DOS TÍTULOS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIOS
A partir da década de 1950 o Brasil começou a se
expandir nas cidades, deixando sua vocação nitidamente ruralista, passando para
a concentração do emprego nas cidades, principalmente nas grandes cidades, que
atraiu, por conta disso, moradores das mais diversas regiões, empolgados com a
possibilidade de enriquecimento, ou, ao menos, uma verdadeira forma de viver
com emprego e renda, para o sustento das famílias.
Porém, constatou-se que a família tradicional
brasileira, inicialmente formada pelo patriarca que formava as gerações
futuras, dando-lhes emprego e condições de sobrevivência passava por uma transformação
sensível, por conta da migração exacerbada e não prevista pelos governantes,
havendo necessidade de criar mecanismos de combate ao chamado ´deficit habitacional’ – o qual, gize-se,
nunca foi alcançado, debalde os constantes movimentos para fazer frente a esse
crescimento desenfreado das cidades.
A verdade nacional é que a industrialização, o
desenvolvimento das grandes cidades, o impulso provocado pelos novos meios de
comunicação de massa, transportes, saúde, educação, etc., gerou um boom nacional em direção aos grandes
centros, que acabaram por não conseguir absorver totalmente o crescimento e
houve, como ainda há, a busca incessante pela chamada “casa própria”, sonho de todos aqueles que pretendem viver longe da
casa dos pais, seja casado, ou simplesmente para “ter liberdade” – como dizem meus filhos.
A expansão imobiliária no Brasil é uma
verdade, sendo que o país é um dos que mais cresce no mundo, sem que, no
entanto tenhamos um desenvolvimento padronizado e organizado, e isto desde os
tempos remotos, fazendo com que sempre tivéssemos a obrigação de “correr atrás” dos problemas
e equacioná-los, após a situação já se achar consolidada, dada a imensa
capacidade criativa (para o bem, e, principalmente, para o mal).
Com os títulos imobiliários não foi diferente.
Primeiro criou-se o problema e depois se legislou a respeito do assunto,
regulamentando a matéria, quando se estipulou o chamado financiamento da “cada
própria”, por parte do Governo Federal, inicialmente através da Lei 4.380/64,
quando se criou as chamadas “letras
imobiliárias”, seguidas do Decreto nº 70/66, com a invenção das “cédulas hipotecárias”; depois
pela Lei 7.684/88, quando se inventou as “letras hipotecárias” e posteriormente pela Lei
10.931/2004, com a criação das “cédulas
de crédito imobiliário” e das “letras de crédito imobiliário”, todas elas permeadas de
sucessivas alterações legislativas, ora por meio de decretos regulamentadores
ora por meio de legislações que alteraram os textos originais, praticamente
modificando por inteiro os institutos.
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