresas. A instituição foi fundada por Rosely Cruz e Natasha Pryngler, do escritório Neolaw. Este primeiro curso foi do dia 2 de outubro e a 27 de novembro, com aulas semanais toda quarta-feira. O curso foi ministrado em São Paulo.
Leia abaixo a entrevista concedida por Daniel Carnio Costa e Carla Smith Crippa:
ConJur — De onde surgiu a ideia do curso?A ideia surgiu da percepção de que, a despeito da importância e complexidade da atuação dos administradores judiciais, não existia no Brasil qualquer curso de conteúdo técnico para a sua formação, especialização e reciclagem. Nesse contexto, o próprio Ibajud surgiu de forma vinculada ao curso de formação e reciclagem de administradores judiciais, com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento contínuo da área de administração judicial e contribuir para que as finalidades da Lei de Recuperação de Empresas e Falências sejam atingidas. 
ConJur — O mercado demonstrou interesse nesse tipo de reciclagem? Há demanda?O interesse do mercado foi enorme. As 45 vagas do curso foram preenchidas e já há uma lista de espera para o próximo curso.
ConJur — O mercado se concentra mais em São Paulo e no Rio de Janeiro? Onde mais há demanda por administradores?A demanda existe no Brasil todo. O processo de falência e de recuperação judicial deve ser ajuizado perante o juízo do local do principal estabelecimento do devedor. Assim, o processo será ajuizado no local de tal estabelecimento. É de se esperar que exista maior demanda por administradores judiciais nas cidades que tenham maior desenvolvimento econômico. 
ConJur — O certificado pode ajudar o administrador a encontrar trabalho?Entendemos que sim. O curso demonstrará que o profissional possui formação e está atualizado em relação aos diferentes temas pertinentes à falência e recuperação judicial.
ConJur — Que casos concretos inspiram preocupação com a reciclagem dos administradores judiciais?
Recentemente, a mídia nacional informou que “a Polícia Federal investiga o envolvimento de desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná, juízes de primeira instância e servidores do Judiciário com uma máfia que manipula a administração de processos de falências em todo o Estado”. Ainda segundo a reportagem, “escutas telefônicas feitas com autorização judicial indicariam, conforme os investigadores, uma ‘relação incestuosa’ entre magistrados do estado e advogados que buscam a primazia na administração de falências. Segundo a notícia, o negócio é rentável, especialmente no caso de grandes empresas em processo de falência com o patrimônio a ser negociado. O advogado recebe uma porcentagem definida pelo juiz sobre a administração dos bens e sobre as vendas do patrimônio da empresa, como imóveis e máquinas. Vale observar que a complexidade dos casos de recuperação judicial e de falência é crescente, exigindo cada dia mais preparo e conhecimento do administrador judicial a fim de que consiga obter bons resultados nesses tipos de processos. O combate à fraude e a preocupação com os resultados eficientes esperados nesses tipos de processo exigem uma atualização permanente do administrador judicial. Quanto maior o caso, maior sua complexidade e, portanto, maior a responsabilidade do administrador judicial. O juiz, nesse tipo de processo, tem de poder contar com profissionais experientes e muito bem qualificados, a fim de que possa desenvolver um bom trabalho, realizando, na prática, o direito dos milhares de credores prejudicados pela insolvência da empresa.

ConJur — A indicação do administrador é de competência exclusiva do juiz, embora ele possa aceitar sugestões dos credores. Que problemas esse modelo apresenta? A indicação é exclusiva do juiz. De acordo com a redação atual da Lei 11.101/2005, não existe a possibilidade de sugestões dos credores.
ConJur — Há administradores indicados para tantos casos que não conseguem cuidar a contento de todos. Que risco pode haver ao patrimônio das empresas? É saudável que as recuperações/falências fiquem nas mãos de poucos administradores? Por outro lado, esses administradores são indicados, teoricamente, devido à sua competência/experiência. É conveniente que se faça um rodízio de administradores e se coloque quem não tem experiência em um caso complexo?O administrador judicial deve ter disponibilidade para cuidar do processo de forma diligente, ágil, pró-ativa e responsável. O administrador judicial é um auxiliar do juiz, e é natural que ele nomeie um profissional de sua confiança. Ao mesmo tempo, porém, o juiz deve evitar nomear administradores judiciais que estejam sobrecarregados, sobretudo para garantir a consecução do princípio da celeridade e eficiência dos processos judiciais. O profissional interessado em atuar neste ramo deverá buscar experiência nas áreas empresarial e falimentar e, particularmente, no ramo de negócios do devedor. É de se esperar que o juiz "teste" um novo profissional em casos de menor complexidade e, se o seu desempenho for bom, passe a envolvê-lo em casos mais complexos.
ConJur — Quanto ganha, em média, um administrador judicial? A remuneração depende de diversos fatores, incluindo a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade dos trabalhos e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. A Lei 11.101/2005 estabelece como teto 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou 5% do valor de venda dos bens na falência.
ConJur — Quem são os professores do curso? Daniel Carnio Costa, Juiz Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ-SP; Ricardo Hasson Sayeg, advogado, administrador judicial e professor Livre-Docente da PUC-SP; Marcelo Guedes Nunes, advogado e Presidente da Associação Brasileira de Jurimetria; Luis Cláudio Montoro Mendes, administrador judicial; Jairo Saddi, advogado, professor e presidente do Conselho Deliberativo do Insper Direito; Marcelo Sacramone, juiz de Direito  do TJ-SP; Valdor Faccio, administrador judicial e liquidante do Banco Central do Brasil, especialista em falência e recuperações judiciais pela FADISP; Luiz Fernando Valente de Paiva, advogado e membro do IBR; Leonardo Morato, advogado e presidente do TMA; Martin Kenney, solicitor da British Virgin Islands (BVI); Maria Cristina Zucchi, desembargadora do TJ-SP; Arthur Migliari, promotor de Justiça de Falências e Recuperações Judiciais do MP-SP ; Márcio Guimarães, FGV Direito RJ e promotor de Justiça; e Fábio Ulhoa Coelho, advogado e professor.
*Texto alterado às 13h47 do dia 18/12/2013 para correções.
http://www.conjur.com.br/2013-dez-17/curso-pretende-aperfeicoar-formacao-administradores-judiciais

GOLPE NA DEMOCRACIA BRASILEIRA!!! CONTRA O MINISTÉRIO PÚBLICO, CLARO!

Se já não bastasse a fragilidade da democracia brasileira, corrompida pelos grupos econômicos e pelos donos dos partidos políticos, agora, o TSE - Tribunal Superior Eleitoral, na batuta do Ministro DIAS TOFFOLI - que não passou nos concursos públicos que prestou - emplacou uma Resolução totalmente inconstitucional e imoral [para se dizer o mínimo] de n. 23.396, publicada na madrugada do dia 30 de dezembro de 2013, isto é, quando ninguém estava prestando atenção a nada, em pleno recesso judiciário. 
Não que isto seja novidade, pois o Sr. Fernando Henrique Cardoso, na presidência fez igual, ao tentar tirar do Ministério Público o poder de investigar desvios de condutas, ao alterar o Código de Processo Penal no dia 24 de dezembro.... Essa alteração foi fulminada no Supremo Tribunal Federal
Na prática, mudam os personagens, mas os ataques continuam iguais. Contra o guardião da ordem, das leis e da constituição: o Ministério Público. 
Agora, pretendem que o Ministério Público e a Polícia Federal tenham que pedir autorização do juiz para fazer investigações... 
Na entrevista de hoje no jornal "O Estado de S. Paulo", página A4, o ministro diz que com essa autorização, "a investigação passa a ter um número e a ser público" (sic!) - como se isso já não existisse no mundo jurídico, principalmente no Ministério Público, órgão responsável por milhares de investigações contra desvios de receitas públicas, maracutaias, delinquência com o dinheiro alheio e outras mazelas que tais... 
Todas as investigações ministeriais têm sim, número, se é que é isso que os Ministros do TSE querem. Basta pedir. É tudo público, formalmente instaurado, dentro dos critérios de normalidade. 
A outra alegação: "Qualquer investigação para se iniciar tem que ter autorização da Justiça" (sic!) - MEU DEUS!!! Onde? O Código de Processo Penal não exige!
A Carta Magna do país não exige!
Não existe tal exigência. 
O Promotor tem o poder-dever de agir de ofício, ou seja, pela sua própria condição de Promotor de Justiça tem a obrigação de velar pelos valores supremos da Constituição Federal, sendo que o cargo eletivo é apenas uma das muitas e valiosas atribuições dos Promotores e Procuradores. 
Simplesmente rasgaram a constituição e as leis e acabaram com o sonho de se construir uma verdadeira democracia neste país terceiromundista, uma república que teima em se ver nas mãos de ditadores - alguns eleitos, outros nomeados - para dirigir os destinos desta nação. 
Mas o que está por trás disso é a tentativa velada de impedir que o Ministério Público atue, principalmente porque estamos num ano eleitoral, com inflação acachapante, perda do controle do estado PTralhas, PIB risível, violência desenfreada, Copa do Mundo no Brasil em total descompasso com os problemas sociais aqui vividos e, sem a menor sombra de dúvidas: a mala preta vai rolar solta! 
E a fórmula mágica de se desejar impunidade e manutenção de (in)governança é o ataque direto ao órgão moralizador dos desmandos do país, chamado pela população de "defensor da sociedade", onde cunhei o presente blog. 
Felizmente o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Marco Aurélio de Mello foi o único voto sensato e ponderado desse absurdo obstáculo à ação ministerial. 
Outro defensor da iniciativa do Ministério Público é o Juiz MARLON REIS do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) - que propôs a Lei da Ficha Limpa e os congressistas tiveram que engolir o anseio popular está do lado do Ministério Público. 
Creio que o Poder Judiciário brasileiro - por meio do TSE - perdeu a grande oportunidade de ficar quieto e não mexer no vespeiro que é afrontar o Ministério Público brasileiro, pois não são os promotores que querem investigar os crimes, mas, antes de tudo, é a população brasileira que quer que os promotores investiguem tudo. 
É a população brasileira que colocou nas ruas e disse um sonoro e ululante "Não" à PEC 37. 
Será que os Ministros do TSE esqueceram que o povo foi às ruas em junho passado e fizeram com que a PEC 37, de aprovação certa no Congresso Nacional foi energicamente rejeitada. 
E isto apenas porque o povo - único detentor do poder do país, dividido em três poderes, mais o Ministério Público - exigiram que os promotores continuassem a fazer o papel que sempre fizeram, defendendo os mais fracos, os assaltos aos cofres públicos, estirpando os políticos safados do poder, contra tudo e contra todos, inclusive contra seus próprios pares e magistrados. 
Enfim, na minha visão é mais um ataque sorrateiro à frágil democracia brasileira, sendo que o Supremo Tribunal Federal saberá declarar a inconstitucionalidade da norma, como já o fez no passado. 
Porém, mais uma vez lançam pedras no caminho do Ministério Público e do povo brasileiro. Mas, vamos lá, nunca foi fácil fazer justiça séria neste país!
É apenas mais um percalço. 
Um dia, quem sabe, irão respeitar os desejos do povo. 

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

O empresário e o prefeito...

Minha avó dizia: quando um não quer, dois não brigam.
Dias desses saiu uma reportagem na televisão sobre um empresário e um ex-prefeito que respondem a crime de licitação - na verdadeira, deixar de fazer licitação, para favorecer o empresário.
O empresário dizia que "não tinha interesse no serviço" (sic!) e o ex-prefeito que não conseguia fazer o edital. Mas foram anos e anos a fio com contratação "emergencial".
Puta que o pariu!!!!
Anos para fazer um editalzinho!!!!
Detalhe: edital que existe na prefeitura desde quando o serviço público precisou de terceiros!!!!
Ou a incompetência é a marca da deslexia!!! Ou a pilantragem é latente!!!!
Agora os dois são réus no processo criminal.
E, lógico, cada um se defende como pode.... aliás, até os réus do "Mensalão" tem direito de defesa. Viramo. João Paulo Cunha? O Genoino? O Zé Dirceu??? Teve até um deles que falou que com o tempo "esse negócio de mensalão será piada de salão.... e não ia dar em nada". Lembram?
E o empresário e o ex-prefeito procuram justificar-se, afinal, falam os mais experientes, o importante é a forma como relatam os fatos e não os fatos em si. Desculpas já ouvi muitas, principalmente porque, e sendo Promotor de Justiça há 27 anos, com mais de 800 júris no lombo, papo de bandido é mais furado que queijo suíço... Mas as justificativas são as mais pífias possíveis....
Bem, conversa mole daqui e dali, o fato é o Poder Judiciário soberanamente decidirá a questão, como sói acontecer. Nos resta aguardar.
Porém, é de todo alvitre observar que o ex-prefeito já não goza mais da primariedade absoluta.... Já imaginou o bunitinho preso? Àqueles que duvidavam da prisão dos mensaleiros, não se esqueçam: Katia Rabello, dona do Banco Rural, tomou mais de 40 anos de prisão e está presa!
O todo poderoso Zé Dirceu, idem.
 Genoino, cana!
Pedro Correia, pai da deputada federal, Aline Correia, preso!
Os ventos estão mudando...
Lembremos que no livro do Saulo Ramos, "Código da Vida" ele dizia que, quando terminou o período militar, o país não tinha leis para cumprir, nem regras para seguir. Era tudo na base do "sabe com quem tá falando?"....
Hoje temos a lei de responsabilidade fiscal, a lei de improbidade administrativa, a lei de licitação (pela qual os meninos respondem pelos seus crimes), uma Constituição Federal que exige o cumprimento de princípios rígidos, etc.
Um aluno me perguntou se eu imaginava uma mudança no Brasil e quanto tempo demoraria para isso acontecer.... Eu lhe respondi que historicamente as coisas mudam drasticamente e cinquenta anos, mas a mudança não é do dia para a noite.... As coisas vão acontecendo, as leis vão surgindo, o povo vai se readaptando, vai observando as melhores mudanças, etc.
O fim da ditadura se deu em 1985... com a eleição de Tancredo e posse de Sarney... Então, lá se vão mais de duas décadas de mudanças sociais.... Logo logo a impunidade será uma página virada da história brasileira e as próximas gerações ouvirão nas escolas e faculdades que havia um grupo que dominou o Brasil querendo mudança e foi pior que o anterior.
Mas as mudanças ocorreram para o bem do país, com as punições pontuais e às pequenas doses daqueles que achavam que o país era deles, que o Estado era deles, que os Municípios eram deles....
Aqueles que achavam que os "professores dos meus professores" eram os melhores, comecem a colocar as barbinhas de molho, pois a coisa no Brasil está mudando e quando o povo acordar a coisa vai fumar.











Cartórios tentam omitir informações sobre faturamento


Dias atrás publiquei um artigo sobre coisas que precisam modificadas urgentemente no Brasil e uma delas foi exatamente sobre os Cartórios, que é o serviço público nacional mais caro do mundo e o mais caro do país. 
Paralelamente, o Conselho Nacional de Justiça quer saber quanto os donos de cartórios faturam por mês, com base na Lei 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, que qualquer brasileiro tem direito de saber. 
Você tem direito de saber quanto um juiz ganha, um promotor ganha, um delegado de polícia, um escrivão de polícia, o prefeito de sua cidade, o vereador, o funcionário público, etc. 
Agora, conforme notícia veiculada no site "Consultor Jurídico", a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF) entrou, no Supremo Tribunal Federal, com Mandado de Segurança contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que obriga os cartórios a informar quanto faturam. O CNJ já sabe quanto eles faturam. Só querem a informação oficial. Mas, queiram ou não queiram, terão que dar informações sobre o enorme faturamento que têm as Serventias. 
A coisa passa dos milhões de reais por mês! 
Isso mesmo que você leu: milhões de reais por mês! 
Já disse aqui e repito: tem ex-alunos meus das diversas faculdades de Direito que não querem mais ser juízes, promotores, delegados de polícia: querem ser donos de Cartórios. Aliás, eu conheço pelo menos umas três dezenas de ex-juízes e ex-Promotores, pouco vocacionados para as lides, que se deixaram sucumbir pelo dinheiro fácil dos cartórios. 
Não os recrimino, pois cada um procura o que é melhor para si. O problema é que há uma enorme distorção ente o justo e o preço do serviço. E isto tem que ser revisto, imediatamente. Aguardemos o Supremo Tribunal Federal mostrar ao povo aqui que é a realidade: espoliação da população! 

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Coisas que precisam mudar no Brasil: menoridade penal






Coisas que precisam ser mudadas no Brasil: menoridade penal.

Dando sequência aos títulos anteriormente publicados, que na minha ótica - e da grande maioria dos brasileiros - precisam ser modificadas para que o Brasil seja considerado, realmente, um país de primeiro mundo, agora iremos falar sobre a menoridade penal.
No Brasil já se questiona longamente a menoridade penal que, como todos nós sabemos, termina aos dezoito anos de idade. É como se, se um dia para o outro, o menor passasse a ser responsável pelos seus atos. Até os dezessete anos, onze meses e vinte e nove dias, as vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos ele não respondesse criminalmente pelos crimes que pudessem vir a ser praticados. Apenas as vinte e quatro horas seria considerado responsável criminalmente. Num passe de mágica, ou na badalada da meia-noite o sujeito se torna responsável criminalmente.
O Brasil já contou com a responsabilidade penal reduzida nos Códigos Penais anteriores e revogados, como o Código Criminal do Império de 1824, o Código Penal de 1890, a Consolidação das Leis Penais de 1932 e o aprovado e nunca usado Código Penal de 1969, sendo que a responsabilidade penal fora dos nove anos. Isso mesmo: 9 anos de idade, até os dezoito, passando por catorze e dezesseis anos. O Código Penal Militar, irmão gêmeo do Código Penal de 1969, da mesma época, prevê ainda a responsabilidade aos dezesseis anos. Porém, derrogada tal disposição pelo art. 227 da Constituição Federal que prevê a responsabilidade aos dezoito anos. 
No plano internacional os países adotam diferentes posturas, 13 em alguns países africanos e asiáticos, notadamente em face das guerras civis, 15, 16, e o Estatuto Penal Internacional, que criou a corte internacional para os crimes contra a humanidade e crimes de guerra, a responsabilidade se atinge aos dezoito anos.
Mas dos mais variados tipos, o que mais me atraí é o vetusto sistema inglês: a responsabilidade penal se dá por conta do discernimento do agente, pouco importando se tenha dez, onze ou quinze anos de idade. É o sistema ideal, na minha ótica, pois permite que uma comissão interdisciplinar de profissionais como psicólogos, psiquiatras, médicos, professores, assistentes sociais analisem o agente (criminoso) e forneçam elementos aos magistrados, promotores e advogados para que busquem a solução ideal para cada um dos crimes praticados pelos criminosos-mirins. Aí entra em cena a verdadeira ideia de distribuição de justiça, pois o caso e o homem são submetidos diretamente à avaliação judicial, sendo que em cada caso há um julgamento justo, pois profissionais qualificados tomarão medidas de acordo com a gravidade do crime e as condições do criminoso.
Hoje no Brasil o crime organizado já notou que a lei é frágil e arregimenta menores de dezoito anos, aliás, cada vez mais jovens, com dez, onze, doze anos, e os bandidos-mirins vão crescendo no crime e na criminalidade, até que atinjam seus dezoito anos, quando então não mais servem para o bandido, eis que podem ser presos e prejudicar a quadrilha, sendo descartados, podendo formar suas próprias quadrilhas, que arregimentam menores e aí se torna um círculo vicioso.
O modelo atual de menoridade é de 1940 quando não existia internet, videogame, celular, nem mesmo televisão havia nos arredores dos grandes centros urbanos. Hoje a comunicação em massa, a televisão, e, principalmente a tecnologia da informação fazem com que uma pessoa tenha conhecimento de um fato acontecido no outro lado do Oceano Atlântico ou Oceano Pacífico em milésimos de segundos. As catástrofes são passadas on-line e os comentários são a jato. As redes sociais criaram uma teia tanto para o bem como para o mal, eis que os delinquentes-mirins marcam arrastões, chamados de "rolezinhos" nos shoppings centers via internet. Não é preciso telefone. Os crimes cibernéticos são cometidos por nerds e por não nerds, dada a facilidade de acesso às informações. O professor Google ensina a fazer tudo, não quase tudo. Basta dar o nome do que você quer e pronto. 
E o sistema penal brasileiro ainda acredita em Papai Noel, Coelhinho da Páscoa, Saci Pererê, duendes, fadas, etc.