E quando vão começar a investigar as instituições financeiras?
Esta é a pergunta que não quer calar!
Merece aplausos a investigação da Lava-Jato. Sem dúvida
alguma, é a maior e mais concretada operação de combate à corrupção no Brasil.
Cabeças já rolaram! Cabeças vão rolar! Muita coisa ainda está por vir. Muitos “intocáveis”
estão de barbas de molho, pensando o momento em que a Polícia Federal (não o
japonês, que também tem muito o que explicar) irá bater na sua porta de
madrugada. Ouvi dizer que tem gente que nem dorme mais em casa com medo de ser
o próximo, preferindo a casa de amigos ou parentes para se homiziar.
Debalde todo esse “pega não pega” da Lava-Jato, com a
promessa de devolução de bilhões de dólares, euros e reais para os cofres
públicos, a promessa de não mais fazer isso, de criação do compliance e pedido público de desculpas à população, creio que
ainda faltam investidas pesadas contra aquilo que eu costumo chamar de “a outra
ponta” da corrupção: as instituições financeiras!
Explico melhor.
Como sabem, fui candidato por três vezes a cargos públicos eletivos,
não obstante seja Promotor de Justiça de carreira, inamovível, quase trinta
anos.
Quando entrei na carreira de Promotor podia sair e voltar ao
cargo normalmente, exercer outras funções públicas, por indicações políticas,
inclusive concorrer nas eleições, o que muitos colegas da instituição – diziam
à época – era contra a carreira do Ministério Público, pois prejudicava o
andamento do serviço público, o que é verdade, pois quem saia, não fazia o seu
trabalho, obrigando muitos colegas a acumularem seu trabalho, desdobrando-se
dentro da instituição. A possibilidade de concorrer a cargos públicos foi
vetada parcialmente na Constituição de 1988, pois os anteriores à data da
promulgação poderiam fazer opção pelo regime jurídico anterior, que foi o meu
caso.
E na política sempre ouvi dizer que havia uma “lista de candidatos” que seriam “ajudados”
pelas instituições financeiras nas eleições.
Não é à toa que todos queriam participar dessa seleta “lista”.
Quando soube que essa “lista” era de políticos vocacionados
para auxiliar as instituições financeiras, trabalhar para elas dentro do
Congresso Nacional, independentemente de sua posição política e suas convicções
pessoais, pude perceber que, na verdade não era colaboração de campanha, mas,
sim, compra real de votos e de futuro apoio político.
Crime eleitoral e crime do Código Penal mesmo, pois o
sujeito estava recebendo benefício em troca de futuro posicionamento a favor
daquele que estava pagando – mesmo antes do efetivo exercício do cargo – como prevê
os artigos 317 e 333 do Código Penal – pois não se exige a posse efetiva no
cargo, mas o recebimento de vantagens “em
razão dela” como diz o texto do Código Penal.
A clareza do crime é palmar, pois é exatamente isto: não é
preciso que o sujeito seja eleito. Tem que receber ou aceitar receber qualquer
tipo de vantagem em razão dela (nomeação
e posse no cargo público), isto é, basta concorrer a cargo eletivo.
O crime está aí, previsto com todas as letras. Tanto por
quem oferece, como por quem aceita. Vejam. Nem é preciso que seja efetivamente
entregue o dinheiro ou a vantagem.
O crime se consuma no momento em que é oferecido pelo corruptor e aceito
pelo corrupto.
E as instituições financeiras são, ao lado das construtoras,
as grandes “colaboradoras” das campanhas eleitorais.
Curiosamente, no meu caso mais próximo, a Lei de Recuperação
de Empresas e Falências (Lei 11.101, de 2005), a Febraban fervorosamente
conseguiu aprovar um parágrafo na Lei 11.101 que simplesmente excluiu todas as
instituições financeiras das recuperações judiciais.
Trata-se do artigo 49, § 3º da Lei 11.101⁄2005. As chamadas travas
bancárias!
Por meio de um parágrafo ficou excluído do processo
recuperacional aqueles agentes que possuíam créditos garantidos por meio de fidúcia
ou arrendamento mercantil ou venda com reserva de domínio. Pronto. Quantum satis para sair da recuperação
judicial.
Isto foi conseguido na undécima hora, sob o esquálido
argumento de que as instituições financeiras iriam conseguir dar maior crédito
à população, diminuindo o sprad bancário
e fazendo cair as taxas de juros no Brasil.
Grande falácia que foi aceita pelos nossos congressistas. Agora,
penso que é preciso verificar quem foi o autor dessa emenda mal ajambrada e
quem a apoiou, voltando depois às campanhas eleitorais para saber quem
financiou a eleição do sujeito.
O Brasil é um dos maiores recordistas de juros do mundo!
O mundo aplica dinheiro no país!
Nenhum governo baixa as taxas de juros. Nenhum! Seja de direita,
de esquerda, de centro. De qualquer jeito, tipo, coloração, ativismo,
posicionamento... Ninguém mexe com os bancos!
Por que? That the question! Por que?
Como estamos na hora da caça às bruxas, penso que é o
momento ideal para passarmos o país a limpo, começando a observar quem foi pago
pelos bancos para se eleger Vereador, Prefeito, Deputado, Senador, Governador
ou Presidente da República, para vermos quais são as ações que os bancos fazem
nas mais diversas gestões.
Podemos começar com a descoberta de que a Odebrecht e a
Braskem compraram um banco (Meinl Bank) para operar o seu Setor de Propinas,
pomposamente chamado de “Setor de Operações Estruturadas”.
Se um banco fazia isso é porque outros também faziam.
Sugiro uma grande devassa às instituições financeiras. Creio
que serão as próximas da fila!
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