domingo, 7 de abril de 2013

Crimes contra a Propriedade Imaterial


DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL:


Os crimes contra a contra a propriedade imaterial encontravam-se inicialmente descritos no Título III do Código Penal brasileiro, sendo que no Capítulo I se sustenta, ainda, os crimes contra a propriedade intelectual, ao passo que o Capítulo II do Código Penal acabou por ser totalmente derrogado pelo Código de Propriedade Industrial (Lei 9.279, de 14 de maio de 1996), que criou novos mecanismos legais e tipos penais específicos.

Assim, se pode dizer que atualmente os crimes contra a propriedade imaterial se dividem em crimes contra a propriedade industrial (Lei 9.279/96) e crimes contra os direitos autorais, conforme previsto no artigo 184 do Código Penal.

Tal tipo de proteção encontra amparo na própria Constituição Federal, a qual estabeleceu alguns princípios constitucionais sobre a própria valorização da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III), defendendo seu livre arbítrio para criar e escrever, e, ainda, ao dizer, no inciso IV que um dos fundamentos basilares da soberania brasileira é a preservação dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Se só isso não fosse o suficiente, ainda, em diversas passagens do art. 5º da Constituição Federal, no que tange aos direitos e garantias fundamentais, estabeleceu dezenas de situações permitindo a livre iniciativa e a liberdade de criação e sua preservação (incisos I, II, IV, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, etc.).

Mais adiante, a Constituição Federal volta a preservar a livre iniciativa e o direito de criação e sua conservação e utilização, ao estabelecer novo pacto, agora no Título VII, quando trata da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 181), reafirmando, por exemplo, no próprio caput do art. 170 o seguinte: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames a justiça social, observados os seguintes princípios” (grifos nosso).

Ora, o legislador constitucional estabeleceu os critérios basilares de uma justiça social, calcando-se na livre iniciativa como fator primordial do estabelecimento de liberdade de criar, agir, inventar, preservando, assim a vontade de que as pessoas tenham o interesse em movimentar toda a ordem econômica, valorizando o trabalho humano e, principalmente, a liberdade de iniciativa privada.
E, os princípios constitucionais não param por aí, pois nos incisos seguintes destacam-se os motivos pelos quais levou o constituinte a continuar a preservar a liberdade de criação[1]. Merecem destaque, evidentemente por seu cunho constitucional os princípios da defesa da propriedade privada e o da livre concorrência, base para a penalização das condutas descritas nas leis especiais, cominando penas para esse desrespeito constitucional.

Desse sentir, o Brasil passou a valorizar o trabalho e a liberdade de produzir, protegendo aqueles que se prestam a inventar no Brasil, no sentido de manifestação do espírito da criação.

No entanto, é imperioso destacar que o ‘inventar’ é uma palavra equívoca e poder ser tomada em diversos sentidos.

Em termos gerais, a invenção comporta três (3) concepções distintas, pelo menos, envolvendo vários ramos do direito, sendo que se destacam os pontos de contato para a caracterização da proteção brasileira:

Ø  Direito Civil, genericamente considerada
Ø  Direito de Programas de Computador
Ø  Direito Industrial – Código de Propriedade Industrial

Ainda, outros diplomas legais passaram a cuidar da proteção da invenção, as vezes por maneiras transversas, como se vê do Decreto 5.244, 14/10/2004, que criou o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intectual, e que veio a estabelecer exatamente o que é pirataria, no seu art. 1º, parágrafo único do Decreto 5.244/2004, in verbis: “Entende-se por pirataria a violação dos direitos autorais de que tratam as Leis 9.609 e 9.610, ambas de 19 de fevereiro de 1998.”

Porém, se deixou de lado a pirataria mais evidente que é aquela que protege a propriedade industrial, mas que se encontra presente na Lei 9.279/96, intitulado de Código de Propriedade Industrial, que é uma norma penal híbrida, envolvendo vários ramos do Direito, como o Direito Comercial (ou Direito Empresarial), em face da propriedade industrial, o Direito Civil, devido ao direito autoral, agora tomado em sentido mais aprimorado como o da propriedade industrial e o próprio Direito Penal, que estabeleceu, na repressão penal, norma penal em branco, cuja complementação depende da própria legislação específica.

Porém, é mister se fazer a distinção entre Direito Autoral (previsto nas duas leis específicas – 9.609/98 e 9.610/98) e Propriedade Industrial.

Por Direito Autoral deve se considerar como sendo as criações do intelecto, do espírito, que inicialmente só existe na concepção do autor. Não há produção industrial. Ex.: obra de arte, música, livro, etc. O direito autoral está protegido penalmente no art. 184 do CP, com a redação da Lei 10.695/2003 – alteração para “obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa”.

De outro lado, Propriedade Industrial, embora também sejam criações de um intelecto, podem ser produzidas em larga escala mercantilista. 

Feitas essas digressões necessárias vejamos cada um dos crimes.

CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTECTUAL

Violação de Direito Autoral – Art. 184 do Código Penal

O tipo penal é a violação de direito do autor, que, como visto anteriormente, trata-se de uma “norma penal em branco”, cuja complementação encontra-se descrita na Lei 9.610, de 19/02/1998. Trata-se, em realidade de violação do direito de personalidade do Código Civil de 2002, estabelecido nos arts. 18 a 20. Vale notar que não existe qualquer correspondência da presente disposição em relação ao Código Civil anterior, tratando-se de norma estabelecida a partir da correta intelecção do tema, por força da Lei 9.610/98.

Por sinal, o próprio Código Civil de 2002 estabeleceu a exceção de empresário no art. 966, parágrafo único, do Código Civil, dizendo que “não se considerado empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.

Desse modo, deve se entender que o direito autoral implica em duas situações díspares, mas que se convergem: não é desempenhado por empresário, salvo se o fizer por meio dos elementos que constituem uma empresa (1) e deve ser uma manifestação espontânea do criador, caracterizado pelo ineditismo (2).

A Lei 9.610/98 veio a estabelecer, ainda, o que se deve entender obras intelectuais, que são protegidas pelo art. 7º, ou seja, “as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”.

Logo em seguida passa a descrever a enorme quantidade de situações que permite a proteção especial do inventor, devendo ser interpretada a legislação especial – e, por conseguinte, a repressiva – a favor do inventor (ou autor intelectual), lembrando, de outro lado, que se trata de norma generalista, não caracterizando numerus clausus, mesmo porque se utiliza da expressão vaga “tais como” e em várias passagens usa norma genérica para demonstrar a proteção legal, o que reforça a tese da generalização.  

A proteção abrange, pois:

“I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III – as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV – as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por qualquer outra forma;
V – as composições musicais, tenham ou não letra;
VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cênica;
IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e cênica;
XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII – os programas de computador;
XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação uma criação intelectual.”

Importante asseverar que a referência aos programas de computador foi acrescentada como um plus, pois o § 1º do art. 7º faz referência à legislação especial sobre o assunto, que no caso brasileiro é a Lei 9.609/98.

De outro lado, na própria legislação especial houve a classificação das exceções da proteção legal, no art. 8º, devendo ser bem esclarecida a grande quantidade de situações que não são protegida, ou seja:

“I – as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
II – os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
III – os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
IV – os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
V – as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
VI – o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras”.

A Lei 9.610/98, ainda, estabeleceu pormenorizadamente quem seja o protegido dos direitos intelectuais, dizendo quem é o autor, seu direito de uso e gozo sobre a coisa criada, além da necessidade de registro e proteção das obras intelectuais (arts. 11 a 21), os direitos patrimoniais do autor (arts. 29 a 45) e suas exceções (arts. 46 a 48), fixando, ainda, o prazo de duração do privilégio da obra intelectual, que no Brasil é de setenta (70) anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da divulgação, ou falecimento do autor (arts. 41 a 45).

Além disso, a Lei 9.610/98 veio permitir a criação da Associação de Titulares de Direitos de Autor (arts. 97 a 100), como forma de melhor proteger os interesses dos seus associados, sendo que, posteriormente, houve alteração do Código de Processo Penal para que fosse permitida que tais associações tivessem legitimidade para funcionar como assistentes de acusação em processos contra os autores dos crimes do artigo 184 do Código Penal, conforme Lei 10.695, de 1º de julho de 2003, que acrescentou o artigo 530-H ao código subjetivo.

Dito isso, precisamos nos fixar que a simples violação prevista no caput do art. 184 prevê a pena de detenção, 3 meses a 1 ano ou multa, ao passo que o tipo penal prevê as formas de violação qualificada nos §§ 1º, 2º e 3º, cuja pena é de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. Ponto fundamental em todos os parágrafos é que deve existir o intuito de lucro. Não é mister receber ou ter recebido. Basta o fim.

Nos parágrafos do art. 184 do Código Penal há reprodução (§ 1º), comercialização (§ 2º) e distribuição (§ 3º), etc. não autorizadas, sendo que tudo isso deve ser feito com o intuito de lucro. Vale lembrar que a intenção é o lucro, pouco importando se foi recebido, ou não, mesmo porque, se o foi, será mero exaurimento do crime. A forma ou a maneira como o lucro é obtido também é dispensável.

No § 1º do art. 184 há o crime de reprodução, total ou parcial, da obra intelectual, sem autorização expressa do autor, artista intérprete ou executante, do produtor, ou de seu representante.

No § 2º do art. 184 a punição é por conta da comercialização de obra intelectual ou fonograma reproduzido, tanto faz se a comercialização é de original ou cópia, fazendo-o sem expressa autorização dos titulares dos direitos ou de que os represente.

No § 3º do art. 184, há a punição pela forma como a obra intelectual é distribuída, isto é, por meio de oferecimento ao público, por meio de cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou, pela forma genérica: qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção.
 
De outro lado, o próprio artigo 184 prevê uma causa de inexistência de crime (§ 4º). Quando o agente não tem intuito de lucro e o faz “em um só exemplar, para uso pessoal e exclusivo”, exatamente como previsto no artigo 46, inciso II da Lei 9.610/98, que dispõe: “não constitui ofensa aos direitos autorais: I - ...omissis... II – a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro”.


[1] II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio (ambiente);
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
IX – tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, etc.

terça-feira, 26 de março de 2013

Dos créditos submetidos à recuperação judicial



Dos créditos submetidos à recuperação judicial

Cumpre observar que nem todos os créditos estão sujeitos ao juízo universal da recuperação judicial, eis que a Lei 11.101/2005 explicitamente excetuou algumas obrigações do devedor, mesmo porque não poderiam se submeter ao crivo do juízo da recuperação.
Assim, inicialmente o antiquado e autoritário Código Tributário Nacional, editado na época da Ditadura Militar e que já deveria ter sido extinto há muito tempo, no art. 187[1], diz que o crédito fazendário não é sujeito a nenhum tipo de concurso, o que não deixa de ser um absurdo, mesmo porque em países mais adiantados que o nosso, o Estado não goza de privilégio nenhum, principalmente porque a sonegação de impostos é punido com penas graves, ao passo que o Brasil é um paraíso de delongas a favor dos devedores...
Os créditos tributários seguem uma dinâmica própria, prevista na Lei 6.830/1980, criada também na Ditadura Militar e que já deveria ter sido defenestrada de nossa legislação há muito tempo, porque confere ao Estado o superpoder de executar seus créditos tributários com mãos de ferro. Por isso, é excepcionado na legislação empresarial atual, que coloca somente aqueles que efetivamente produzem no processo recuperacional.
Também não tomam parte no processo de recuperação aquelas obrigações que não podem ser exigidas diretamente do devedor[2], como as seguintes enumeradas:
a) obrigações a título gratuito, desde que não exista nenhum tipo de conluio entre o devedor e o credor e, ainda por cima, que não exista contra o devedor nenhuma demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, tudo conforme se vê do art. 593 do Código de Processo Civil[3], ou, ainda, quando não haja anuência de todos os credores do devedor, existentes ao tempo da deliberação gratuita, incluídos aí os credores trabalhistas, tributários, preferenciais, etc.
b) também não se submetem ao juízo da recuperação as despesas que o credor fizer para tomar parte no processo onde se fixa o juízo universal, mesmo porque é uma obrigação natural do credor para com o devedor. Se o devedor tem a obrigação de apresentar a relação de credores, sob pena de responder pelo falsum, é claro que o credor que quiser se antecipar ou tomar parte sponte sua tem a obrigação de recolher as custas necessárias e não poderá cobrá-las do devedor.
No entanto, é mister que se frise, que eventual sucumbência não está incluída na isenção legal, mesmo porque decorre a sucumbência do próprio direito de demandar, sendo expressamente consignada no art. 5º, inciso II, da Lei 11.101/2005 tal exceção.
As chamadas dívida ilíquida da recuperanda não é objeto da recuperação judicial, em tese, mesmo porque a própria devedora poderá apontar um valor que entenda devido e o credor não concordar, sendo que nesse caso, enquanto não solucionado o quantum debeatur não é possível considerar o valor do credor como verdadeiro, sendo que o valor apresentado pelo devedor é o que deve prevalecer, para todos os efeitos, inclusive para tomar parte em eventual Assembleia Geral de Credores, enquanto não julgado o crédito corretamente.
Quando a controvérsia é sobre quem deve pagar (an debeatur) com muito mais razão é que não se pode incluir tal crédito na recuperação judicial de empresa, mesmo porque aqui é o caso de negação da obrigação, diferentemente da anterior situação, eis que lá a devedora diz que deve, mas considera o valor menor, enquanto que aqui nega peremptoriamente a existência de obrigação de pagar. Portanto, deve ser solucionado no juízo apropriado quem deve pagar (an debeatur).
De outro lado, o lobby exercido pelos maiores credores do país para a confecção de uma legislação que lhes fosse benéfica, acabou por criar uma categoria de credores ultraprivilegiados e inatingíveis, a fim de que seus créditos não fossem afetados pela recuperação judicial de um devedor, em flagrante contraste com o próprio instituto da recuperação.
Refiro-me especificamente aos créditos dos titulares de garantias variadas, excetuados no art. 49, § 3º da Lei 11.101/2005, que o traslado simples do mesmo demonstra que há uma gama considerável de personagens que não são atingidos pelo pedido de recuperação, quais sejam:
       § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.
Por força do dispositivo acima os detentores de créditos com garantias como o credor fiduciário, o arrendador mercantil e aqueles que alienam com reservas de domínio ficariam fora do processo de recuperação. Ficariam, gize-se, porque é muito comum o credor especial fazer contratos com o devedor sobre o estoque rotativo da empresa como sói acontecer com empresas fornecedoras de materiais de construção, eletrodomésticos, secos e molhados, etc. e em face do ajuizamento das ações de recuperação judicial tentarem se livrar da recuperação judicial alegando seu crédito especial.
Ora, em várias situações me deparei com créditos constituídos sobre bens fungíveis, que facilidade de troca é inerente à própria estrutura da empresa. E o credor, no afã de constituir-se como credor com reserva de domínio, fidúcia, ou arrendamento mercantil procura apreender quaisquer bens do devedor, a fim de que, numa possível demanda recuperacional, pretenda se livrar do ônus desse procedimento, simplesmente alegando sua preferência e fazendo-se firme no art. 49, § 3º da Lei 11.101/2005.
Entretanto, a verdade é outra, pois se os bens são fungíveis e o penhor ou garantia se prende a bens do estoque da empresa, cuja própria natureza do bem é consabido que se não mais existirá no momento de possível execução, tal credor fica apenas com o “título”, sem a garantia, que é o bem dado pelo devedor.
Por isso, numa determinada ocasião escrevi em um procedimento recuperacional que o bem fungível não possui certidão de nascimento, certidão de casamento, registro no Detran ou no Cartório de Registro de Imóveis e o fato de o credor tido como extrarecuperacional ter apenas o título, não lhe garantia o direito de excutir separadamente os bens da empresa recuperanda, que, na época da fixação do título, não se preocupou com a fixação da garantia em bens infungíveis ou de maior valor, ou, o que é pior, não se preocupou sequer em conceder o crédito, que depois se via próximo da exclusão do procedimento recuperacional.
Pelo art. 49, § 4º da Lei 11.101/2005[4], aqueles que fizeram adiantamentos de câmbio, também não são sujeitos aos efeitos da recuperação, sendo que ficou bastante claro, como a luz solar, que Lei de Recuperação de Empresas e Falências sofreu um grande ataque, na sua confecção, dos banqueiros deste país, para evitar que seus “preciosos” créditos não fossem incluídos na recuperação, eis que se trata de valor proveniente de instituições financeiras, mesmo porque um empresário não pode comprar diretamente um bem de um fabricante estrangeiro, sendo obrigado a se valer das instituições financeiras para que o seu negócio possa fluir naturalmente[5].
Além disso, ficou consignado que os créditos garantidos com penhores sobre títulos de crédito, direitos creditórios, aplicações financeiras ou valores mobiliários poderiam ser substituídas ou outras garantias, ou ainda, renovadas até o valor das garantias, mas, nesse caso, o recebimento de eventual garantia ficaria depositado em uma determinada conta vinculada, dentro do período de suspensão das ações e execuções do devedor (180 dias a contar da data do deferimento do processamento da recuperação judicial), nos termos do art. 49, § 5º da Lei 11.101/2005[6].
Importante observar que os credores do devedor não poderão, naqueles 180 dias da suspensão das ações e execuções, movimentar os autos contra a empresa em recuperação, mas isto não significa que não poderão mover (ou continuar a mover) as ações e execuções contra os devedores solidários, os coobrigados das obrigações assumidas pela recuperanda, tais como avalistas e fiadores da recuperanda, assim como os obrigados de regresso, ou seja, contra aqueles que têm direitos e deveres para com a recuperanda, tudo isso nos termos do art. 49, § 1º da Lei 11.101/2005[7].
Finalmente uma última consideração deve ser feita, no que diz respeito aos valores a serem considerados para o ajuizamento da recuperação judicial. É que os créditos se compõem de uma série de encargos legais e/ou contratuais/convencionais, como multas, juros, correção monetária, etc., principalmente porque cada credor procura se prevenir de eventual moratória utilizando um expediente que lhe cause os menores danos possíveis.
Daí que a contratação dos juros, correção monetária e multas são devidas até a data do ajuizamento da moratória, valendo para todos os efeitos do processo da recuperação. Por tal razão, ficou expresso no art. 49, § 2º da Lei 11.101/2005 que as obrigações do devedor seguirão aquilo que foi convencionado anteriormente. Se houver uma decisão em sentido contrário, aprovado pela Assembleia Geral de Credores, ou no caso de não haver impugnação ao plano de recuperação apresentado pelo devedor, seguirá a nova dinâmica, eis que haverá uma novação da dívida anteriormente existente[8].        



[1]  Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
I - União;
II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;
III - Municípios, conjuntamente e pró rata.
[2]  Art. 5o Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:
I – as obrigações a título gratuito;
II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
[3] Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:
I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;
II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;
III - nos demais casos expressos em lei.

[4] § 4o Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei.
[5] Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:
II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;
[6] § 5o Tratando-se de crédito garantido por penhor sobre títulos de crédito, direitos creditórios, aplicações financeiras ou valores mobiliários, poderão ser substituídas ou renovadas as garantias liquidadas ou vencidas durante a recuperação judicial e, enquanto não renovadas ou substituídas, o valor eventualmente recebido em pagamento das garantias permanecerá em conta vinculada durante o período de suspensão de que trata o § 4o do art. 6o desta Lei.
[7] Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
§ 1o Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

[8] Art. 49, § 2o As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial.

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Video: vamos conversar

Resumo do plano de governo para Atibaia


 A necessidade de auditoria das contas municipais por conta das contratações dos “aspones”, desprestigiando os servidores públicos concursados. Os funcionários públicos concursados serão promovidos para ocupar esses cargos.

 Previdência privada para os funcionários públicos municipais

 Um Prefeito “grátis” para Atibaia – pois não vai receber o salário de Prefeito.

 Um Vice-Prefeito que realmente ajudará administrará a cidade, pois não é possível que um cargo público fique ocioso.

 Dia do Munícipe com o Prefeito. Sem se esconder do povo. Já faz isso no Ministério Público. Fará igual na Prefeitura, atendendo ao povo diretamente.

 Dia do Prefeito na Câmara Municipal – comparecendo à Câmara mensalmente.

 Na segurança pública, haverá o monitoramento eletrônico da cidade, controlando toda a cidade com inteligência e competência. Chega de amadorismo pensando que garante a segurança da cidade! Combate ao crime organizado é com o Dr. Arthur, que sabe e já deu mostras para a cidade.

 Na área de hotelaria e turismo aumentará a vocação turística da cidade, tornando o COMTUR deliberativo.

 Construção de uma nova rodoviária para Atibaia, como a Oriente de Lisboa.

 Reforma urbana integral de Atibaia, com a construção dos anéis viários, asfaltamento das vias públicas urbanas e das estradas vicinais, com ciclovias.

 A Infra-estrutura da cidade será revitalizada.

 Fim das enchentes em Atibaia, com a construção das redes de esgoto e estações de tratamento de esgoto, para limpeza dos riachos e rio Atibaia.

 No esporte amador e profissional de Atibaia – tudo novo, com o fim do aprisionamento com a “Liga” que cobra dos times e não produz nada. Construção de mini-estádios para os times da várzea, com arquibancadas cobertas, energia solar, alambrados e campos de futebol descentes. Para as artes marciais a construção do maior complexo do Brasil.

 Na área da saúde determinará a abertura dos postos 24 horas, com ambulância à disposição e uma viatura da guarda municipal para utilização do povo.

 Promoverá a maior reforma da educação da cidade, com a criação da Fundação Municipal de Educação, que será fiscalizada pelo Ministério Público, sem ingerência política alguma. As crianças entrarão no sistema e sairão com diploma universitário daqui 20 anos.

 Na área cultural serão promovidas peças teatrais, de cinema, festivais, proporcionando alegria à população e aos grupos de Atibaia.

 Fim do monopólio do caótico transporte público, com sua reestruturação total.

 Asfaltamento do aeroporto de Atibaia, com fiscalização da Polícia Federal.

 Uma cidade com cobertura completa de Internet, gratuitamente.

 Modernizar a reciclagem do lixo, que é luxo.

 Criação de novos postos de trabalho.

 Na habitação, criará os bairros do progresso, onde as pessoas terão orgulho de viver num bairro totalmente projetado, arborizado e com saneamento básico total.

 Criação do Banco Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Atibaia para auxiliar as empresas a produzir melhor e suprir dificuldades.

 Usar e abusar da energia solar, com a construção de captações de energia solar. A riqueza brasileira que não custa nada utilizá-la. Deus não cobra pelo sol!!!

PROGRAMA DE GOVERNO PARA A CIDADE DE ATIBAIA








PROGRAMA DE GOVERNO PARA A CIDADE DE ATIBAIA









ARTHUR MIGLIARI JÚNIOR

PREFEITO









EDUCAÇÃO



SAÚDE



SEGURANÇA PÚBLICA



ESPORTES



TURISMO



INFRA-ESTRUTURA



VIAS PÚBLICAS



CULTURA E LAZER



























ÍNDICE:



1. A necessidade de auditoria das contas municipais ....................... 3

2. Um Prefeito “grátis” para Atibaia ..................................................... 3

3. Um Vice-Prefeito que administrará a cidade .................................. 4

4. Dia do Munícipe com o Prefeito ........................................................ 4

5. Dia do Prefeito na Câmara Municipal .............................................. 4

6. A vocação turística da cidade de Atibaia.......................................... 5

7. A necessidade de uma nova rodoviária para Atibaia....................5

8. A construção dos anéis viários de Atibaia ......................................5

9. Asfaltamento das vias públicas urbanas...........................................6

10. Asfaltamento das estradas vicinais.....................................................7

11. Construção das redes de esgoto .........................................................8

12. Reforma urbana integral de Atibaia ..................................................8

13. Fim das enchentes em Atibaia.............................................................9

14. Esporte amador e profissional em Atibaia – tudo novo................9

15. Saúde é vida...........................................................................................11

16. A maior reforma da educação da cidade...........................................12

17. A área cultural é primordial................................................................14

18. Reestruturação total do caótico transporte público de Atibaia...14

19. Os funcionários públicos concursados serão prestigiados...........15

20. O asfaltamento do aeroporto de Atibaia...........................................15

21. O monitoramento eletrônico de Atibaia............................................16

22. Uma cidade com cobertura completa de Internet ..........................16

23. Previdência privada para os funcionários públicos municipais..17

24. O lixo é luxo............................................................................................17

25. Criação de novos postos de trabalho..................................................18

26. Habitação................................................................................................18

27. O Banco Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Atibaia................................................................................................................19

28. Infra-estrutura da cidade ....................................................................20

29. Hotelaria e turismo...............................................................................20























As grandes ideais do Promotor Dr. Arthur Migliari para a cidade de Atibaia:









1. A necessidade de auditoria das contas municipais:





É claro e evidente que um prefeito só consegue trabalhar se souber exatamente as quantas andam as receitas do município e as despesas que terão pela frente, deixadas pelo governo passado.



Para tanto, como primeira grande necessidade do novo governo será o de estabelecer um amplo e integral controle orçamento, observando o fluxo de caixa do município, sendo que essa tarefa será delegada a quem tem capacidade para uma análise completa dos gastos do município. Dessa maneira, o Dr. Arthur chamará uma das maiores empresas de auditoria do país, para saber exatamente qual é o comprometimento do caixa da Prefeitura e, em seguida, realizará um plano de enxugamento do número de “vices”, “subs”, “gerentes”, “diretores”, “adjuntos”, e outras nomenclaturas que comprometeram o orçamento da cidade nos últimos 12 (doze) anos de governo PV.



E além disso, claro, contará com a experiência acumulada de Promotor de Justiça, principalmente nos setores de combate ao crime organizado e empresarial que conhece muito bem, para verificar a forma de contratação, visando a recomposição de eventuais danos causados ao Erário.



A partir dessa primeira medida, que julga necessária e indispensável, passará a cuidar da cidade com os seguintes objetivos:



2. Um Prefeito “grátis” para Atibaia:



Como o Dr. Arthur é Promotor de Justiça há mais de 25 anos, ele optará por receber seus vencimentos através do próprio Ministério Público, conforme lhe faculta o art. 38, inc. II da Constituição Federal, gerando um benefício extra para o Munícipe, pois não terá que pagar salário ao Prefeito Municipal. O valor do vencimento do Prefeito será revertido imediatamente à população, através de repasse às creches municipais.





3. Um Vice-Prefeito que administrará a cidade:



Para uma cidade com vasta extensão territorial como Atibaia, o Dr. Arthur planeja dividi-la em duas partes, cortadas pela Rodovia Fernão Dias, sendo que o vice-Prefeito auxiliará a administrar a cidade, assumindo esse papel com a sub-Prefeitura de Atibaia, com poderes imediatos para a realização de determinadas obras, atividades e funções públicas, gozando de plena autonomia funcional para tal finalidade. Com isso, determinadas decisões deverão ter respostas rápidas, de acordo com a necessidade de bairros mais afastados do centro da cidade.







4. Dia do Munícipe com o Prefeito:



Ao contrário do que acontece com a administração atual e com as anteriores, em Atibaia o Dr. Arthur vai instituir o dia em que o munícipe se reúne diretamente com o Prefeito, exatamente como é no Ministério Público. Desse modo, o munícipe poderá externar diretamente seus problemas para que o Prefeito Municipal tenha conhecimento direto e resolva, ou tente resolver, os problemas que aparecerem, ou dar o encaminhamento adequado a eles.



A reunião com a população será sempre no começo da semana, com a presença do Vice-Prefeito e de secretários, sendo que ao final da semana será cobrada resposta adequada à solução dos problemas e/ou encaminhamento de soluções às respectivas áreas do Município.







5. Dia do Prefeito na Câmara Municipal:



Como forma de boa integração entre os poderes do município o Dr. Arthur se compromete a comparecer pelo menos uma vez por mês na Câmara Municipal, para prestar contas de sua gestão e ouvir as reclamações e conselhos dos vereadores, independentemente de qualquer convocação, mesmo porque a ideia principal é trabalhar para o benefício da cidade e aparar quaisquer arestas é obrigação do Prefeito.







6. A vocação turística da cidade de Atibaia:



A cidade de Atibaia ainda não se decidiu qual é o seu grande caráter, mas ao que tudo indica se destina a se tornar uma cidade voltada para a produção de flores e morangos, além de outras culturas e plantações existentes, destacando-se no cenário nacional por essa virtude.



Dito isso, é preciso que Atibaia se aproprie de uma vez por todas dessa sua vocação e construa uma sociedade voltada para essa demanda, sendo que no governo do Promotor Arthur haverá a construção de um núcleo permanente de preservação da natureza com a construção do “Jardim Botânico de Atibaia”, nos mesmos moldes do seu homônimo de Cingapura, bem como do Parque do Índio de Campo Grande-MS, sendo que o de Atibaia será uma área enorme, onde terá lagos, pistas de caminhada, locais de entretenimento, com a exibição permanente do melhor da cidade, explorando o grande potencial da cidade, que são as flores e as frutas nas suas respectivas épocas.



Esse Jardim Botânico terá um grande espaço para a comercialização dos produtores rurais da cidade, com ampla divulgação do município e, principalmente, com a construção e asfaltamento das principais estradas municipais de Atibaia, todas elas dotadas de ciclovias, para a preservação de outro grande potencial de Atibaia, que é o seu clima, considerado o segundo melhor clima do mundo.



O Jardim Botânico será o carro-chefe da cidade de Atibaia, sendo que o local deverá ser a mesma magnitude de outras cidades que lucram com o turismo e o lazer afirmando que suas condições climáticas, localizações geográficas, clima, etc. são os dísticos (Exemplos: Brotas, Holambra, Campos do Jordão, etc.).



O Jardim Botânico deverá possuir condições de abrigar todas as feiras da cidade de Atibaia, além de possuir espaço suficiente para a visitação de mais de 20.000 visitantes por finais de semana, fazendo com que se possa utilizar a enorme malha hoteleira da cidade, além de possuir condições de segurança para todos os usuários, necessitando, dessa maneira, da construção de uma unidade da Guarda Civil de Atibaia no local.





7. A necessidade de uma nova rodoviária para Atibaia:



A par da criação do Jardim Botânico, ainda, fará uma nova rodoviária na cidade, com a melhor tecnologia existente na época, aproveitando os moldes da Estação Oriente de Lisboa, Portugal, onde a integração com o ambiente é uma das principais características da mesma.



A nova rodoviária de Atibaia será destinada a integração das diversas linhas de ônibus urbanos e interurbanos, dentro de um núcleo prático e seguro para os usuários, formando um novo núcleo de desenvolvimento da cidade.





8. A construção dos anéis viários de Atibaia:



Será promovido maior reenquadramento do sistema viário de Atibaia, construindo pontes e viadutos onde houve necessidade, para as próximas gerações. Com vistas ao futuro, ainda, será planejado e construído o primeiro anel viário da cidade, interligando os bairros mais afastados, sem necessidade de convergência de todos os moradores pelas avenidas abarrotadas da cidade. Hoje, quando um morador de um bairro necessita ir ao outro tem que passar por uma artéria carregada com veículos provindos de outros bairros, por falta do anel viário.



Junto com o primeiro anel viário serão planejados para o futuro outros anéis viários, de modo que a população já tenha pré-estabelecido o planejamento do aumento da população da cidade de Atibaia e possa melhor adequar as construções de suas casas, assim como do comércio das suas cercanias.



Será reprojetada a dinâmica de trânsito da cidade, com a construção de outros anéis viários para a preparação da cidade para as próximas décadas.







9. Asfaltamento das vias públicas urbanas:



O asfaltamento de vias públicas urbanas se faz necessário, mas não apenas o asfaltamento, também o rebaixamento das calçadas e a construção de calçadas-padrão para que os deficientes físicos e visuais tenham condições de deambularem e se locomoverem livremente, dentro de suas necessidades especiais.









10. Asfaltamento das estradas vicinais:



É urgente e imprescindível que o asfaltamento das estradas vicinais de Atibaia seja realizado no menor espaço de tempo após a posse do novo prefeito, seja ele quem for, mesmo porque se trata das principais vias de ligação entre os bairros e o centro da cidade. Além disso, é por meio das estradas vicinais que se escoa grande parte da produção daquilo que melhor existe em Atibaia e é reconhecida internacionalmente: suas flores e morangos.



Asfaltar as estradas vicinais, com a construção de ciclovias ao lado das mesmas, com guarda-corpos para impedir que os ciclistas disputem espaço com os veículos é uma das prioridades do Dr. Arthur, nos mesmos moldes das marginais da cidade de Sorocaba. Além disso, o Dr. Arthur tem conhecimento suficiente de que as bicicletas em Atibaia não são usadas somente para lazer, mas se trata de verdadeiro meio de transporte de um grande número de munícipes, sendo que a construção das ciclovias ao lado das vicinais vai permitir que estes possam se deslocar de casa para o trabalho de maneira mais segura.



A construção e asfaltamento das vias paralelas às Rodovias Fernão Dias e D. Pedro I são totalmente necessárias para que a população residente nos bairros mais afastados possam chegar ao centro da cidade sem que tenham a obrigação de pagar pedágio, especialmente na Rodovia D. Pedro I. Para tanto, o asfaltamento da estrada municipal que liga a cidade ao bairro da Usina será prioridade, mesmo porque é impossível que tal bairro fique isolado, obrigando os moradores a trafegarem por uma via em péssimas condições ou tenham que pagar pedágio na rodovia D. Pedro I.



Em alguns lugares é facilmente perceptível que a falta de investimento do governo municipal atual e dos governos passados gerou o estrangulamento do trânsito em Atibaia, obrigando os moradores a utilizarem as vias de trânsito rápido, que são as rodovias, colocando em risco a segurança dos que trafegavam pelas rodovias, assim como dos moradores de Atibaia que são obrigados a invadir as rodovias, para percorrer pequenos trechos.



Com o Dr. Arthur à frente, o sistema viário de Atibaia será totalmente reformulado, rasgando novas avenidas, reformando outras, permitindo a interligação dos diversos bairros, sem necessidade de utilização das rodovias.







11. Construção das redes de esgoto:



Há a necessidade de construções de redes de esgoto e de galerias de águas pluviais, coisa que os governos anteriores jamais se dispuseram a fazer, permitindo que a cidade crescesse de forma desordenada, com enormes equívocos arquitetônicos, que devem ser corrigidos imediatamente, eliminando de uma vez por todas a construção de fossas sépticas nas residências.



É necessária e urgente a construção de microestações de tratamento de esgoto, de modo a aliviar os lençóis freáticos do município de impurezas, procurando manter a água de Atibaia com os melhores índices de pureza possível. Isto ajudará na prevenção de doenças disseminadas pela água imprópria.







12. Reforma urbana integral de Atibaia:



Para tanto, promoverá a maior reforma urbana já realizada numa cidade brasileira, criando locais próprios de depósitos de lixo urbano, nos moldes da coleta produzida pela Vila Olímpica de Barcelona, Espanha, com a utilização de tubulações e coletores próprios.



Além disso, a criação de praças, coretos, locais de encontro de moradores, com a constante e regular manutenção, tudo isso sob a supervisão da Guarda Municipal de Atibaia, que terão locais apropriados nas mesmas, é medida de rigor, mesmo porque a presença física dos integrantes da guarda inibe a destruição e o vandalismo.



A reforma urbana será complementada com a criação de rampas de acesso para os deficientes físicos, sendo que as calçadas terão pavimento específico para os deficientes visuais. Além disso, todas as placas de trânsito terão tratamento especial para os deficientes visuais, sendo que serão disponibilizados na cidade placas de trânsito e de ruas em brailer, pois este tipo de deficiente precisa urgentemente se integrar à sociedade. É dever público permitir que os mesmos tenham plena liberdade de ir e vir para onde desejarem, sem necessidade de auxílio de terceiros.



De outro lado, mister se fazer, com urgência a construção de túneis, viadutos e pontes, permitindo que aqueles que residam em bairros mais afastados tenham mais opções de acesso aos outros bairros, exatamente como ocorrem noutras cidades do país, que também são cortadas por rodovias de trânsito rápido, mas que possuem sistemas viáveis de transportes. Isso facilita a vida de todos os moradores da cidade, evitando os gargalos que constantemente ocorrem nos inícios das manhãs e nos finais das tardes, provocados pela falta de investimento público e visão metropolitana dos governos passados e da presente administração pública.



Como medida urgente, é preciso fazer a ligação dos bairros das Cerejeiras e Imperial com o lado do aeroporto, sendo que será possível a construção de um túnel ligando os bairros até a frente do Spani Atacadista, sendo que posteriormente será feita a ligação desse ponto até a Avenida Maria Alvim Soares, Bairro do Alvinópolis, por meio de uma avenida paralela à Rodovia Fernão Dias.







13. Fim das enchentes em Atibaia:



O desassoreamento dos rios que cortam a cidade e dos lagos municipais, com a revitalização destes é medida urgente, o que fará com que os usuários das suas cercanias se sintam seguros e aptos a sua utilização.



Resolverá o problema das enchentes de Atibaia de uma maneira muito simples e bem elaborada: construções de piscinões ao longo das margens do Rio Atibaia, exatamente onde há condições de suportar a maior vazão das águas do rio.



Para tanto, serão construídas áreas exclusivas para os usuários, com a recuperação e construção de quadras multiuso, espaços para os idosos e crianças, áreas para a instalação de aparelhos de ginásticas de última geração.







14. Esporte amador e profissional em Atibaia – tudo novo:



Na visão do Dr. Arthur esporte é vida e saúde, além de congraçamento e participação de todos, em igualdade de condições, sem divisão social, religiosa ou preconceituosa. O Dr. Arthur é esportista e todos na cidade sabem disso. Daí a atenção especial do Dr. Arthur com a cidade, na área esportiva, que será totalmente remodelada e atualizada, de modo que todas as modalidades olímpicas sejam premiadas, em igualdade de condições.



Daí porque não haverá cobrança de taxas das equipes de futebol amador para participar de quaisquer campeonatos e/ou torneios, que serão promovidos graciosamente pela Prefeitura Municipal, sob as expensas desta, pois não é possível que os munícipes sejam obrigados a pagar despesas de arbitragem e/ou ocupação de espaço público, para a necessária e legítima diversão popular.



O Dr. Arthur assume um compromisso com todos os times de futebol da várzea de Atibaia: a imediata recuperação de todos os campos de futebol da várzea, com a recuperação dos gramados, construção dos alambrados, arquibancadas cobertas, para que as pessoas possam desfrutar confortavelmente das instalações, vestiários decentes para os atletas, locais para parada de veículos e de ônibus dos visitantes, etc.



Todos os times de futebol da várzea de Atibaia terão campos à disposição e, ainda, terão escolinhas de futebol com pessoas do bairro, treinadas por pessoas capacitadas (professores de educação física e/ou preparadores físicos e técnicos) para a formação de seus times de futebol no bairro, sendo que a Prefeitura Municipal promoverá grandes torneios entre os atletas das mais diversas categorias, movimentando todos os bairros, num constante congraçamento das pessoas da cidade e de outras que nos visitarem.



É compromisso do Dr. Arthur: fazer torneios de futebol entre as crianças, como forma de congraçamento e participação de toda a comunidade, sendo que os pais e parentes dos pequenos atletas poderão assistir as partidas em locais confortáveis e seguros, pois serão construídas arquibancadas de concreto em todas as praças esportivas.



Ainda no esporte, aproveitar que Atibaia possui um maravilhoso núcleo de vencedores e campeões de artes marciais, como o judô, o jiu-jitsu, etc. para a criação do maior centro formador de atletas do Brasil, elevando ainda mais a fama da cidade de Atibaia.



Esse centro será construído pela Municipalidade e contará com alojamento para os atletas carentes, com centro de estudos, acesso às redes sociais, enfim, tudo para que os atletas possam se preocupar apenas com o melhor desempenho de suas atividades, sem se preocupar com outros problemas.



Todos os esportes serão contemplados pelo Dr. Arthur, tais como a esgrima, o basquetebol, a equitação, o pedestrianismo, o ciclismo, o ciclismo rural, etc.



Também terá professores capacitados para o treinamento dos professores de educação física do Município, aptos a descobrir jovens talentos nas mais diferentes modalidades olímpicas.



Fora isso, Atibaia é reconhecida pelo seu clima maravilhoso, considerado um dos melhores do mundo, o que incentiva o passeio a céu aberto. Logo, os esportes de aventura serão prestigiados, como escaladas, caminhadas, voos livres, passeios de bicicletas, sendo que será compromisso perene do Dr. Arthur manter as estradas vicinais de terra da cidade em constante recuperação e providenciará o asfaltamento daquelas de maior trânsito, com coletores de águas pluviais nas duas margens e construção de ciclovias, não só para que os ciclistas se sintam mais seguros, mas, também, para favorecer aqueles que possuem a bicicleta como meio de transporte.







15. Saúde é vida:



Na área da saúde, o compromisso primeiro do Dr. Arthur é abrir e fazer funcionar por vinte e quatro (24) diárias os Postos de Saúde do Município, localizados na zona rural de Atibaia, com ambulância equipada para atender prontamente a população que necessitar de pronto atendimento, como forma desafogar o serviço deficitário da Santa Casa de Atibaia, permitindo que os moradores dos bairros distantes tenham condições de ser plenamente atendidos. Junto aos Postos de Saúde haverá a construção das Guardas Municipais itinerantes, com o agrupamento de pessoal para o pronto atendimento de ocorrências.



Além disso, a construção do Hospital Municipal de Atibaia, a par do atendimento da Santa Casa de Misericórdia, é medida da maior urgência na cidade de Atibaia, que contará com o maior número possível de atendimentos, quando não for possível fazê-lo diretamente nos postos de saúde descentralizados. A intenção é manter os postos em pleno funcionamento, sendo que o hospital central funcionará apenas para as cirurgias, internações, etc. No hospital municipal não haverá quartos coletivos, mas, sim, individualizados, eis que, para cada internado será dado o atendimento adequado à sua necessidade.



Além disso, firmar convênios com as Universidades da região (públicas ou privadas) para que os médicos possam cumprir residência médica tanto no hospital público municipal como nos postos de saúde da cidade, que funcionarão vinte e quatro (24) horas diárias.



Um dos maiores problemas que assola a cidade é o consumo de álcool e drogas. E isso, como Promotor de Justiça, bem sabe o Dr. Arthur. Para tanto, criará um Centro Municipal de Atendimento e Recuperação de Dependentes de Álcool e Drogas, para que profissionais das mais diversas áreas possam interagir e combater essas doenças sociais, procurando um lugar apropriado para que as famílias que convivem com esse tipo silencioso de doença social possam ter um local confiável para levar seus parentes e amigos, visando combater a utilização do álcool e drogas.



Ainda como ação social é preciso instalar e fazer funcionar um antigo sonho do Promotor Arthur, que é a criação de um abrigo para amparar as vítimas de crimes, através de atendimento psicológico, psiquiátrico, e, principalmente, um local onde se possa acolher aquelas pessoas que momentaneamente necessitem se afastar do lar conjugal, ou que tenham necessidade de permanecer fora dos seus lares por um período de tempo, que seja suficiente para equilibrar-se econômica e/ou emocionalmente, ou até que a Justiça decida o que deve ser feito.



É natural que pessoas com problemas familiares e com problemas sociais necessitam de ajuda humanitária, muito mais do que jurídica, sendo que o programa de proteção e amparo às vítimas será feito por meio da Secretaria de Ação Social da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Atibaia.







16. A maior reforma da educação da cidade:



Na área da educação, haverá a grande revolução do sistema de ensino de Atibaia. Primeiramente, reativará todas as escolas rurais, mantendo as crianças nas suas respectivas zonas, sendo que serão construídas creches para todas as crianças em Atibaia. É compromisso do Dr. Arthur: não haverá criança sem creche em Atibaia. Além das creches, haverá escolas municipais de ensino fundamental, em número suficiente para que todas as crianças e adolescentes possam estudar até o momento que desejarem.



Também fará escola municipal de ensino médio, permitindo que os adolescentes completem todo o ciclo de estudos no município de Atibaia.



A melhor capacitação dos professores municipais é uma necessidade premente. Nas salas de aulas haverá três (3) professores desde a mais tenra idade, a fim de que os pequenos munícipes sejam orientados e tenham efetivo e real acompanhamento escolar, com dedicação exclusiva de grupos de professores, que serão os tutores dos menores e responsáveis diretos pela educação dos nossos pequenos estudantes.



Além disso, os professores terão que ter melhor remuneração, para que possam melhor se preparar para ensinar os pequenos alunos e educá-los para a vida.



As crianças serão alimentadas com merendas reforçadas, não podendo ficar uma única criança mal cuidada nas creches e escolas municipais, pois o Dr. Arthur sabe que criança bem alimentada tem melhor condição de aprender o que está sendo ensinado.



E a criação da Faculdade Municipal de Atibaia é uma questão que o Dr. Arthur, Promotor de Justiça de carreira e Professor Universitário, não abrirá mão em seu governo, sendo que a construção da Faculdade Municipal será realizada ainda no primeiro semestre do governo Arthur Migliari. Sendo possível, a Faculdade Municipal começará a funcionar ainda nesse primeiro semestre. Inicialmente, o Dr. Arthur promoverá, inicialmente, a criação dos cursos de hotelaria, turismo, educação física, tecnologia da informação e pedagogia, prestigiando a vocação da cidade de Atibaia, para tais áreas, sendo que, com o tempo serão acrescentados novos cursos.



A ideia central da Faculdade Municipal é que ela será feita por meio da criação de uma Fundação Pública, de modo que não poderá haver ingerência política na administração da mesma – pois também haverá a fiscalização diuturna do Ministério Público que detém, entre suas atribuições, essa prerrogativa.



Outro problema gravíssimo de Atibaia é a falta de ensino para a indústria e o comércio, de forma geral, não conseguindo o ensino fundamental de Atibaia proporcionar aos estudantes conhecimento suficiente para ser absorvido pelos empregadores, sendo que estes são obrigados a se valer de pessoas que ainda necessitam de melhor qualificação.



Para resolver o problema será implementado na cidade meios suficientes de qualificar os profissionais das mais diversas áreas, com cursos específicos patrocinados pela Prefeitura Municipal, complementando a educação fundamental dos estudantes, de modo a permitir que estes fiquem aptos para a absorção da indústria e comércio locais.







17. A área cultural é primordial:



Na área cultural, o Dr. Arthur manterá todos os festivais que já se encontram na cidade e, ainda, promoverá novos festivais, para que Atibaia seja destaque no cenário nacional. Além disso, incentivará a todos os jovens talentos de atores, músicos e diretores a bem desempenharem suas capacitações, permitindo o surgimento de novos ícones nacionais e internacionais.



E na área cultural, ainda, promoverá os encontros de todos as formas possíveis de grupos musicais, de dança, shows, etc., como forma de manter os hotéis de Atibaia sempre ocupados, preenchendo um grande espaço vazio em torno da cidade.



Também reformará o campo do Atibaia Jardim para que a Fanfarra Municipal de Atibaia (FAMA) possa melhor treinar seus atletas em situações totalmente favoráveis, promovendo assim a fomentação da cidade de Atibaia.









18. Reestruturação total do caótico transporte público de Atibaia:



O transporte público sofrerá grande modificação na sua estrutura atual, permitindo que novas formas de transporte viário sejam realizados na cidade, quebrando o monopólio que hoje existe, de uma apenas uma empresa simplesmente dominar o sistema. Dessa maneira, para que Atibaia possa oferecer melhoria no transporte coletivo, será permitido que mais de uma empresa opere no mercado, hoje restrito a uma empresa. Onde há concorrência há melhor prestação de serviço ao munícipe. Isto obriga a melhor realização do serviço público.



Além disso, os transportes alternativos da cidade serão prestigiados, eis que serão devidamente regularizados para que toda a população possa desfrutar das melhores condições de transportes públicos seja por ônibus, vans, micro-ônibus, taxis, etc.







19. Os funcionários públicos concursados serão prestigiados:



Na área administrativa da Prefeitura Municipal de Atibaia o Dr. Arthur promoverá uma reforma ampla e geral, de modo a prestigiar os funcionários públicos concursados, em detrimento daqueles simplesmente contratados, que deverão se submeter a novo regime de contratação, de acordo com as novas diretrizes de esvaziamento dessa forma anômala de preenchimento de cargos.



Como o funcionário público concursado escolheu trabalhar para a Prefeitura Municipal é claro que terá preferência no preenchimento dos cargos de chefia, sendo que serão levados em consideração as condições pessoais de cada funcionário, como tempo de serviço, frequência ao trabalho e outros mecanismos de melhor e mais justa retribuição ao funcionário que se dedica integralmente a cumprir sua função pública.



Como forma de valorizar o bom funcionário público municipal é necessário criar a Corregedoria Geral do Município para evitar que os problemas internos sejam alvo de procedimentos investigativos em outros órgãos municipais ou estaduais, permitindo que a Prefeitura tenha o controle de tudo o que acontece no seu interior, orientando os funcionários e fazendo uma ampla radiografia do sistema municipal. Assim já foi feito na cidade de São Paulo. Assim será feito em Atibaia. Inclusive o Ministério Público e a Magistratura tem a sua própria Corregedoria, sendo que é composta por assessores com mais de 10 (dez) anos de carreira, na última entrância.







20. O asfaltamento do aeroporto de Atibaia:



É necessário asfaltar o aeroporto de Atibaia, a fim de que seja melhor o controle do fluxo de aeronaves na cidade, o que facilitará o patrulhamento das mesmas. Além disso, com o asfaltamento do aeroporto de Atibaia haverá a possibilidade de colocar a cidade no eixo do transporte aéreo do Estado de São Paulo, permitindo que empresários e trabalhadores que necessitem de transporte aéreo passem a utilizar também o aeroporto de Atibaia. Além disso, com a possibilidade de utilização do aeroporto para aeronaves de porte médio sem dúvida haverá o crescimento do turismo na cidade e região.



A área contígua ao aeroporto será ampliada, de modo que o maior número possível de aeronaves utilizem o moderno aeroporto de Atibaia, assim como a estrada situada exatamente na frente dos hangares hoje existentes, mesmo porque poderá haver uma interligação entre os bairros do Alvinópolis e outros bairros situados do lado oposto da Rodovia Fernão Dias.







21. O monitoramento eletrônico de Atibaia:



Um dos maiores problemas de Atibaia é a violência desenfreada e a impossibilidade de policiamento integral da cidade, em razão de seu enorme espaço territorial. Por conta desse grande espaço territorial, acompanhado do pequeno número de policiais, necessário utilizar tecnologia de ponta para tentar combater a criminalidade. Para o desempenho da função de fiscalização a distância serão instaladas câmeras eletrônicas em toda a cidade, inclusive dos bairros mais afastados, permitindo que o munícipe se sintam mais seguro, em qualquer lugar em que se encontre o mesmo e não apenas no centro da cidade, que contem câmeras obsoletas e destualizadas.



Criação da TV e Rádio Atibaia, a ser transmitido tanto pela Internet como pelos canais que se dispuserem a tanto, existentes na região. A programação deverá versar sobre programas educativos, assim também as sessões da Câmara Municipal de Atibaia, as licitações públicas e suas formalidades essenciais, podendo haver interação entre o público e o privado, a fim de que os munícipes possam melhor fiscalizar as atividades públicas, mostrando a vocação da cidade para a transparência pública.







22. Uma cidade com cobertura completa de Internet:



A implantação de cobertura total de acesso à Internet gratuita para a cidade é uma das necessidades para que os munícipes possam utilizar tão importe aparelhamento eletrônico, para a realização de suas atividades diárias (trabalho, estudos, pesquisas, etc.), transformando a cidade numa das pioneiras em termos de cobertura digital.











23. Previdência privada para os funcionários públicos municipais:



A criação de um fundo de pensionistas municipais, gerido por pessoas com capacidade e competência na área econômica se faz necessário, para permitir que os funcionários públicos possam desfrutar de uma segunda fonte de renda, quando completarem determinado período de contribuição.



Assim como feito por juízes, promotores e procuradores, que criaram uma previdência privada para complementar a aposentadoria estatal, deve o futuro prefeito dar oportunidade aos funcionários públicos municipais que guardem uma parte de seus vencimentos para compor essa futura pensão complementar privada, de modo que possam viver condignamente quando já tiverem mais a mesma força de trabalho, ou simplesmente desejarem se aposentar e desfrutar da justa aposentadoria.



É uma medida que visa dar aos funcionários públicos municipais uma renda extra ao final de sua jornada de trabalho, prevendo um futuro melhor, pois receberá uma segunda fonte de renda.





24. O lixo é luxo:



Problema em todas as cidades mundiais, o lixo se tornou uma fonte alternativa de riqueza para aqueles que souberam melhor aproveitá-lo. Em Atibaia não será diferente, eis que a melhoria na coleta seletiva de lixo e a reciclagem do mesmo poderá ofertar aos munícipes uma opção de vida.



Será implementado nos supermercados da cidade uma opção para a reciclagem de garrafas pet e latas de alumínio para que os munícipes levem aos mesmos as garrafas e latinhas usadas, que serão trocadas por vales-compra, que poderão ser utilizados no interior dos próprios supermercados, ficando estes encarregados de destruir as garrafas, em máquinas apropriadas instaladas no interior dos mesmos, sendo que posteriormente o lixo reciclado será retirado pela Prefeitura Municipal em caminhões próprios, seguindo o exemplo de várias cidades, como Curitiba.



Assim, o munícipe tem interesse em reciclar a garrafa pet e latas de alumínio que passarão a ser vistas como mais uma fonte de renda, evitando o descarte na natureza, provando inundações e enchentes. Os supermercados participarão diretamente da coleta das garrafas e latas de alumínio, recebendo um valor correspondente e/ou abatendo do seu IPTU ou outro encargo legal, sendo que o produto recebido servirá para a destinação industrial, gerando nova fonte de receita para a Prefeitura Municipal.



De outro lado, no aterro sanitário existente haverá necessidade de exploração do gás natural por ele produzido, hoje não utilizado, propiciando a instalação e distribuição da nova forma de energia alternativa para a população.







25. Criação de novos postos de trabalho:



Com a necessidade de ampla reforma da cidade, por conta das construções que serão realizadas é natural que o número de funcionários públicos municipais será insuficiente para tanto trabalho. Por tal razão, a criação de novos postos de trabalho é obrigatória, para que a transformação da cidade se torne necessária. Assim, com o Dr. Arthur só ficará sem trabalho quem não quiser trabalhar. Trabalho terá, e muito! Basta boa vontade. Com isso, haverá a geração de uma renda complementar para a população, principalmente a mais carente, que terá na Prefeitura Municipal uma grande opção de trabalho.







26. Habitação:



A construção dos bairros populares não seguirão os péssimos exemplos dos governos anteriores, que construíram casas minúsculas e emprego de material de péssima qualidade. Ao contrário, o Dr. Arthur exigirá que as casas populares e os loteamentos a ser aprovados sejam construídos nos moldes americanos.



Não precisa ir muito longe. Vejam as ruas de Bom Jesus dos Perdões e vejam a largura das mesmas.



Todas as ruas dos futuros bairros terão largura maior, prestigiando dessa forma o ambiente sadio. Todas as instalações elétricas serão subterrâneas e passarão pelas calçadas, que também terão largura maior.



As residências populares serão construídas em alvenaria estrutural e privilegiarão o menor impacto ambiental possível, sendo que não mais serão aprovadas quaisquer ocupações do solo que não seguirem rigoroso controle de emissão de poluentes, obrigando a todos, inclusive a Prefeitura Municipal, a construir microestações de tratamento de dejetos produzidos no local, antes de sua ligação com a rede de esgoto.



O sistema de coleta de lixo produzido no local será feito nos moldes da “Cidade Olímpica de Barcelona-Espanha”, aproveitando a geografia privilegiada de Atibaia, que terá um custo muito menor na sua implantação.



A casa pode ser popular. Mas o lar tem que ser aconchegante e digno para uma família viver seus melhores momentos. Esse vai ser um legado para a posterioridade e exemplo para as próximas gerações dos moradores de Atibaia.





27. O Banco Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Atibaia:





Um dos grandes problemas enfrentados pelos micro e pequenos empresários locais é a falta de crédito e/ou gerenciamento para a realização de seus negócios, provocados pela falta de conhecimento ou experiência no negócio que pretende iniciar, ou, ainda, quando o negócio já é antigo, a falta de visão para as mudanças que o tempo provocam, em razão da mudança social que acontece.



Com o Banco Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social haverá a possibilidade dos empresários da cidade se inteirarem das necessidades dos seus negócios, as formas de adquirirem crédito para a construção e desenvolvimento de suas necessidades básicas, os meios mais fáceis de se organizarem e, principalmente, conseguirem créditos para o “capital de giro” da empresa. Tudo isso, fomentado com outros meios de empreendimento da cidade, já existentes.



O Dr. Arthur utilizará a sua experiência na área empresarial, o seu enorme cabedal formado ao longo de anos de contatos com os grandes empresários nacionais e as grandes instituições do país, para essa finalidade.



A ideia central é poder criar uma espécie de “fundo garantidor de créditos” (FGC), gerido pelo poder público, com a participação direta das grandes empresas da cidade, formando uma verdadeira parceria público-privada para a viabilização dos micro e pequenos empresários da cidade, que podem produzir para as grandes empresas, sem criar vínculos entre ambos.



Com isso, as pequenas empresas se desenvolvem e produzem para as grandes empresas, que adquirem os produtos diretamente daquelas e ficam isentas dos pesados ônus financeiros decorrentes da contratação direta, sendo que uma porcentagem da transação será destinada ao (FGC), que poderá auxiliar as empresas em situação de dificuldades econômicas, desde que preenchidos determinados requisitos, como tempo de contribuição, valores de contribuição, números de funcionários empregados, etc.







28. Infra-estrutura da cidade:



Construção imediata de canalização da rede de esgoto total da cidade, de modo que todos os lares de Atibaia tenham ligações normais.



Além disso, isto gerará a necessidade de construção de, pelo menos, 20 Micro-Estações de Tratamento de Esgoto nos diversos bairros da cidade, de modo a preservar uma das maiores riquezas do município, que é a água.



Ampliação estação de tratamento de água e da rede de distribuição de água, de modo que a enorme maioria dos munícipes tenham água tratada à sua disposição.



Asfaltamento das principais vias públicas da cidade, bem como das estradas vicinais municipais, com a construção das ciclovias em todas as novas vias urbanas e rurais, distintas das faixas de rolamento dos veículos, permitindo maior segurança aos ciclistas e usuários das ciclovias.



Ampliar a capacidade da estação de Energia de modo a aumentar a demanda. Construção da rede fluvial. Construção de calçamento padrão urbano, com o rebaixamento de todas as calçadas para o livre acesso e deambulação dos deficientes físicos da cidade.







29. Hotelaria e turismo:





Atibaia tem que explorar seu potencial turístico, que gera riqueza e ajuda no desenvolvimento da cidade. A ideia central é fomentar a inclusão de Atibaia nos grandes eventos desenvolvidos nas metrópoles, permitindo que a nossa cidade seja investida como uma espécie de avant-première dos grandes acontecimentos de São Paulo, Campinas, São José dos Campos, Campos do Jordão, etc., incluindo Atibaia nesses circuitos.



Desse modo, pensa o Dr. Arthur em promover os preparativos para os grandes eventos, reunindo as pessoas que os articulam em Atibaia, fazendo com que ocupem os hotéis e/ou pousadas, criando um vínculo perene com a cidade. Assim, passariam por Atibaia os encontros de escritores, de atores e diretores de cinema, de teatro, bem como os principais festivais do país, fazendo com que efetivamente a população pudesse encontrar seus artistas na cidade, sem necessidade de constantes deslocamentos para assistirem a tais encontros.



Com isso, todos ganhariam com a repercussão que o nome da cidade teria no cenário brasileiro e internacional.

























Observações finais.











A numeração anterior não significa necessariamente que serão realizadas na ordem apresentada, mas representa o anseio de mudança que a cidade almeja e ninguém teve disposição e/ou coragem de fazê-lo.





Este é o compromisso do PHS – onde tem pessoas honestas e sérias.







quinta-feira, 21 de junho de 2012

Não pode haver medo...

Estou assustado com o que vi, li e ouvi.
Alguém com medo de fazer justiça!!!!
Pior, alguém que tem a OBRIGAÇÃO DE FAZER JUSTIÇA resolver abandonar um processo, porque recebeu ameaças.
Se eu tivesse medo, quando fui ameaçado, não de maneira indireta, "por ouvir dizer", mas, com bandido na porta da minha casa, com arma em punho; com outros bandidos seguindo meu carro pelas ruas de Atibaia; com testemunhas sendo mortas de maneira cruel, totalmente inexplicável; com outras pessoas se suicidando para não servir de testemunhas; com outros colegas sofrendo ameaças, retaliações, perseguições, etc. etc. etc...
Se eu tivesse medo, francamente não teria nascido no país o GAECO - Grupo de Acompanhamento e Execução de Combate ao Crime Organizado - uma referência nacional.
Se eu tivesse medo, hoje, policiais civis ainda estariam barbarizando a comunidade.
Se eu tivesse medo, hoje, policiais militares estariam no alto escalão.
Se eu tivesse medo, hoje, Delegado de Polícia seria um dos "cardeais" da Polícia Civil. Ao contrário, está condenado pela morte de pessoas, depois de ter passado anos preso.
Se eu tivesse medo, talvez muitos daqueles que estão vivos, não estariam entre nós.
Só posso dizer uma coisa: quem tem medo, não pode pensar em ser alguém tão relevante para a vida jurídica. Quem tem medo, não pode simplesmente se afastar de processos, dizendo que foi ameaçado - quando isso foi meramente indireto - porque a Justiça não se faz com medo, mas com homens e mulheres de coragem, arrojo, abnegação, dedicação e, principalmente, força de vontade.
Se eu tivesse medo, ainda, haveria pessoas inescrupulosas em altos escalões.
Infelizmente, o Brasil é formado por pessoas que não honram o "fardamento" e se deixam levar pelo simples "ouvi dizer"...
O melhor seria, então, não só deixar o processo, mas a carreira e fazer outras coisas, como por exemplo, animador de festinhas infantis, onde a única que se tem é a alegria das criancinhas - ao contrário da estafante tarefa de decidir entre o bem e o mal, o justo e o injusto, ou o certo e o duvidoso.
Pelo menos, não teria medo, ou não demonstraria medo, a não ser que alguma criancinha fizesse birra e ameaçasse contar para o pai....
Infelizmente, os bandidos ganharam mais uma....