segunda-feira, 15 de março de 2010

Só ela? E o resto? Não vai????

Deu no Consultor Jurídico a seguinte notícia:

"TJ afasta juíza acusada de “terceirizar” decisõesPor Fernando PorfírioO Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista afastou, cautelarmente, por 90 dias a juíza titular de uma vara na Grande São Paulo. A decisão foi tomada, por votação unânime, em sessão reservada do colegiado. Uma visita da Corregedoria Geral de Justiça flagrou irregularidades que vão desde o acúmulo de processos parados e fora de planilhas até a delegação da função de tomar decisões a servidores e advogados. Outra correição está marcada para a próxima semana.
Se comprovada, a acusação de delegação de função é vista pela corregedoria e pelos integrantes da cúpula do Judiciário paulista como falta de natureza grave. Uma sindicância será instalada para apurar a denúncia. A magistrada será ouvida, quando apresentará sua versão e terá direito à ampla defesa e ao contraditório. Só depois disso, o Órgão Especial irá se manifestar pela instalação ou não de procedimento administrativo disciplinar.
Uma juíza de Osasco foi deslocada para substituí-la enquanto durar seu afastamento."


Mas, a pergunta que não quer calar: só ela? E os outros semi-juízes que são os Diretores de Cartório que se arvoram em verdadeiros julgadores; os assessores que dão os votos; aqueles que fazem um milhão de coisas por fora (aulas, seminários, palestras, congressos, etc.) e deixam tudo nas mãos daqueles que não passaram nos concursos???
Estes não serão punidos? Por que?
Não digo que o ato da juíza seja certo, ao contrário, é repugnante, mas ela não é a única, pois delegar "o poder de julgar" para subalterno também é imoral, ilegal e contra o que diz a Constituição.
Então, ou todos se locupletam do 'excessivo volume de serviço' ou a punição de uma só não será justa.
Reflitam...

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