sexta-feira, 15 de junho de 2012

Shopping JK e a Constituição Federal

A inauguração do Shopping JK em São Paulo causou grandes transtornos juridicamente considerado nos últimos dias, sendo alvo de verdadeira batalha judicial, com a concessão e cassação de liminares, cassando a inauguração do shopping, enfim, sem que se possa permitir que a população utilize o novo empreendimento.
Com relação ao empreendimento, pensei bastante e tenho outros argumentos, que talvez não tenham sido explorados ainda, inclusive que eu os utilizei no caso da Construtora Villanova (27a. Vara Cível de São Paulo), que foi reproduzida no livro do Julio Kahan Mandel (Recuperação de Empresas e Falências - Editora Saraiva), assim como no caso da Arapuã pelo meu colega Eronides Aparecido Santos, para utilizar a Constituição Federal contra a lei que estava em vigor, para manter a atividade econômica em detrimento da simples lei.

Os argumentos que utilizei são basicamente os seguintes:
Antes de analisarmos as leis municipais, estaduais e federal sobre posturas, habitação e urbanismo temos que considerar a Constituição Federal.
No art. 170 da Constituição há os "fundamentos" que regem a atividade econômica no Brasil.
Entre os princípios estão "valorização do trabalho humano e livre iniciativa", que visam "assegurar a todos existência digna", assim como os "os ditames da justiça social" (caput do art. 170).
Esses fundamentos revelam que a Constituição Federal está muito preocupada com a necessidade de dar aos brasileiros e estrangeiros aqui residentes uma "existência digna", considerada sua possibilidade de viver, trabalhar, estudar, consumir, se divertir, proveniente tudo isso de um trabalho humano (em qualquer esfera, seja como jardineiro do empreendimento, zelador, vendedor, lojista, etc.), calcado principalmente na livre iniciativa, ou seja, permitindo que o particular tenha condições de explorar dignamente o seu trabalho, escolhendo o melhor caminho para se desenvolver e desempenhar as funções plenas de sua atividade econômica.
Além disso, o próprio art. 170 da Constituição Federal estabelece que há princípios que norteiam a atividade econômica. Ora, se esses princípios são basilares da atividade econômica, sendo que nenhuma decisão judicial pode ferir os princípios. Assim também há outros princípios sobre política urbana (art. 182, caput, da Constituição Federal) e a ordem social (art. 193 da Constituição Federal).
Como sempre digo: ferir um princípio é muito mais grave do que ferir a lei.
E é aí que reside toda a possibilidade de êxito do empreendimento em detrimento da absurda decisão judicial - talvez porque não explorada pela defesa do Walter essa situação constitucional, que ensejaria inclusive uma ação direta no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, por violação de preceito constitucional - pois a Constituição garante a abertura do empreendimento.
Os argumentos constitucionais são os seguintes:
A Constituição Federal estabelece os princípios que estão em choque direto, ou seja, no inc. II fala sobre a propriedade privada; no inc. III sobre a função social da propriedade; no inc. IV sobre a livre concorrência; no inc. VII sobre a redução das desigualdades regionais e sociais e no inc. VIII sobre a busca do pleno emprego.
Veja, são exatamente 5 (cinco) princípios constitucionais em choque contra apenas 1 (um) princípio: defesa do ambiente, sendo que tal princípio é reproduzido no art. 225, caput, da Constituição Federal.
Qual deles deve prevalecer, quando há o choque de princípios no mesmo plano constitucional? Evidentemente, como estão todos eles no mesmo plano constitucional há necessidade de "densificá-los", "sopesá-los", "quantificá-los", para depois anular um em detrimento de outro. Se são apenas dois princípios em choque, deve se escolher qual trará o menor dano à população. Mas como temos 5 contra 1, é claro que os sobram 4 a favor do empreendimento.
Assim, podemos dizer que o argumento principal da propriedade privada estaria anulado pela defesa ambiental, eis que o ambiente - que é difuso - prevalece sobre o individual.
Mas, não prevalece sobre os demais princípios constitucionais como a "função social da propriedade", pois é evidente que aqui se busca o 'fundamento' do pleno emprego, da realização da justiça social, a fim de assegurar àqueles que exploram uma atividade econômica - antes do lucro empresarial - também, a responsabilidade social que o empreendedor tem sobre os demais ramos da sociedade.
Uma empresa é socialmente ativa quando procura empregar pessoas, pagar tributos, fornecer meios de trabalho para terceiros, cumprir com suas obrigações ambientais, etc., mostrando que é efetivamente sadia para a sociedade.
Numa sociedade economicamente ativa, em especial, a brasileira, que hoje é considerada a 6a. economia do mundo (para a Inglaterra, a 7a. economia mundal, apenas), é necessário observar que um empreendimento da magnitude do JK, que gerará diretamente 3.500 empregos diretos irá estufar os cofres públicos municipais, estaduais e federal em alguns milhões ou bilhões de reais anualmente, tanto diretamente considerado só o empreendimento em si, com o pagamento de ICMS, IPTU, IPI, PIS, Confins, contribuições de melhoria, e mais todos os outros tributos embutidos nas contas de água, de luz, de coleta de lixo, etc. etc. etc. Os tributos indiretos são incomensuráveis.
Além disso, até o catador de lixo será compensado com um novo empreendimento social, pois haverá novos consumidores que produzirão novas caixas recicláveis, novas latinhas recicláveis, novas garrafas pet recicláveis, e por ai em diante. Essa função social da propriedade não é bem explorada e bem analisada, embora seja algo que representa o âmago de todo negócio empresarial. Quando encontramos uma empresa em recuperação, que está passando por uma série de necessidade econômico-financeira, precisamos sempre observar o grau de comprometimento social da empresa, antes de uma medida drástica, visando fechá-la, em face dos graves transtornos sociais que isso representará. Vale a máxima cabocla: ruim com ela, pior sem ela.
Do mesmo modo, temos que sopesar o ambiente em choque direto com os outros princípios, especialmente sobre a livre concorrência, quando verificamos que não pode haver um tratamento desigual no caso do JK sobre outros empreendimentos realizados na mesma região, onde não podem ser exigidas compensações diferentes para aqueles, de modo a favorecer outro ali realizado. Desse modo, a administração pública não pode exigir que um empreendedor dê uma contrapartida de apenas 10, enquanto outro empresário é obrigado a dar 20, por exemplo, mormente se realizados dentro de um pequeno espaço territorial.
Se a administração pública assim o faz está interferindo diretamente na livre concorrência e provocando grave violação do princípio constitucional da isonomia (art. 5o, caput, da Constituição Federal).
De outro lado, no art. 170, inc. VII há o princípio estabelecido sob a égida da redução das desigualdades regionais e sociais que nada mais é do que aquele que visa fazer com que se evite a emigração de pessoas dentro de determinados pontos deste país-continental, se completando com a função social da propriedade, pois nesse caso é possível permitir à iniciativa privada que elementos de um determinado Estado, de uma determinada cidade, de um determinado bairro - como é o caso da capital paulista - tenham um local adequadamente preparado para possam ali permanecer, sem necessidade de deambulação ou sem necessidade de utilização do transporte para deslocamento até outro ponto para satisfazer determinados interesses.
Mais que isso, havendo trabalho num local evitará que exista desproporção regional e desproporção social, fazendo com que os possíveis empregados daquela região ali se fixem e permaneçam, sem necessidade de passar horas e mais horas em transportes, para almejar um progresso.
Com um empreendimento estabelecido num determinado ponto, haverá a busca do equilíbrio econômico e social, encorajando que outros estabelecimentos "de suporte" se estabeleçam na mesma região, como é o caso de bares e restaurantes, agências bancárias, etc., estabelecendo um núcleo novo ali.
Finalmente, o princípio insculpido no inc. VIII sobre a rubrica de "busca do pleno emprego" rechaça qualquer impossiblidade de abertura e funcionamento do empreendimento JK, mesmo porque o ambiente que se procura proteger - de pessoas difusas e não identificadas - não pode se sobrepor à realidade de pessoas existentes, reais, de carne e osso, que vivem uma expectativa de um novo local de convivência na cidade.
Há um estudo na FIESP-CIESP - que nos serviu de base para a elaboração e fundamentação da lei de recuperação de empresas e falências - uma lei que foi aplaudida pela população brasileira e elogiada duas vezes pelo jornal O Estado de S. Paulo - no sentido de que, a cada emprego direto direto que é fechado no país, automaticamente 4 (quatro) empregos indiretos são imediatamente atingidos, gerando a partir daí um colapso econômico-financeiro em todo o grupo que atua naquele geocenário empresarial.
Desse modo, se o empreendimento JK tem a intenção de empregar diretamente 3.500 pessoas, com carteira assinada e todos os demais encargos sociais e trabalhistas, isto fará com o empreendimento cumpra com a sua função social (inc. III do art. 170 da Constituição Federal), em detrimento direto do "ambiente" - este considerado isoladamente até agora.
Como um empreendimento daquela magnitude gerará, segundo os cálculos do empreendedor, 3.500 novas funções, há a possibilidade desse empreendimento empregar não apenas 3.500 pessoas, mas, sim, 14.000 pessoas!!!
Esse cálculo não nos parece que foi observado até o momento por ninguém, o que não deixa de ser um erro grave de interpretação das normas constitucionais.
Ora, antes de se analisar o empreendimento sobre uma visão isolada é necessário que se veja o que dispõe a Carta Magna de direitos: "busca" de pleno emprego. Não é só conservar os empregos existentes, mas, principalmente, ir atrás de outros, promover novos empregos, expandir as vagas de trabalho, empreender como um todo, para que os empregos se multipliquem e sejam disponibilizados aos novos integrantes do mercado de trabalho, bem como permita que aqueles já empregados possam escolher novos empregos.
É essa a melhor interpretação da Constituição Federal, pois não se falou em manter, mas, sim, buscar, conquistar, edificar, correr para que outros empregos sejam desenvolvidos no país.
Pensem bem, se um país busca preservar empregos já existentes, e mais que isso, busca encontrar outros novos empregos, não vejo possibilidade de impedir o seu funcionamento apenas porque um dos princípios elencados não foi solucionado - e que, segundo reportagem divulgada pela própria CET - não há interferência no trânsito da cidade, não é possível manter-se tal situação ad eternum.
De outro lado mais dois argumentos constitucionais, constituídos de princípios, anulam qualquer objeção ao pleno funcionamento do empreendimento JK.
Me refiro inicialmente ao princípio sobre política urbana, previsto no art. 182, caput, da Constituição Federal, pois ali se refere às diretrizes gerais fixadas em lei, visando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantir o bem-estar de seus habitantes.
Nesse modo de sentir o seria a função social da cidade se não aqueles mesmos princípios já elencados de garantir que os municípes possam livremente escolher o que lhe é melhor, buscando o pleno emprego, gerando riquezas, estabelecendo-se, pois, o bem-estar daquele organismo social difuso, dentro de uma determinada região social?
O bem-estar dos habitantes de uma determinada região não se resume à política ambiental, de conservação dos "indivíduos arbóreos", mas, também, a possibilidade do indivíduo ter poder de melhor se adaptar aos novos tempos.
Finalmente, podemos afirmar que no capítulo da chamada ordem social (art. 193 da Constituição Federal), o legislador constituinte colocou que tudo o que deve ser considerado como ordem é baseado no "primado do trabalho" (novamente falamos nos 3.500 empregos diretos e nos 14.000 empregos totais que simplesmente deixarão de existir), tudo isso elencado como "objetivo" social o bem-estar e a justiça social, o que mostra que, por todos os lados em que se analise a questão social do empreendimento JK é preciso observar que é muito, mais muito mais prejudicial à população a não abertura do mesmo do que permitir funcioná-lo, mesmo que gere mais trânsito ao caótico trânsito paulista.
Finalizando:
Se há ofensa ao princípio constitucional ambiental, há muito mais ofensas aos princípios também constitucionais da busca do pleno emprego, da função social da propriedade, da valorização da propriedade privada produtiva, da livre iniciativa, da ordem social, do bem-estar da população, etc.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Ao corrupto-mór....

O corrupto-mór do Brasil será novamente objeto de investigação pelo Ministério Público.
Aguardemos!

Enfim, condenado.

Ex-delegado acusado de matar comparsa é condenado a 19 anos de prisão

Réu chefiava um esquema de roubo de cargas na rodovia Fernão Dias

Do R7

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O Ministério Público conseguiu, na última terça-feira (17), a condenação do ex-delegado de Bragança Paulista Marcos Vinícius Camilo Linhares a 19 anos e meio de prisão. A decisão da Justiça se deve ao envolvimento dele na morte de Elias Tiago Gavião, em 5 de janeiro de 1993, em Pedra Bela, comarca de Bragança.


Marcos Vinícius Linhares, acusado de comandar uma quadrilha de roubo de cargas na rodovia Fernão Dias, juntamente com outros policiais civis e PMs, foi considerado culpado pelo júri popular.





sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Brasil, como sempre, atrasado juridicamente falando....

Pois bem, quando apresentei minha dissertação na PUC-SP dois dos arguidores disseram que eu era «louco» em defender a responsabilidade penal da pessoa jurídica, que isso nunca iria «pegar» no Direito, etc. e tal....
O único que estava disposto a discutir o tema, com seriedade e afinco, era o meu orientador, Dr. Marco Antonio Marques da Silva. Isto em 2005. Detalhe: eu estava tratando do processo penal ambiental contra a pessoa jurídica, ou seja, já a segunda parte do tema, pois a responsabilidade eu já havia discutido em 2002 com o Dr. Maurício Antonio Ribeiro Lopes, que sempre achou uma tese muito interessante.
Passado algum tempo da discussão da dissertação os tribunais brasileiros e os juristas de maneira geral - salvo raras exceções - começaram a aceitar a ideia da mudança do princípio jurídico societatis non delinqueri, começando a reagrupar as ideias sobre o tormentoso tema, mas tormentoso apenas no mundo do civil law, pois os países que adotam o commom law nem discussão há sobre isso, desde priscas eras...
E o interessante era que os mais antigos diziam que somente a pessoa física pode delinquir. Sim, é verdade, é a pessoa física quem pratica a ação física, embora o concerto de ideias, a vontade, o ajuste, a determinação, possam ser ajustados entre pessoas morais e físicas.
O outro argumento era no sentido de que isto não vingaria no mundo do civil law.
Hoje, infelizmente para esses que pensam o contrário, vários países já adotaram a tese em sentido contrário, com modificações substanciosas em seus Códigos Penais, a exemplo da França, Espanha e Portugal, entre outros países.
Agora, o mundo se volta para a aplicação das normas processuais e sua adaptação ao sistema processual geral, como havia eu escrito em 2005, mas, me parece, faltou um pouco de tirocínio aos arguidores. Infelizmente, faleceram e não tiveram a oportunidade de ver a grande mudança que existe no mundo, em geral. Mas que sirva de lição, pois é preciso ver além das fronteiras do seu próprio pé, principalmente quando se está em posição de criticar.
Bem, vemos hoje as modificações sociais intensas que existem no chamado planeta-terra, com a «cocacolização» e «macdonaldização» de ideias exercendo forte poderio nos conceitos que antes nos eram caros de aceitar. 
Quem não se moderniza, fica a ver navios... literalmente.
Você já se deu conta de que «alguém» inventou a roda? Como surgiu o fogo espontâneo? Alguém teve a feliz ideia de usar um barco para atravessar um rio....
Já imaginaram se os portugueses e espanhóis não tivessem deitado os olhos para além mar? Ou se insistissem que o planeta terra não era quadrado? Teve um cara que pensou que daria para voar pelos céus, não teve? Já pararam para pensar se não tivessem inventado o tal sistema binário, que posteriormente deu origem ao tal de ábaco, que se transformou ao longo do tempo num tal de computador?  
Aliás, sem tudo isso você não estaria lendo isto!!!
Pois é, o mundo muda, o que era verdade absoluta antes, já foi... a realidade é outra, a vida é outra.
O Direito, que é apenas uma aspiração de um grupo dominante, dentro de determinado momento histórico, também muda.
Mas, me parece que o Brasil sempre vai à rabeira das grandes modificações... E o que era para ser bem aperfeiçoado, no mais das vezes, não o é. Acorda Brasil!!!

domingo, 1 de janeiro de 2012

Espanha vs Brasil: quanta diferença

Só para dizer o mínimo, há muita diferença entre os dois países, a começar pela língua, povos, cultura, e até o futebol de lá é muito, mas muito diferente do nosso.
Mas, o que eu gostaria de dizer é a diferença de tratamento dispensada pela questão envolvendo membros da família real espanhola e da família "de reais e dólares na cueca" brasileira.
Enquanto lá, o rei Juan Carlos - que não deve favor político a ninguém, ou seja, "não tem o rabo preso" - ao tomar conhecimento que um de seus genros se envolveu num escândalo sobre o desvio de dinheiro público, simplesmente deu a ordem: não aparece mais em público com ele, não quer saber da sua presença nas fotos da família real, não o deseja por perto. 
Esta é a palavra de um rei!!!! Viva a monarquia!!! 
Lá, o rei mandou está mandado. Ele simplesmente poderia dar de ombros para a opinião pública, dizer que "seria tudo investigado" e "punido os culpados", ou, como sói acontecer com os políticos tupiniquins, dos berimbaus e tamborins: "não sabia de nada"... 
Vejam o que é um rei responsável e respeitado pelo seu povo: do meu lado não. Fora! Perto de mim você não aparece. 
E o que nós vivenciamos do lado de cá do oceano, há quilometros de distância de uma monarquia séria, respeitada pelos seus súditos - não obstante os problemas econômicos que estão enfrentando - além das tradicionais desculpas esfarrapadas??? 
"Não sabia"..., "não sei"..., "você é que está dizendo"... "vamos apurar e punir os culpados"... só que dias depois aparecem os mesmos políticos - que tem o rabo mais preso que rato numa ratoeira - em companhia dos "investigados" e, com a maior cara de pau do mundo, falam para a população: ainda estão sendo investigados e não podemos punir só porque a mídia os condenou. São inocentes até que se prove o contrário!!!
Certo!! Certíssimo! Mas a questão não é condenar publicamente um inocente, antes que o pobre Poder Judiciário declare sua culpa.
A questão maior é de caráter, exemplo, demonstração de seriedade explícita, sem pestanejar, sem afagos.
Na Espanha, onde o rei faz o que bem entende, sem dar satisfações a ninguém, onde o seu poder é eterno, ordenou: perto de mim não.
No Brasil, onde o "rei" é eleito pelo povo, exerce o poder pelo seu voto, não detém autoridade alguma, pois apenas "a exerce" por um período certo (graças a Deus!!!) onde o 'soberano' tem que prestar contas de tudo o que faz, ordenou: tá tudo bem, tudo certo, tudo legal, apenas alguns cometeram "deslizes" - para não dizer crimes!!!
Acho que o Brasil tem muito que aprender com a Espanha... muito mesmo

Quem ganhou e quem perdeu com a briga CNJ X STF

Ao que tudo indica, ninguém saiu vencedor da batalha envolvendo o CNJ e o STF.
Porém, há um grupo que está dando risada à toa com essa briga, principalmente depois da liminar concedida no último dia de trabalho do STF: os juízes que estão sob investigação e seus advogados.
Evidentemente, todo o trabalho do CNJ até o momento poderá ser questionado nos tribunais estaduais, notadamente naqueles que foram omissos e o CNJ teve que intervir, restabelecendo a ordem e a moral, procurando, por assim dizer, resgatar a dignidade e a seriedade da toga, onde havia sido denegrida.
Quem não se lembra de vários episódios trágicos para a magistratura brasileira, nos últimos tempos? 
Quantos foram os colocados em disponibilidade e aposentados compulsoriamente, inclusive Ministro, tudo sob a ordem serena, séria e segura do CNJ. 
Agora, pasmém, por meio de uma decisão liminar corre-se o risco de paralisia total do órgão que tem "competência" - no sentido lato da palavra - para fazer algo, que as "incompetente" corregedorias estaduais não fizeram ou não quiseram fazer: limpar seus quadros. 
E o que assistimos, agora, é que um grupo de malfeitores passou o final do ano tranquilo, degustando os prazeres da liminar - que afeta a todos os investigados, s.m.j. - sob o esquálido argumento de que o CNJ não pode investigar antes das corregedorias estaduais. 
Felizmente, o Dr. Nalini - com quem tive o prazer dividir uma obra sobre direito ambiental - deu entrevista dizendo que o CNJ é um órgão sério e competente - tecnicamente falando - para fazer as investigações. 
Há pouco tempo, um grupo de advogados procurou o CNJ para fazer uma grave acusação contra um magistrado, sabido e conhecido do meio forense por seus, digamos, "arroubos" - somente para ficarmos no melhor termo. 
Contaram-me tudo o que disseram no CNJ e o que o CNJ iria fazer. Porém, graças a tal liminar a investigação parou e corremos o sério risco de que se perca na vastidão dos arcabouços da impunidade, como sói acontecer. 
Vale dizer: da possibilidade real de sua defenestração, com a liminar, ganhou sobrevida para continuar com as suas dissimuladas e conhecidas cartadas de moralidade e honestidade...
Oxalá, o STF tome a decisão correta e deixe o CNJ trabalhar livremente... sem atropelos. 
Por enquanto, quem perdeu, foi a sociedade brasileira, pois não é porque o homem virou juiz que se tornou o mais santo dos santos, mesmo porque sobre o poder de julgar há um falível homem julgando. E onde há homem há possibilidade de erro, somente para se dizer o mínimo.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Eliana, não esmoreça na guerra entre CNJ vs. STF

Bem, a briga ficou pública e ninguém mais esconde o ressentimento de ojeriza que existe de lado a lado.
Porém, até agora nem Peluso nem Lewandwisky vieram a público para dizer se receberem ou não os 700 mil, antes dos demais desembargadores... Ao que se sabe, são apenas 17 felizardos que participaram desse banquete... Os outros mais de 340 desembargadores, milhares de juízes, outras milhares de promotores, não tiveram o que mesmo benefício. 
Bem, receberam ou não???? 
Quem são esses 17??? Por que eles foram beneficiados (isto é, se realmente foram beneficiados) e os outros não??? 
Qual o motivo desse tratamento diferenciado???? 
Se houver realmente esses felizardos, a sociedade brasileira quer saber. Ninguém está satisfeito com isso. 
Calar aquele que acusa é o mesmo que implantar um regime totalitarista, não-democrático, próprio dos déspotas e tiranos. 
Se a sociedade foi chamada a participar desse verdadeiro choque de "autoridades" é preciso que aqueles que fizeram isso se tornar público que esclareçam à sociedade brasileira, pois se sabe que houve um pagamento, no mínimo, suspeito.
Ora, ao que tudo indica, a Dra. Eliana Calmon, desde que falou dos "bandidos da toga" vem sofrendo inúmeras represálias daqueles que se julgam atingidos. Ela não disse quem são. Mas sabe quem é. Lógico, mesmo porque uma Ministra do Superior Tribunal de Justiça não é uma acadêmica qualquer, que está querendo "aparecer".
A Corregedora Nacional, com a ciência daquilo que investiga, tem a plena ciência e consciência do que está falando.
Não precisamos ir muito longe: basta ver o "Consultor Jurídico" para ver a quantidade de juízes, desembargadores, ministros e outros conluiados com eles, que perderam seus empregos (quer dizer, receberam um prêmio: aposentadoria compulsória).
Se a Ministra diz que há, os fatos mostram que há, porque querem calá-la.
A pergunta que não quer calar: a quem interessa que ela não investigue?
Outra pergunta: a quem interessa que ela investigue?
Bem, a primeira pergunta é mais complexa. A Segunda é fácil: a sociedade brasileira quer saber mais sobre a "caixa preta" do Judiciário, que parece estar recheada, pois saíram polpudos pagamentos a 17 desembargadores somente, contra 340 que nada viram... Quando Lulla falou da "caixa preta" o mundo veio abaixo, milhares caíram sobre sua cabeça dizendo que ele sim era um perdulário (não estavam errado), mas, (há sempre um "mas") o Lulla, com toda sua falta de instrução, falou o que sabia: há uma "caixa preta" no Judiciário....
O trabalho do CNJ ao longo desse tempo curto de sua existência histórica mostrou um excelente trabalho para a sociedade brasileira. Assim como o Ministério Público fez no início, seu trabalho não foi bem aceito, gerando inúmeras discussões contra o MP... o CNJ segue o mesmo caminho. Centenas - geralmente atingidos pelas investigações - são contra o CNJ. Claro.
Porém, o tempo dirá quem é quem.
Vejam que muitos já se puseram contra a Dra. Eliana.
Porém, Dra. Eliana, não esmoreça. A sociedade está contigo.
Sim, a sociedade brasileira não quer mais saber dessas coisas feitas na surdina, longe dos olhares dos demais brasileiros.
Os Poderes Executivo e Legislativo são alvo constantes da mídia, dos meios de constatação dos desvios.
Agora, não é crível que o Poder Judiciário se coloque acima e longe da fiscalização daqueles que foram alçados, constitucionalmente, à condição de poder investigá-lo, ou seja, o CNJ.
É como se o STF dissesse à sociedade: no Judiciário não há "bandidos da toga". Ora, as decisões falam em sentido contrário!
Se o CNJ nasceu com essa incumbência, não é imaginável que se queiram calar aqueles que tem a missão constitucional de assim o fazer. O CNJ já prestrou grande serviço ao Brasil.
O STF, porém, ao longo do tempo, vem dando azo a cair no conceito da própria sociedade brasileira, sem que uma hora haverá de arcar com as consequências de suas decisões contrárias aos interesses nacionais. Pouco importa que sejam decisões tecnicamente perfeitas, inatacáveis na lógica e na peroração, esquecendo-se que é o Supremo um órgão guardião da Constituição Federal, mas, também, político, eis que suas decisões serão reproduzidas nos mais longes rincões deste país-continental.
Dra. Eliana, peço-lhe: continue firme e intransigente na defesa da Constituição e mais que isso, na defesa da sociedade séria e consciente, ávida por mudanças.
Tem ao seu lado a sociedade brasileira.
Continue firme e vigilante.