quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

IMPRENSA CALADA = DITADURA VELADA!

HÁ TEMPOS O JORNAL "O ESTADO DE S.PAULO" VEM SOFRENDO COM A PENA DE CENSURA, PARA NÃO PUBLICAR MATÉRIAS SOBRE O SR. FERNANDO SARNEY, O QUAL, AGORA, APRESENTOU DESISTÊNCIA DO PEDIDO INICIALMENTE FORMULADO.
O QUE PRETENDO DEMONSTRAR É QUE NÃO SE PODE SIMPLESMENTE CALAR A IMPRENSA. A IMPRENSA É O VERDADEIRO ESPAÇO DEMOCRÁTICO, APONTANDO ERROS E ACERTOS DOS GOVERNANTES, EMITINDO OPINIÕES PRÓ E CONTRA OS GOVERNOS, AQUELES QUE DETEM O PODER DE DECIDIR OS DESTINOS DO POVO, EM NOME DO QUAL, POR SINAL, EXERCEM UM MANDATO QUE LHES FOI CONFERIDO PELO VOTO.
PORTANTO, O DESTINATÁRIO DA NOTÍCIA É O POVO.
ESTE NÃO TÊM CONDIÇÕES FÍSICA E TEMPO SUFICIENTE PARA ESTAR NO FRONT DAS DECISÕES POLÍTICAS DIARIAMENTE.
É POR MEIO DA IMPRENSA QUE DESCOBRE O QUE ESTÁ FAZENDO O SEU GOVERNANTE.
A IMPRENSA TEM QUE SER LIVRE E POSSUIR CONDIÇÕES DE DIVULGAR TODA E QUALQUER NOTÍCIA, E, AINDA, RESGUARDAR O SIGILO DAS FONTES, COMO FORMA DE MANTER IMUNE AS INFORMAÇÕES.
O QUE NÃO SE PODE PERMITIR É QUE OS GOVERNOS IMPEÇAM OS ÓRGÃOS DE INFORMAÇÃO DE FAZER EXATAMENTE ESSE SEU PAPEL: MOSTRAR À POPULAÇÃO O QUE ESTÁ SENDO FEITO (E DESFEITO) COM O SEU DINHEIRO, MESMO PORQUE QUEM PAGA TEM O DIREITO DE SABER TUDO.
PORÉM, GOVERNOS AUTORITÁRIOS NÃO SE PRESTAM A PERMITIR QUE EXISTA UMA IMPRENSA LIVRE. VEJAM O QUE ESTÁ ACONTECENDO À NOSSA VOLTA: ARGENTINA E VENEZUELA SÃO EXEMPLOS GRITANTES DE GRAVE OFENSA AO DIREITO DE IMPRENSA.
NO PASSADO ESTE PAÍS SOFREU COM A DITADURA E O FECHAMENTO DO ESTADÃO. ANTES, NOS TEMPOS IMPERIAIS OS CRIMES DE IMPRENSA ERAM TRATADOS NOS PRIMEIROS ARTIGOS DOS CÓDIGOS PENAIS, TAL ERA O ESTADO DE VERDADEIRO TEMOR DOS ÓRGÃOS LIVRES.
COM O TEMPO O BRASIL CONQUISTOU O DIREITO DE VOTAR LIVREMENTE, INCLUSIVE EM PRESIDENTES DA REPÚBLICA, GOVERNADORES DE ESTADO, ABRINDO-SE PARA A DEMOCRACIA.
RECENTEMENTE, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANIQUILOU A LEI DE IMPRENSA, FRUTO DE MAIS UM DEVANEIO DA DITADURA DE 1964.
NO ENTANTO, OS RANSOS DO PASSADO AINDA PULULAM NOS PRADOS BRASILEIROS.
A TENTATIVA DE CALAR O JORNAL ESTADÃO É FRUTO DE VERDADEIRO ATAQUE ÀS ORGANIZAÇÕES PRIVADAS, FERINDO O PRECEITO CONSTITUCIONAL DE QUE AS NÃO HAVERIA CENSURA PRÉVIA.
AS PESSOAS PÚBLICAS DEVEM SE CONSCIENTIZAR QUE A IMPRENSA É LIVRE, SENDO QUE, NO CASO DE ABUSO (USO + AB = MAIS QUE O USO) GERA O DIREITO A INDENIZAÇÃO.
NO ENTANTO, TUDO QUE SE FAZ NO USO É CORRETO.
CONHEÇO BEM O QUE É LIDAR COM A IMPRENSA.
OS REPÓRTERES SÃO ÁVIDOS POR NOTÍCIAS E, PRINCIPALMENTE, POR "FUROS". OS FOCAS NÃO VIVEM SEM NOVAS INFORMAÇÕES. AS INFORMAÇÕES DE HOJE SÃO PASSADO AMANHÃ... PORÉM, A NÓDOA DE UMA NOTÍCIA INVERÍDICA, OU TRUNCADA, NÃO TEM COMO VOLTAR: ESTÁ DADA A NOTÍCIA. SE HOUVE ABUSO, HÁ QUE RESPONSABILIZAR O NOTICIANTE.
DAÍ SURGE O CUIDADO REDOBRADO DAQUELES QUE VÃO ATRÁS DA NOTÍCIA E, PRINCIPALMENTE, DAQUELES QUE LEVAM TAL INFORMAÇÃO AO GRANDE PÚBLICO.
PORÉM, DE MANEIRA ALGUMA HÁ POSSIBILIDADE DE SE PROIBIR UM ÓRGÃO DE IMPRENSA DE NOTICIAR FATOS. SE ESTES SÃO FALSOS OU VERDADEIROS, CUMPRE AO INVESTIGADOR APURÁ-LOS, ANTES, DA DIVULGAÇÃO DA NOTÍCIA. É UMA REGRA NATURAL. DISTO SURGE OUTRA REGRA: COMEDIMENTO.
BEM, NA MINHA ÓTICA, NÃO HÁ LUGAR PARA QUE SE IMPEÇA, PREVIAMENTE, QUE A IMPRENSA FIQUE CALADA. ISTO É ANTIDEMOCRÁTICO, AUTORITÁRIO E FASCISTA. HITLERIANO, DIRIA.
A IMPRENSA TEM QUE SER LIVRE PARA PODER NOTICIAR OS FATOS COM ISENÇÃO E SEM PAIXÕES.
PROIBIR A IMPRENSA DE TRABALHAR É COMO SE IMPEDISSE QUE A POPULAÇÃO TIVESSE PROIBIDA DE PARTICIPAR DOS GRANDES DEBATES NACIONAIS, CONHECER OS MEANDROS DA HISTÓRIA, DEBATER O QUE OS NOSSOS GOVERNANTES (BONS OU MAUS) ESTÃO FAZENDO, POIS ELES SÃO OS NOSSOS DEPOSITÁRIOS FIÉIS DO PODER, EXERCENDO EM NOSSO NOME, POIS NÃO TEMOS CONDIÇÕES FÍSICAS DE ESTAR DIRETAMENTE NO CENTRO DOS DEBATES.
QUEM PROIBE A IMPRENSA DE TRABALHAR É DITADOR!
E A DITADURA É A PIOR DE TODAS AS DOENÇAS.
ALGUÉM DISSE: "QUE SAUDADES DOS TEMPOS DA DITADURA". "NAQUELA ÉPOCA NÃO TINHA ISSO"...
INFELIZES COLOCAÇÕES: TINHA, E AINDA PIOR... CONHEÇO PELO MENOS UNS DEZ CASOS COMPROVADOS DE DESFAÇATEZ COM O DINHEIRO PÚBLICO. APENAS EXISTIA UMA COISA CENSURA, QUE IMPEDIA QUE AS NOTÍCIAS CHEGASSEM AO POVO.
CREIO QUE ESTA PÁGINA NEGRA DO BRASIL NÃO VOLTA MAIS.
AGORA ESCREVO PARA TODO O SEMPRE: A CENSURA É A MAIOR ARMA NA MÃO DO DITADOR. GOVERNOS AUTORITÁRIOS NÃO DESEJAM UMA IMPRENSA LIVRE, PARA QUE POSSAM ROUBAR O ERÁRIO IMPUNEMENTE.
MORTE AO DITADOR!!!
VIDA À IMPRENSA!!!

BRASIL - O PAÍS DOS IMPOSTOS

Estou parafraseando a Rádio JovemPan.
Mas é incrível como se paga imposto neste País.
A Associação Comercial de São Paulo colocou há alguns anos o "Painel do Impostômetro" na Rua Boa Vista, bem no centro de São Paulo. É impressionante a velocidade com que gira tal contador de impostos.
Realmente é preciso que se faça algo, mas aí caímos numa grave armadilha criada na Constituição Federal de 1988 que exige que o parlamentar demonstre a inexistência de renúncia fiscal, para que seja amenizado o imposto.
Enquanto isso, a Rádio JovemPan faz propagandas demonstrando a altíssima tributação dos produtos mais básicos para a população em geral.
E o pior: o imposto é sueco e o serviço público prestado é do quinto mundo... não de terceiro, ou quarto! O serviço público é horrível; de péssima qualidade, isto quando é prestado. 
Eu tenho a impressão clara que não se mexe nos números exatamente para se criar a enorme dependência com o governo, a fim de que este possa arrecadar mais, para manter a obsoleta máquina estatal, fruto da criação das dificuldades, para, após, se vender as facilidades.
E a farra continua: dólar na cueca e reais nas meias.

Acorda Brasil! 

domingo, 20 de dezembro de 2009

Delegado demitido.

O Governo do Estado de São Paulo demitiu um Delegado de Polícia por uma série de razões ali elencadas, a bem do serviço público.
Interessante notar que todos aqueles que são demitidos sempre falam a mesma coisa: inocentes, perseguidos, injustamente processado, fruto de armação de pessoas inescrupulosas e coisa do gênero.
Mas o certo é que o processo de depuração das carreiras públicas é extremamente lento, demorado, garantido o amplo direito de defesa, inquirição de testemunhas, etc.
Quero crer que a demissão governamental foi calcado em provas, principalmente porque o próprio Secretário de Segurança Pública desautorizou um parecer anteriormente emitido e propôs a medida extrema, prontamente aceita pelo Governador do Estado.
Outras carreiras necessitam das mesmas ferramentas.
É algo para se pensar.

DÓLAR NA CUECA + REAIS NAS MEIAS = TUDO FARINHA DO MESMO SACO!

Interessantes e perturbadoras as imagens mostradas nas televisões do Brasil sobre a pseuda propina paga aos servidores públicos.
Mas a história é a mesma: tudo farinha do mesmo saco. Todos ávidos por ganhar muito dinheiro às custas de corrupção.
E haja imaginação. O mais curioso de tudo são as desculpas esfarrapadas. Ora é pra comprar panetone; ora é para evitar roubos em São Paulo; ora é para liberar coisas aqui ou ali.
No meio de tudo isso nos resta uma única certeza: Tanto um como outro são iguais, absolutamente idênticos. Dá o poder e conhecerá o homem. Era a regra romana.
Hoje, mais do que nunca, está demonstrado e comprovado: o poder corrompe o homem.
E acrescento: seja de qualquer partido político. Se a maçã é podre vai acabar atingido todas as demais da cesta. As maçãs podres vão e vem, migram de um lado para o outro, vão pra lá e pra cá... mas continuam rapinando o erário.
Pensemos...

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

CNJ e CNMP


Com a criação dos órgãos fiscalizatórios superiores através da Emenda Constitucional 45, deu-se início a uma nova era no cenário jurídico nacional: Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente atendendo pelos nomes de CNJ e CNMP, órgãos com poder de fiscalização dos atos dos juízes, desembargadores, promotor e procuradores.
Trata-se de uma verdadeira superior instância sobre os demais órgãos fiscalizatórios de cada Estado da Federação, com amplo poder para aplicar sanções, determinações, recomendações e até aposentadorias compulsórias.
Lembro aos leitores que o seu início foi contestado, odiado, combatido, chegando inclusive o Presidente Lula a falar que iria ser aberta a "caixa preta" do Judiciário, o que gerou inúmeras manifestações contrárias, sob o argumento de se tratavam de instituições (Judiciário e Ministério Público) acima do bem e do mal, incorruptivas, isentas, defensoras dos parâmetros legais, etc.
Ledo engano, infelizmente.
Bastou o CNJ e o CNMP começar a trabalhar e veio à luz centenas de situações conhecidas a boca pequena, mas não reveladas ao grande público.
Verdadeira farra com o dinheiro público, uma união prodigiosa entre o público e o privado. Descontrole total de gastos. Processos engavetados, sindicâncias esquecidas, ausência de punição quando deveria ter acontecido. E hoje (18/12/2009), na página A3 do jornal O Estado de S.Paulo publica-se o resultado de uma fiscalização feita pelo CNMP no Estado do Piauí, que resultou num relatório de 268 páginas, com a instauração de 26 procedimentos de controle administrativo e o envio de 26 recomendações ao Procurador-Geral do Estado, resultado de 186 problemas, como fraudes em licitações, informações desencontradas dos promotores, pagamentos indevidos, etc.
O CNJ, por outro lado, já havia constatado diversas outras irregularidades em diversos estados brasileiros, mandando apurar centenas de situações absurdas.
Mas tanto um órgão como outro encontraram o que já era esperado: o poder corrompe o homem. Essa corrupção nem sempre é utilizada no sentido econômico, mas, sim, no sentido de corrupção do espírito, do idealismo, da idoneidade, da moralidade, pois basta dar ao homem o poder para conhecer sua real personalidade.
Muitos não se deixam pela transitoriedade do cargo e cumprem seu papel com inequívoca sabedoria e equidistância dos interesses menores. Mas, infelizmente, uma parcela que detem o poder se deixa levar pelos prazeres do poder.
os Conselhos Nacionais, seja do Minsitério Público seja da Justiça vieram em boa hora para coibir os excessos anteriormente existentes, mas nunca revelados à opinião pública.
Além dessas farras administrativas, ainda, os Conselhos Nacionais tem algo melhor: o poder sobre as atividades dos membros do Judiciário e do Ministério Público, com o poder de determinar até a "demissão" dos mesmos, que no caso seria a aposentadoria compulsória
No passado se houvesse a suspeita sobre um membro de qualquer das instituições se levaria o caso até as respectivas Corregedorias e daí poderiam acontecer qualquer coisa, pois haveria 'rigorosa investigação' sigilosa, como sói acontecer, para preservar a imagem dos envolvidos e o representante somente tomaria conhecimento do que estava acontecendo quando recebesse uma missiva dizendo o resultado, e só.
Não havia possibilidade do representante participar diretamente das investigações, mostrar o que deveria apurar, indicar as provas, pois estas corriam em segredo de justiça.
Lembro que nos anos 90 fiz uma representação contra um juiz que tinha o hábito de 'guardar os processos para estudar' por algum tempo: 2, 3, 4, 5, e até 9 anos... Pasmém! Isso mesmo: 9 anos. Adorava fuxicar a vida alheia. Queria saber tudo o que se passava ao seu derredor, mas não gostava do trabalho. Dizia ele que era ótimo ser juiz, o inconveniente era ter que fazer audiências, dar sentenças, etc. O resultado: foi uma promoção para a Capital e sua aposentadoria, a seu pedido, gize-se. Encaminhei outro ofício à Corregedoria Geral desejando saber o que fariam com um processo específico, onde havia indícios suficientes de delito.
Resposta: "deixamos de tomar providências em razão da aposentadoria do juiz".
Tempos mais tarde surgiu o CNJ e o CNMP, cuja composição é mista, formada por membros da Ordem dos Advogados do Brasil, do Congresso Nacional, do próprio Ministério Público e da Magistratura, em cada um dos Conselhos, tornando-se uma instituição híbrida, e, ao que tenho visto, mais oxigenada que as Corregedorias estaduais, eis que há uma constante fiscalização dos vários seguimentos envolvidos.
Oxalá tais Conselhos passem a limpo a história recente dos acontecimentos que vivenciamos.
Espero que tenhamos criado organismos éticos, sob todos os aspectos, que poderão servir de resposta aos desmandos cometidos pelos membros das instituições e coibir a inércia e o segredo daqueles que tem o dever de impor reprimendas e recomendações.
Penso que este é um caminho novo, mas que já mostrou resultados, pelo menos faz com que as representações a eles endereçadas não fiquem paradas, esperando o tempo das aposentadorias...
É preciso cortar a própria carne como forma de depurar os males que acometem as instituições.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Num to a fim de escrever hoje

Por incrível que pareça, hoje, num to a fim de escrever nada.
Tô de saco cheio. A justiça é lenta, o processo é demorado, as coisas demoram para acontecer, o tempo não passa, a vida não anda, tá tudo igual como era antes.
É preciso mudar.
Espero que o Conselho Nacional de Justiça mude tudo.
Aguardo.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

ALUNOS e PROFESSOR, ANOS DEPOIS

Este comentário é sequência daquele outro (ALUNOS VS. PROFESSOR).
Passado algum tempo depois de formado, o aluno sempre irá se lembrar dos melhores e, talvez, dos piores professores que teve ao longo do seu curso.
Curioso notar como os alunos se lembram de exemplos que ministrei em sala de aula. Seja nas provas, seja nas conversas de botequim, seja depois de muitos anos decorridos.
Às vezes, nem mesmo consigo me lembrar de algo e o aluno marcou aquela frase, aquele exemplo.
Por sinal, Padre Antonio Vieira afirmou: "Dai exemplos, para que os erros não sejam cometidos".
Vira e mexe encontro com um ou outro aluno nos corredores do Forum; outros passam na Promotoria para contar a sua vida, tomar um café, mostrar o que está fazendo da vida. Outros vejo pelos escaninhos da vida. Encontro no metrô, nos ônibus, no avião, indo e vindo.
O mais bacana de tudo é o respeito que eles mostram, mesmo aqueles que ficaram de "DP", quando o tempo demonstrou a certeza da necessidade de novas aulas.
Alguns se mostram amigos até hoje...
Certa ocasião fui fazer um julgamento em plenário do Júri em uma cidade do interior e um dos meus mais velhos ex-alunos (formado em 1999) foi até o plenário me cumprimentou e citou um exemplo de sala de aula, que jamais lembraria.... Enfim, toque-lhe, de alguma forma, seu coração, pois o exemplo ficou para sempre e a nostalgia do tempo não apagou essa passagem.
Penso que o professor é um ministério de raríssima habilidade.
A pessoa não nasce professor. Eu não nasci para ser professor. Comecei por acaso e fui ficando, até que o tempo exigiu mais preparação, mestrado, especialização... disto decorreu a confecção de livros, palestras, congressos, teses, cursos e jamais parei.
A experiência conta muito e a vivência mais ainda.
Daí surgiu uma dica para aqueles que pretendem ministrar aulas: tudo na vida depende de aprender (o início das aulas teóricas), praticar (o meio onde se aprende caindo e levantando, sacolejando a poeira e voltando à luta) e, finalmente, ensinar (que é a junção da prática com a teoria), e só depois de passar pelas três etapas é que você poderá estar apto para lecionar, que exige muito...
Mas, a recompensa vem com reconhecimento do aluno, mesmo passados anos de formado.

ALUNOS VS. PROFESSOR

Vida de professor não é fácil.
Nestes últimos 20 anos de vida vivi a sanha de ser professor.
O interessante é no início do ano (agora, semestre, nas Universidades brasileiras)... Novidade, ninguém se conhece. Nasce um misto de interesse e necessidade de conhecimento, recíproco. Durante o semestre já há uma certa tolerância, ou liberdade de lado a lado. Os alunos nos chama de "mestre", "doutor", "professor"... Tem aqueles mais "íntimos" que preferem a demonstração de aproximação... Lascam logo um Arthur, Arthurzão, Migliari, etc. E tem aqueles 'folgados'... o "careca". Tem de tudo.
Passa o semestre e aí começa o início da tensão: provas. A eterna choradeira de que faltou um pontinho aqui, um pontinho ali... e a acusação drástica: "Você me deu..." Olha a entonação: "Você me deu..." Não foi o aluno que "tirou"... foi o professor que não. Interessante a conotação.
Outros reclamam de que "estudaram tanto" (menos de 24 horas antes da prova, deram uma olhadela na matéria) e 'não sabem o porquê, foram mal na prova'....
Enfim, é o eterno embate professor vs aluno.
Na segunda prova, a choradeira aumenta. Chegam ao disparate de afirmar que "ele me deixou de exame" ... a prova estava difícil, o professor não tirou um pouco da enorme quantidade de matéria dada, para facilitar os estudos, etc,. etc. etc. É mais chiadeira. Parecem chaleiras apitando.
Alguns se acham no direito de "pensar" que estão acima dos demais e, portanto, não podem pegar exame.
Outros, invariavelmente afirmam: "nunca fiquei de exame em nenhuma matéria. A sua é a primeira".... Ora, o primeiro exame é como o primeiro beijo, o primeiro sutiã, a primeira bola de futebol, o primeiro encontro... Sempre tem a primeira vez. Se o aluno foi bem nos outros cursos, parabéns.
Tem alguns que pensam que ouvido de professor é depositário de suas lamentações. Pensam que estão em Meca: "Ah, professor a prova foi difícil".. "Dá uma mãozinha"... "Corrige com carinho"... "Não fique estressado antes de corrigir as provas".... 
Tem uns piores, que tentam jogar a sua responsabilidade (ou falta dela, melhor dizendo) nas costas do professor: "O professor já fiquei em 2,3,4 matérias, não posso ficar na sua, senão repito de ano"... "Olha professor se ficar de exame o meu pai me mata"... ou as mais dramáticas: "Não posso carregar dependência (DP) na sua matéria, senão perco a bolsa de estudo, o desconto, etc."
Noto que nos cursos de pós-graduação a situação não é muito diferente, só que agora os alunos buscam orientação para a conclusão dos trabalhos, visando uma nota melhor, mas a chiadeira é igual.
Depois de todo essa choradeira vem a nota. Decepção para alguns, conformismo para outros, alegria incontida em outros.... mas, tem os piores, que culpam a aula que não foi boa, que a prova foi ruim, que o professor pegou "pesado"... que a prova do vizinho foi melhor, pa-ti-ti-pa-ta-ta....
E tem até alguns que tem o despautério de afirmar que recorrerão ao MEC!!!
É... vida de professor não é fácil, mesmo!

domingo, 13 de dezembro de 2009

Lei de Recuperação de Empresas e Falências - Lei 11.101/2005

No editorial deste domingo (13/12/2009) o periódico O Estado de S. Paulo afirma categoricamente que a nova lei de recuperação de empresas e falências deu certo, demonstrando que os bons resultados alcançados nesse período mostra a evolução do sistema econômico, embora, ainda, a legislação precise ser readaptada, para que os mecanismos do novel instituto se tornem perfeitamente úteis às empresas.
Ora, ganhei o dia, a semana, o mês e o ano.
É que tive o prazer de fazer parte da Comissão de Juristas do Minsitério Público do Estado de São Paulo que debateram e forneceram informações para que a Comissão encarregada de elaborar a lei pudesse fazer um trabalho adequado.
A minha participação maior se prendeu às áreas penal e processual penal, sendo que tive o prazer de participar de dezenas de reuniões com os membros da Comissão e pessoalmente com o Deputado Oswaldo Biolchi, então Relator do Projeto de Lei n. 4.376/93, que deu origem à atual Lei 11.101/2005.
No entanto, é claro que a experiência como Promotor de Justiça de Falências da Capital de São Paulo, designado para grandes casos da época, muito ajudou a Comissão de Juristas a implementar outras modificações pontuais sobre o projeto como um todo.
A presente Lei é fruto da concepção de grandes pensadores do direito empresarial e falencial no país, podendo destacar Paulo Fernando Campos Salles de Toledo, Nelson Abrão, Carlos Henrique Abrão, Jorge Lobo, Sergio Campinho, Rachel Sztain, Ricardo Tepedino, Renato Mange, Alfredo Luiz Kugelmas, Alberto Camiña Moreira, Julio Mandel, Luiz Fernando Paiva, enfim, uma gama de notáveis conhecedores do Direito Empresarial e, principalmente, Falencial, pedindo escusas pelas omissões.
A certeza de que a atual Lei 11.101/05 é boa já revelei recentemente na Federação do Comércio do Estado de São Paulo (FECOMÉRCIO), quando lá estive para um debate sobre tal legislação; assim como participei de outro debate na FIESP-CIESP, este no início de vigência do novo modelo.
Também fui homenageado pelo grande falencista Julio Kahan Mandel na sua obra sobre a atual Lei, quando o mesmo afirmou que "alguns promotores tinham uma visão diferenciada do antigo instituto".
De fato, a situação que o Julio Mandel relata era por demais inusitada: uma construtora que produzia obras de arte para os governos federal, estadual e municipal, vencedora em concorrências públicas e obrigatoriamente cumpria seus compromissos contratuais, ao cabo da execução dos serviços, sofria com o não pagamento das obras realizadas porque deveriam ser 'auditadas' as contas... Buscando a solução para o seu momentâneo déficit - pois tinha patrimônio fixo suficiente para bancar as dívidas - encontrava-se a construtora na seguinte situação:  o Estado-lei não autorizava o pagamento dos seus débitos em proporções maiores que os míseros 2 anos, que o antigo Decreto-Lei 7.661/45 impunha. Mas as dívidas do Estado-administração ultrapassavam os 2 anos.
E quando a construtora pediu ao Estado-juiz a fixação de prazos maiores encontrou um empecilho legal. Coube ao Estado-Ministério Público temperar os rigores do ultrapassado Decreto-Lei 7.661, editado nos estertores da ditadura Vargas, eis que a Constituição Federal de 1988 já havia traçado novos contornos para a economia nacional, como se vê do art. 170, onde os princípios que regem a economia nacional são totalmente diferenciados daquele promulgado no longinquo 1945...
Lembro-me bem que na época já haviamos tido problema semelhante com uma grande empresa de varejo, onde o Dr. Eronides Rodrigues Santos - também lembrado pelo Julio Mandel em sua obra - já havia tentado resolver o embróglio jurídico.
O ano ainda era 2002.... Havia um Projeto de Lei que o PT repudiava de todas as maneiras, apenas porque foi planejado pelo então Ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso, que era, e é, do PSDB.
Porém, a construtora endividada não poderia sofrer as consequências de uma briga política e fechar as portas de sua empresa produtiva e em condições de manter sua cadeia empresarial, gerando riquezas e mantendo os empregos, apenas porque um partido não gostaria de aprovar o projeto do outro, numa clara demonstração de pobreza de espírito cívico e visão opaca da realidade social.
Pois bem, sem lei que pudesse por em prática uma experiência pioneira, contrariando, por sinal, a existente (ultrapassada sob todos os aspectos), preferi proferir parecer no sentido de que dever-se-ia ultrapassar a draconiana e vetusta legislação, fincar raízes nos princípios constitucionais do art. 170 e deferir prazo maior para que a construtora pagasse seus débitos, do que os míseros 2 anos fixados pela ultrapassava legislação.
O juiz da época, com visão no futuro, Dr. José Tarciso Beraldo, hoje honrado Desembargador, acolheu integralmente o parecer e mandou a construtora apresentar um plano de recuperação de sua empresa. A outra solução seria a quebra da empresa, fechamento de uma unidade produtiva e cessação dos contratos de trabalho, rompimento de uma cadeia indissolúvel do mercado de trabalho. Mas a sensibilidade falou mais alto naquele momento. Houve recursos, que foram rejeitados, mantidos os nossos posicionamentos.
Toda essa experiência foi levada em conta no momento em que se discutiu o Projeto de Lei 4.376/93, principalmente porque o PT, ao assumir o poder, notou que o projeto não prejudicava os "trabalhadores" como inicialmente pensara, mas, ao contrário, mantinha a cadeia produtiva, o crédito público, a economia e a segurança das relações comerciais; enfim, era de interesse nacional que uma nova legislação fosse editada.
A nova legislação era uma questão de tempo.
Os problemas gerados pelos vários seguimentos da sociedade [comércio, indústria, sindicatos, instituições financeiras, etc.] cada um interessado em resguardar-se de possíveis insucessos sociais, como sói acontecer, geraram lobbies que muito atrapalharam a elaboração da lei, como um todo, pois era visível que as constantes mudanças dos textos do projeto tinham a nítida visão arcaica de um grupo, nunca interessado no todo. Lembro-me que numa semana cheguei a receber 10 textos da "nova lei"... de acordo com as oscilações dos mercados financeiros, da aviação, etc. e tal.
Porém, no final das idas e vindas, o texto acabou por ser aprovado e a chamada Lei de Recuperação de Empresas e Falências veio à luz, onde o problema inicial era, efetivamente, a implementação, sendo que muito dos exegetas de plantão ainda pensavam como no velho instituto, procurando ver o passado como se fosse melhor que o novo.
E o novo, exatamente por ser novo e arejado leva ao temor.
Mas o tempo é o senhor da razão, e no nosso caso, a lei atual mostrou que o tempo militava a nosso favor.
Como Promotor de Falências de São Paulo pude testemunhar que as mudanças foram para melhor.
A "pedra de toque" da atual lei está no art. 167, que permite ao empresário maior mobilidade nos seus negócios, podendo tratar diretamente com os seus credores sem o temor que pairava na legislação anterior [ que era considerado "ato de falência" ].
A extinta concordata, que de 'concordância' nada tinha, pois era impositiva, deu lugar à recuperação de empresa, esta dividida em três formas (judicial, extrajudicial e da micro e pequena empresa) cada uma com sua peculiaridade.
A forma de recuperar uma empresa passa por um número significativo de situações díspares, podendo o empresário, agora, escolher, dentro de um cardápio infindável de opções, qual será a sua melhor escolha, dentro de seu intrincado ramo de atividade.
A solução encontrada na atual legislação é totalmente díspare daquela do antigo Decreto-Lei 7.661/45, pois na nova legislação o empresário poderá dispor de bens ou de capital, ou de suas unidades de trabalho, diferentemente do antigo instituto, que previa exclusivamente o pagamento.
Aquilo que era considerado no passado como "ato de falência" hoje é respeitado como direito do empresário de recuperar sua empresa, guardadas as condições em que o mesmo deverá administrar corretamente sua empresa.
A Assembleia Geral de Credores trouxe para o centro dos debates exatamente a situação financeira do empresário e sua condição para continuar a gerir sua empresa, não sendo crível que os empresários incompetentes continuem desfrutando das benésses de sua má administração enquanto todos os envolvidos em suas negociações arquem com os custos dessa impróspera gestão.
A sua destituição da administração e o seu afastamento dos negócios também foi amplamente debatido nos anais da novel legislação, sendo certo que venceu a ideia de que o empresário é responsável pela evolução do instituto e, como tal, também é obrigado a se aprimorar e desenvolver suas atividades com respeito ao ambiente, ao consumidor, ao trabalhador, gerando riquezas, etc., sob pena de perder a empresa que construiu.
Há, agora, uma responsabilidade social e uma obrigação moral do empresário para com o trabalho, riqueza e produtividade. Aquelas ações livres dos empresários, que enriqueciam enquanto todos à sua volta empobreciam deixou de existir, eis que se mostrar que é ele o causador de danos aos princípios constitucionais da economia certamente terá o prazer de deixar a cena empresarial, assumindo em seu lugar outro grupo de pessoas capazes, capitaneados por um 'gestor judicial' indicado para tal mister.
Enfim, a nova legislação recuperacional é uma realidade, amplamente aceita pelos vários seguimentos da sociedade.
Na área penal, que tive o privilégio de desenvolver os textos básicos dos tipos penais, batizando-os também com o nomen juris, mostra a nítida diferença entre a legislação antiga e a atual, principalmente nos artigos 169 e 170 que tem a finalidade primeira de proteger o devedor, podendo, também, ser este alvo de persecução penal, dentro de determinadas e claras situações.
O poder intimidatório da nova legislação penal falencial é claro, sendo que vige a possibilidade real de um empresário inescrupuloso recuperar uma empresa e ser ao mesmo tempo preso.
Pode parecer um paradoxo intransponível, mas a atual legislação fez questão de seguir um caminho bem nítido no sentido de diferenciar a empresa - fonte produtiva de recursos - da figura do empresário - pessoa física, autor de delitos - como mostra bem os artigos 47 e 75 da nova legislação.
É claro que a atual legislação ainda depende de implementações, algumas de natureza legislativa, pois geram diversas situações factuais não previstas inicialmente.
A questão envolvendo tributos é uma situação que os Tribunais vem abrandando há tempo.
Enfim, diversas ideais surgem ao longo do caminho da novel legislação, mas podemos afirmar, sem medo de errar, que a atual legislação é fruto da concepção de um novo mecanismo empresarial, apontado pelos grandes profissionais da área como uma evolução incomparável dentro do campo empresarial.
E a aprovação popular logo ganhará aplausos.

A PRESSÃO SOBRE O AMBIENTE

Acabou de sair a notícia nos jornais de maior circulação que o Governo Federal pressiona o IBAMA para apressar a concessão de licenças ambientais para a instalação de usinas hidrelétricas no País. (Estadão, 13/12/2009, v.g.). De outro lado, no mesmo periódico, mais adiante, há a notícia do leilão para a implementação de energia eólica, com a possível chegada de fábricas estrangeiras aptas a construção de fábricas com capacidade para a produção de pás que captam os ventos e fazem girar as rodas para a operação de usinas geradoras de energia (grosso modo, explicando).
Nos encontramos diante de dois fatos marcantes.
De um lado o Governo Federal pressionando para a concessão de licenças, que importarão, necessariamente, em desmatamentos, invasão de áreas que alagáveis, remoção de pessoas e animais de seu habitat, etc., enfim, todos nós sabemos da história e os resultados são visíveis e previsíveis... com toda a choradeira posterior, com casas inundadas, pessoas ilhadas, perda de bens e objetos, crianças chorando, etc. etc. etc. etc....
De outro lado, há a possibilidade de renovação da capacidade produtiva de energia no País, com uma fonte nova e moderna, não poluente, que, como novidade, resta uma certa ponta de descrédito, como sói acontecer com o novo e moderno, onde a visão do passado parece mais segura aos avessos à modernidade.
Porém, não me parecer distante a esperança de que teremos a força de um novo mecanismo, limpo e alternativo, para o velho e sucateado sistema energético. É claro que a nova energia eólica pode trazer novos contornos para este continental País, mas imagino que o novo no País, já testado e aprovado em outros países, possa surtir o efeito desejado.
A fábrica alemã de Sorocaba já produz para todos os cantos do Brasil, inclusive para a exportação, o que mostra que a "pressão" governamental sobre o IBAMA, a fim de que aprove as licenças ambientais de desmatamento e implantação de usinas hidrelétricas não é o caminho mais primoroso, do ponto de vista ambiental, eis que o deslocamento de pessoas, remoção de florestas, implantação de novas áreas de alagamento, etc. podem não gerar o resultado esperado.
A energia nova e totalmente gratuita, das gigantescas pás eólicas, no momento  - [pode ser que isto não se mostre viável futuramente] - me parece mais adequado e mais limpo, sob todos os aspectos.
Podem os críticos aduzir que a energia eólica só seria viável em lugares onde a força dos ventos se faz presente, com intensidade, eis que as pás necessitam de grandes rajadas de ventos para produzir energia. Outros, ainda, dirão que se torna impossível a construção de tais "florestas de pás" em regiões onde há florestas, ficando restrito, por isso mesmo, a alguns lugares somente.
No entanto, nada mais falacioso que tais colocações prontas e acabadas, com dicurso tendencioso e insensato. Essas florestas de pás podem ser desenvolvidas em quaisquer áreas, sendo, é lógico, que os locais desmatados os preferíveis, mesmo porque a instalação de tais pás não proibem o aproveitamento das áreas abaixo para a utilização em pastagens, ou pequenas lavouras, que não dependam do crescimento vertiginoso dessas plantações.
Inclusive nos parece que a tecnologia da construção de tais "florestas brancas" não impedem que sejam sobrepostas às próprias florestas, eis que existe distâncias entre as pás e as suas bases que necessitarão de espaços consideráveis para suas implantações, o que não prejudica as florestas nativas. Demanda mais tempo e mais recursos, mas preserva o habitat em sua integridade. Será apenas um novo elemento na composição da floresta natural.
Poderia até dizer que se trata de um verdadeiro "novo elemento"  na floresta natural. É uma ideia e como toda ideia deve ser testada antes de ser simplesmente descartada. Para isso os engenheiros terão que repensar algumas situações: se uma pá pesa "x" quilogramas e tem uma sustentação 'y'. A implantação da mesma pá terá que ter um "x+z" de sustentação, pois a distância do solo será muito maior, sendo certo que terá que ser repensado, também, o local onde será a mesma instalada, como a instabilidade do solo, etc.
Enfim, se o homem chegou à lua; se o homem construiu bombas atômicas, etc., pensando, é óbvio que esse mesmo homem tem a possibilidade de pensar em meios de conseguir atingir os mesmos objetivos de captar energia sem a necessidade de agredir, ainda mais, o ambiente.
Pensemos nas soluções...

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Problemas do clima no Brasil

A história sempre se repete: todo início de verão e final de primavera enchentes, desabamentos, mortes, famílias desabrigadas, choros, etc.
Mas, como é que isso aconteceu?
É o que sempre digo aos alunos: quando o Estado se faz presente nesses locais? A minha resposta: em 3 oportunidades apenas: eleição (para pedir votos), crimes graves (chacinas) e desastres naturais (calamidades).
E no resto do ano? Nada. Fica a população à mercê dos espertalhões de plantão, dos criminosos do local (que prestam serviços mais rápidos que aqueles oferecidos pelo Estado) e um montão de pessoas que se dizem salvadores da pátria... O Estado, inoperante por excelência, não cuida da população, vereadores ávidos por benésses políticas futuras correm para os necessitados e prometem de tudo... As concessionárias de serviços públicos, fazendo ouvidos de mercador e visão distorcida da realidade, prontas para agradar os políticos locais, não prestejam em colocar água, luz, telefone, telefonia móvel, etc. para que a população se "sinta incluída"... numa verdadeira mentira que terá consequências no futuro.
E o futuro não é muito distante... basta a próxima chuva forte, o próximo crime grave... ou as próximas eleições.... Pronto. Estão aí os ingredientes para um futuro catastrófico, pessoas agonizando, crianças órfãs, e várias e várias manchetes de jornais e televisões...
Um planejamento estratégico nunca é feito... com muitas desculpas esfarrapadas, após o infortúnio, dizendo que "estão fazendo o possível".... para amenizar os problemas...
É o chamado rescaldo da tragédia anunciada...

SOCIEDADE BRASILEIRA EXAUSTA DA CORRUPÇÃO

A sociedade brasileira encontra-se exausta de corrupção. Porém, poucos concordam comigo que não há mecanismos seguros de repressão à corrupção. Mas isto se dve ao fato de que aqueles que editam as leis são exatamente aqueles que serão, num futuro próximo, os próprios réus nas perseguições penais e civis, como costumeiramente acontece. Disto decorre a necessidade da sociedade brasileira declarar sua indignação com o sistema reinante. Para tanto, há necessidade que as pessoas consideradas " de bem " e já exaustas de corrupção se unam para a formatação de um novo modelo de sociedade, onde os criminosos (corruptos, na sua inteira maioria) sejam alijados do poder de declarar o Direito. Sempre ouço pessoas dizendo que é preciso que a "justiça" faça algo. Mas, a "justiça" é algo que necessita de um plus para poder agir, ou seja, leis que sejam efetivamente sérias, sem mecanismos de isenção, como sói acontecer. Elaborada a lei, cumpre ao Poder Judiciário executá-la. Mas, se a lei é falha, resta ao juiz simplesmente aplicá-la, sem poder tergiversar sobre a lisura da lei. Por isso, é necessário que aqueles que pensam numa sociedade melhor se unam e tenham sempre ao seu redor mecanismos de segurança jurídica para aplicar a lei a favor da sociedade e não do criminoso (corrupto, por exemplo). Pensemos...