sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

CNJ e CNMP


Com a criação dos órgãos fiscalizatórios superiores através da Emenda Constitucional 45, deu-se início a uma nova era no cenário jurídico nacional: Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente atendendo pelos nomes de CNJ e CNMP, órgãos com poder de fiscalização dos atos dos juízes, desembargadores, promotor e procuradores.
Trata-se de uma verdadeira superior instância sobre os demais órgãos fiscalizatórios de cada Estado da Federação, com amplo poder para aplicar sanções, determinações, recomendações e até aposentadorias compulsórias.
Lembro aos leitores que o seu início foi contestado, odiado, combatido, chegando inclusive o Presidente Lula a falar que iria ser aberta a "caixa preta" do Judiciário, o que gerou inúmeras manifestações contrárias, sob o argumento de se tratavam de instituições (Judiciário e Ministério Público) acima do bem e do mal, incorruptivas, isentas, defensoras dos parâmetros legais, etc.
Ledo engano, infelizmente.
Bastou o CNJ e o CNMP começar a trabalhar e veio à luz centenas de situações conhecidas a boca pequena, mas não reveladas ao grande público.
Verdadeira farra com o dinheiro público, uma união prodigiosa entre o público e o privado. Descontrole total de gastos. Processos engavetados, sindicâncias esquecidas, ausência de punição quando deveria ter acontecido. E hoje (18/12/2009), na página A3 do jornal O Estado de S.Paulo publica-se o resultado de uma fiscalização feita pelo CNMP no Estado do Piauí, que resultou num relatório de 268 páginas, com a instauração de 26 procedimentos de controle administrativo e o envio de 26 recomendações ao Procurador-Geral do Estado, resultado de 186 problemas, como fraudes em licitações, informações desencontradas dos promotores, pagamentos indevidos, etc.
O CNJ, por outro lado, já havia constatado diversas outras irregularidades em diversos estados brasileiros, mandando apurar centenas de situações absurdas.
Mas tanto um órgão como outro encontraram o que já era esperado: o poder corrompe o homem. Essa corrupção nem sempre é utilizada no sentido econômico, mas, sim, no sentido de corrupção do espírito, do idealismo, da idoneidade, da moralidade, pois basta dar ao homem o poder para conhecer sua real personalidade.
Muitos não se deixam pela transitoriedade do cargo e cumprem seu papel com inequívoca sabedoria e equidistância dos interesses menores. Mas, infelizmente, uma parcela que detem o poder se deixa levar pelos prazeres do poder.
os Conselhos Nacionais, seja do Minsitério Público seja da Justiça vieram em boa hora para coibir os excessos anteriormente existentes, mas nunca revelados à opinião pública.
Além dessas farras administrativas, ainda, os Conselhos Nacionais tem algo melhor: o poder sobre as atividades dos membros do Judiciário e do Ministério Público, com o poder de determinar até a "demissão" dos mesmos, que no caso seria a aposentadoria compulsória
No passado se houvesse a suspeita sobre um membro de qualquer das instituições se levaria o caso até as respectivas Corregedorias e daí poderiam acontecer qualquer coisa, pois haveria 'rigorosa investigação' sigilosa, como sói acontecer, para preservar a imagem dos envolvidos e o representante somente tomaria conhecimento do que estava acontecendo quando recebesse uma missiva dizendo o resultado, e só.
Não havia possibilidade do representante participar diretamente das investigações, mostrar o que deveria apurar, indicar as provas, pois estas corriam em segredo de justiça.
Lembro que nos anos 90 fiz uma representação contra um juiz que tinha o hábito de 'guardar os processos para estudar' por algum tempo: 2, 3, 4, 5, e até 9 anos... Pasmém! Isso mesmo: 9 anos. Adorava fuxicar a vida alheia. Queria saber tudo o que se passava ao seu derredor, mas não gostava do trabalho. Dizia ele que era ótimo ser juiz, o inconveniente era ter que fazer audiências, dar sentenças, etc. O resultado: foi uma promoção para a Capital e sua aposentadoria, a seu pedido, gize-se. Encaminhei outro ofício à Corregedoria Geral desejando saber o que fariam com um processo específico, onde havia indícios suficientes de delito.
Resposta: "deixamos de tomar providências em razão da aposentadoria do juiz".
Tempos mais tarde surgiu o CNJ e o CNMP, cuja composição é mista, formada por membros da Ordem dos Advogados do Brasil, do Congresso Nacional, do próprio Ministério Público e da Magistratura, em cada um dos Conselhos, tornando-se uma instituição híbrida, e, ao que tenho visto, mais oxigenada que as Corregedorias estaduais, eis que há uma constante fiscalização dos vários seguimentos envolvidos.
Oxalá tais Conselhos passem a limpo a história recente dos acontecimentos que vivenciamos.
Espero que tenhamos criado organismos éticos, sob todos os aspectos, que poderão servir de resposta aos desmandos cometidos pelos membros das instituições e coibir a inércia e o segredo daqueles que tem o dever de impor reprimendas e recomendações.
Penso que este é um caminho novo, mas que já mostrou resultados, pelo menos faz com que as representações a eles endereçadas não fiquem paradas, esperando o tempo das aposentadorias...
É preciso cortar a própria carne como forma de depurar os males que acometem as instituições.

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