vejam a carta que enviei aos parlamentares sobre eventual anistia ao desmatamento:
Constituição veda anistia para crimes ambientais
Senhor Parlamentar:
Sou Promotor de Justiça em São Paulo e Professor Universitário, além de autor de 3 livros sobre o direito ambiental: Crimes Ambientais, Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica e Processo Penal Ambiental Contra a Pessoa Jurídica.
Portanto, não sou nenhum neófito no assunto ou "eco-chato" ou "eco-burro" como costumam dizer por aí, quando se fala em ambiente.
Lembro-lhe que é inconstitucional qualquer anistia para crimes e danos ambientais, eis que o art. 225, caput, da Constituição Federal é CLÁUSULA PÉTREA DE DEFESA DE DIREITO DE TERCEIRA GERAÇÃO, motivo pelo qual eventual concessão de benefícios por parte dos parlamentares PODERÁ SER OBJETO DE AÇÃO POPULAR - AÇÃO POPULAR, POR SINAL, OBJETO DE ESTUDO POR PARTE DESTE PROMOTOR DE JUSTIÇA PUBLICADA NA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, lembrando, ainda, que a RESPONSABILIDADE É PESSOAL de todos aqueles que obraram contra os interesses da NAÇÃO.
atenciosamente,
arthur migliari
arthur.migliari@gmail.com
segunda-feira, 14 de junho de 2010
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