Nestes
tempos de recessão econômica violenta que estamos passando, aparecem aos
empresários no mercado de trabalho os “senhores solução de todos os problemas”,
aqueles que sabem tudo, que conhecem tudo, que lhes dão “dicas”,
que “sugerem os melhores caminhos”...
E,
invariavelmente, mesmo sem nunca ter tocado uma recuperação judicial, dão aos
empresários a senha, a música para os seus ouvidos, aquilo que eles precisam no
momento: rolar a dívida por, no mínimo, um ano e meio... com uma recuperação
judicial.
Parece
que é a melhor coisa do mundo! Os empresários precisam exatamente disto neste
momento: rolar a dívida, conseguir fôlego para acabar com os seus problemas imediatos!
É, aparentemente, algo que todos gostariam: uma moratória para se recuperar e
tornar ao combate (tournaround). Excelente ideia.
Porém,
o que os especialistas não explicam detalhadamente aos empresários, é que a Lei
de Recuperação de Empresas tem uma série de ‘pegadinhas’ que
excluem vários credores da empresa do processo de recuperação judicial,
principalmente os bancos, que contam com garantia especial das dívidas e,
portanto, estão fora do processo recuperacional.
Também
não contam que outros créditos não entram na recuperação judicial, como aqueles
que são feitos durante o processo de recuperação judicial.
Também
não contam para o empresário que o seu rating no mercado bancário cairá
de B, C... para H, ou seja, do dia para a noite, os bancos simplesmente cortam
todo e qualquer crédito da empresa em recuperação judicial e o empresário não
terá dinheiro nem para pagar as despesas do cafezinho.
Também
não contam que as dívidas fiscais continuam em vigor, correndo em separado. E o
pagamento dos tributos também continuarão incidindo.
Isto
sem contar que toda e qualquer operação da empresa, agora, em recuperação
judicial, passará pelo crivo judicial, por meio do administrador judicial
nomeado – que por sinal poderá receber algo em torno de até 5% (cinco por
cento) do valor do débito declarado pela empresa em recuperação judicial.
Também
não contam os “entendidos” que o processo de recuperação judicial terá
que ter um plano de recuperação judicial muito bem elaborado para que possa ser
votado numa assembleia geral de credores.
Essa
assembleia geral de credores é um encontro com os credores, divididos em 4 (quatro)
classes, prontos para votar o destino e o futuro do empresário em recuperação
judicial, inclusive com a possibilidade de votarem um plano alternativo ao
apresentado pelo empresário, podendo até dispor sobre a retirada do empresário
do seu negócio e passar a empresa para terceiros. Isto é plenamente possível!
Só
que os “entendidos” não contam essas “coisinhas simples” dos
percalços da recuperação judicial, antes de fazer com que o empresário contrate
o “advogado conhecido do entendido”, o “advogado especialista no
assunto” para entrar com a recuperação judicial.
Portanto,
empresário, cuidado ao pensar em recuperação judicial.
A
recuperação judicial é uma hipótese que deve ser bem pensada, bem discutida,
bem analisada com pessoas que efetivamente conheçam o assunto e tenham plena
vivência na área recuperacional.
O mercado
está repleto de especuladores e palpiteiros, muitos que nem sabe como gerenciar
e montar um processo recuperacional seguro, com a divisão de tarefas, dentro e
fora da empresa, com um plano organizado a ser seguido, inclusive com a
possibilidade de surgir, no meio do caminho, um plano B, para solucionar
problemas não relacionados anteriormente, ou não percebidos naquele primeiro
momento.
Enfim,
há os efetivamente entendidos no assunto e há os bisbilhoteiros!
A ARTHUR
MIGLIARI CONSULTORIA E ADVOCACIA conta com profissionais da área, capitaneados
pela minha pessoa, que foi um dos autores da legislação recuperacional,
contando com vários livros na área e co-fundador dos maiores institutos de
pesquisa, análise, discussão e soluções para as empresas, independentemente do
tamanho da empresa. Temos um perfil voltado para todos os seguimentos do
mercado e parcerias com outros profissionais tão qualificados como nós.
Não entre
em recuperação judicial, sem necessidade.
Venha
nos procurar.
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