segunda-feira, 17 de maio de 2010

Assalto dentro da Delegacia de Polícia

Como Promotor de Justiça já tinha ouvido falar um montão de crimes que são praticados dentro das Delegacias de Polícia (ou a pretexto destas) como constrangimento ilegal, ameaças, corrupção - ativa e passiva , concussão, abuso de autoridade, etc. etc. etc. etc.
Mas, um assalto dentro da Delegacia de Polícia não deixa de ser uma novidade: um assaltante invadiu o prédio da Delegacia de Polícia, atacou uma empresária, na frente de vários funcionários da Delegacia de Polícia, que nada fizeram... gize-se: absolutamente nada fizeram!!!!
E o assaltante, tranquilamente, levou os 13 mil reais da infeliz empresária que adentrou à Delegacia de Polícia....
Indagados, os funcionários simplesmente alegaram que "pensaram que era briga de marido e mulher".... PIOROU!!!
Ficassem quietos, seria melhor.
E na briga de marido e mulher ninguém mete a colher?
E a Lei Maria da Penha??? Foi rasgada, jogada no lixo, desprezada????
Se "pensaram"  que era, teriam que agir.
Se não "pensaram" teriam que agir, também.
Afinal, o artigo 13 do Código Penal continua em vigor (?!).
Claro, ou seja, os funcionários não podem se omitir de agir, diante do perigo real e iminente.
Infelizmente, resta o absurdo da omissão, o prejuízo para a vítima e a indenização que esta poderá pleitear diante do Estado, com a possibilidade deste mover ação regressiva contra os funcionários omissos, nos termos do art. 37, parágrafo 6o. da Constituição Federal.
E, pelo que li nos jornais, agora, estão correndo para localizar o ladrão, chegando inclusive a levar um perito para fazer o retrato falado do meliante.
É o fim da picada!

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