segunda-feira, 24 de maio de 2010

Impostos - cobranças absurdas - mudanças necessárias

A Rádio Jovem Pan de São Paulo tem um slogan que é providencial: "Brasil, o País dos Impostos".
Verdades absolutas não precisam de prova. Esta é uma máxima do Direito.
Porém, quem disse que o Estado é e sempre será unipresente, gozando, por isso mesmo, de um "superdireito" à cobrança de impostos de valores e tempo acima dos demais credores????
No Brasil se endeusou o Estado, inclusive com um Código Tribunal Nacional draconiano, arcaico, impositivo, megalomaníaco, etc., fazendo com que o Estado se encontre acima e fora da lei, obrigando a todos os demais credores e pessoas a se subjulgar ao Estado, numa verdadeira submissão autoritária ao Estado.
Porém, em que pese esse endeusamento do Estado temos que repensar alguns pontos.
Primeiro, o Estado não pode ser um fim em si mesmo, mas, sim, um meio para que se cumpra sua função precípua que é a de gerar o bem estar comum.
Segundo, quando o Estado não cumpre essa função principal, sua base encontra-se maculada e, por conseguinte, seu poder impositivo encontra-se minado.
Terceiro, provou-se que o Estado não é bom administrador de capital e, muito menos, pode ser considerado como um modelo para o Estado moderno, devendo ser substituído pelo particular na grande maioria das ações públicas.
Quarto, partindo do pressuposto de que o Estado já teve todo o tempo do mundo para se ajustar a sua função principal, que é a geração de bem estar, tendo falhado em sua missão, urge destituí-lo da onipresença, permitindo que terceiros cumpram sua função, por meio de delegação ou cessão de direitos.
Quinto, a experiência mostrou que onde o Estado não se faz presente - nos serviços públicos, gize-se - o particular demonstrou ser melhor e mais capaz de cumprir essa missão pública, mas operada pelo particular, mediante remuneração de acordo com os serviços executados (não obstante possa existir exageros em determinados aspectos).
Sexto, debalde os casos de excessos, há que se convir que o Estado exerce uma cobrança excessiva de valores de toda a sociedade - sem distinção - para não cumprir sua função precípua, necessitando, destarte, mudança.
Assim, colocadas apenas estas premissas (outras há), devemos partir para uma visão mais macroscópica, retirando do Estado o direito a cobrança de tributos e taxas, que nem sequer são destinados ao seu fim comum, que é a geração de meios para a sociedade crescer.
Fora do país olhamos para Portugal ou para os Estados Unidos onde o Estado é apenas um credor comum, sem benésses, sem quaisquer tipo de regalias.
Apenas para se ter uma ideia, se o credor Estado não pleitear seus direitos dentro de prazos exíguos da lei de recuperação simplesmente perde o direito a cobrança... ficando como um mero credor comum - que no Brasil corresponderia ao credor quirografário, ou seja, um dos últimos a receber numa falência....
Da mesma forma, temos que observar o que há nos Estados Unidos, onde a não cobrança do Estado não lhe garante o direito a ser considerado preferencial em absolutamente nada. É um comum, como qualquer outro.
Pode se argumentar no sentido de que nos Estados Unidos o Estado recebe no próprio ato da compra e venda, não sendo possível uma sonegação, sob pena de crime federal.
Ora, se há a possibilidade real de pena - que será cumprida, sem a palhaçada que existe no Brasil - torna todo o sistema mais drástico e rigoroso... mas, repitamos: o não pagamento do tributo não garante ao Estado o direito a cobrança dentro de prazos extremamente gravosos aos devedores... com juros extorsivos, com multas estratosféricas, principalmente diante da inexistência de inflação galopante (como havia na época da sua fixação), demonstrando a total dissonância entre o que existe e o real.
As cobranças são absurdas dentro de um Estado onde a inflação não é mais tão monstruosa como antes, sendo que os valores que se pugnam atualmente devem ser urgentemente corrigidos, a menor, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado!
Valores de 20, 30 ou 40% sobre o principal não mais se motram coerentes com o momento em que o Brasil vem passando... Para o particular a multa é de 2%, enquanto para o Estado são números de dois dígitos para cima...
Juros absurdos são diariamente combativos nos Tribunais e na vida comum...
Porém, o Código Tributário Nacional continua reinante sobre nossas cabeças... sem que ninguém levante voz contra o mesmo.
Ouso dizer que o Brasil não cresce mais por conta de um CTN arcaíco e ultrapassado.
Reformemo-lo imediatamente.
Vamos excluir os prazos absurdos que dá ao Estado o poder sobre os demais cidadãos antes que ele nos engula e acabe com a economia.
Briguemos pela imediata reforma tributária e que ela, enfim, saia das gavetas dos tecnocratas (burrocratas insensíveis).

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