Sob o texto "Criminalistas enxergam aplicação indevida do segredo de Justiça" (O Estado de S. Paulo, 18/12/2009, p. A13) alguns advogados criminalistas de respeitável qualidade contestam a forma como são decretados os "segredos de Justiça", muitos dos quais impedem o exercício do direito de defesa.
A questão me parece muito simples: o segredo de justiça só é válido para terceiros, que não são parte no processo.
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