domingo, 1 de agosto de 2010

Brasil: necessidade de mudanças

Já falei aqui neste espaço que a carga tributária no Brasil é algo indecorosa. E a contraprestação é horrível.
Mas o que fazer? Simples, retira-se do Estado o direito de supercobrador de tributos, classifica-o como um credor, obriga-se o Estado a cobrar corretamente seus tributos, que estes pulularão normalmente nos cofres públicos. Simples, retira-se do Estado a qualidade de senhor supremo e onipresente, reduzindo-se a ineficiência estatal, fixando-se prazos iguais aos particulares para a cobrança de seus valores, sob pena de responsabilidade pessoal do agente cobrador, que o Estado começa a ser algo mais útil para o povo.
Ah, dirão alguns, que isto é impossível.
Ora, nos Estados Unidos e em Portugal, onde conheço bem a forma de cobrança, a ineficiência estatal gera a perda do direito material do Estado. Fácil: fixa-se o mesmo prazo para a cobrança como nos países tidos como civilizados.
A perda do direito do Estado faculta a administração pública o direito de cobrar do agente relapso a perda do valor. Só o temor de reviravolta ao agente relapso já causará uma imediata eficácia estatal. Afinal, diga-me leitor, o Estado brasileiro não tem que cumprir os princípios básicos da boa administração pública, entre os quais está a eficiência ou eficácia?
Da forma como é hoje, com o hediondo Código Tributário Nacional e mais a abominável Lei 6.830/80, simplesmente o Estado é relapso, não cumpre aquilo que a Constituição determina, há uma morosidade enorme no custo administrativo... correndo juros e correção monetária contra o particular e, posteriormente, se houver prescrição não há culpados.
Assim, "criam-se as dificuldades para se vender as facilidades", como diria um velho fiscal fazendário... hoje aposentado e contando felizes anedotas de sua época de grandes facilidades oferecidas..... todas, gize-se, contra o Estado, claro.
Pensem

Nenhum comentário:

Postar um comentário