sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Brasil, como sempre, atrasado juridicamente falando....

Pois bem, quando apresentei minha dissertação na PUC-SP dois dos arguidores disseram que eu era «louco» em defender a responsabilidade penal da pessoa jurídica, que isso nunca iria «pegar» no Direito, etc. e tal....
O único que estava disposto a discutir o tema, com seriedade e afinco, era o meu orientador, Dr. Marco Antonio Marques da Silva. Isto em 2005. Detalhe: eu estava tratando do processo penal ambiental contra a pessoa jurídica, ou seja, já a segunda parte do tema, pois a responsabilidade eu já havia discutido em 2002 com o Dr. Maurício Antonio Ribeiro Lopes, que sempre achou uma tese muito interessante.
Passado algum tempo da discussão da dissertação os tribunais brasileiros e os juristas de maneira geral - salvo raras exceções - começaram a aceitar a ideia da mudança do princípio jurídico societatis non delinqueri, começando a reagrupar as ideias sobre o tormentoso tema, mas tormentoso apenas no mundo do civil law, pois os países que adotam o commom law nem discussão há sobre isso, desde priscas eras...
E o interessante era que os mais antigos diziam que somente a pessoa física pode delinquir. Sim, é verdade, é a pessoa física quem pratica a ação física, embora o concerto de ideias, a vontade, o ajuste, a determinação, possam ser ajustados entre pessoas morais e físicas.
O outro argumento era no sentido de que isto não vingaria no mundo do civil law.
Hoje, infelizmente para esses que pensam o contrário, vários países já adotaram a tese em sentido contrário, com modificações substanciosas em seus Códigos Penais, a exemplo da França, Espanha e Portugal, entre outros países.
Agora, o mundo se volta para a aplicação das normas processuais e sua adaptação ao sistema processual geral, como havia eu escrito em 2005, mas, me parece, faltou um pouco de tirocínio aos arguidores. Infelizmente, faleceram e não tiveram a oportunidade de ver a grande mudança que existe no mundo, em geral. Mas que sirva de lição, pois é preciso ver além das fronteiras do seu próprio pé, principalmente quando se está em posição de criticar.
Bem, vemos hoje as modificações sociais intensas que existem no chamado planeta-terra, com a «cocacolização» e «macdonaldização» de ideias exercendo forte poderio nos conceitos que antes nos eram caros de aceitar. 
Quem não se moderniza, fica a ver navios... literalmente.
Você já se deu conta de que «alguém» inventou a roda? Como surgiu o fogo espontâneo? Alguém teve a feliz ideia de usar um barco para atravessar um rio....
Já imaginaram se os portugueses e espanhóis não tivessem deitado os olhos para além mar? Ou se insistissem que o planeta terra não era quadrado? Teve um cara que pensou que daria para voar pelos céus, não teve? Já pararam para pensar se não tivessem inventado o tal sistema binário, que posteriormente deu origem ao tal de ábaco, que se transformou ao longo do tempo num tal de computador?  
Aliás, sem tudo isso você não estaria lendo isto!!!
Pois é, o mundo muda, o que era verdade absoluta antes, já foi... a realidade é outra, a vida é outra.
O Direito, que é apenas uma aspiração de um grupo dominante, dentro de determinado momento histórico, também muda.
Mas, me parece que o Brasil sempre vai à rabeira das grandes modificações... E o que era para ser bem aperfeiçoado, no mais das vezes, não o é. Acorda Brasil!!!

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