quinta-feira, 22 de setembro de 2011

os prazos da recuperação de empresas

Os prazos da lei de recuperação de empresas



Francis Bacon sentenciou: “o limite do juiz é a lei. Fora da lei nasce o arbítrio.” E ninguém quer um juiz arbitrário no sistema jurídico que prima pelo estado de Direito.


Pois bem, o a atual Lei 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falências, reconhecida pelo Jornal “O Estado de S. Paulo” – em mais de uma oportunidade – como “a lei que deu certo”, estabeleceu certos limites para a atuação do juiz na recuperação de empresas, principalmente no que pertine ao direito de decidir sobre determinadas questões, reservando aos credores o direito de decidir sobre os destinos de uma empresa em recuperação, limitando, também, a atuação do Ministério Público e do Administrador Judicial.


A atual Lei 11.101/2005 foi motivo de elogios também pelos juízes norteamericanos que aqui estiveram nos anos de 2005, 2006 e 2008, relevando, principalmente, o respeito aos prazos da atual lei falencial. Aliás, no I Colóquio Brasil-Estados Unidos entre Juízes brasileiros e americanos tive a honra de ser o único Promotor de Justiça convidado para participar desse interessantíssimo encontro, inclusive sendo o leader de uma das palestras.


Mas, o que mais me chamou a atenção foi a colocação de uma das magistradas americanas no sentido de que o Brasil procurou ressaltar a enorme preocupação legislativa com o respeito aos prazos da recuperação de empresas (sem contar com o princípio estabelecido para as falências no sentido de ser mais ágil o processo falencial).


Feitas estas pequenas considerações, o que mais tem chamado a atenção deste articulista é o fato de que os prazos da recuperação não estão sendo respeitados, e isto, gize-se, exatamente por aqueles que têm a obrigação legal e moral de velar pelo seu respeito: os próprios magistrados. Explico: sob o argumento diverso (falta de funcionário, despreparo do pessoal, descumprimento de prazos, etc.etc.etc.) deixam de cumprir os rigorosos prazos processuais da Lei 11.101/2005.


O que se tem visto é que há uma violação dos prazos exíguos, peremptórios e decisivos da recuperação de empresa, que é claríssimo e de nenhuma possibilidade de interpretação extensiva: o prazo de recuperação é IMPRORROGÁVEL!!! A Lei 11.101/05 foi expressa em dizer que, em hipótese alguma, ou seja, jamais, nunca, em hipótese alguma seria prorrogado o prazo da recuperação de empresas.


E a Lei 11.101/2005 assim o fez com uma razão muito óbvia: a total desmoralização do instituto da concordata preventiva, que sofreu ao longo do tempo inúmeras “interpretações” pretorianas, que acabaram por, literalmente, falir o instituto da concordata, fazendo com que ninguém mais nele acreditasse, não vendo o momento de sua defenestração.


Dizia VICENTE DE AZEVEDO: “a lei não possui palavras inúteis. Quando excepciona o faz exatamente para excepcionar a situação normal.”


Ora, a Lei 11.101/2005 foi claríssima e peremptória no art. 6º, § 4o : Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.


Se a lei excepcionou, ou seja, em hipótese alguma, de forma nenhuma, jamais, nunca, excederá de 180 (cento e oitenta) dias... Esta colocação foi feita exatamente para evitar que fosse descumpridos os prazos legais, estipulados pelo legislador.


Disto decorre que todos, absolutamente todos, os envolvidos no processo tem obrigações a cumprir: primeiro a empresa recuperanda, que tem que apresentar seu pedido e formular todas suas afirmações dentro dos prazos legais, independentemente de quaisquer pronunciamentos judiciais, ou seja, não é necessário que “espere” qualquer comando judicial: a clareza é lógica: se ficar esperando comandos judiciais os prazos se esvairão e simplesmente os 180 dias ficarão num vazio...


O administrador tem que cobrar os prazos e cumprir suas obrigações legais sem que seja necessário qualquer comando judicial ou provocação para tanto. Os credores, tem os prazos peremptórios, decisivos, obrigatórios a cumprir suas obrigações legais, sob pena de arcar com as consequências estabelecidas na própria lei: considerar habilitado o valor declarado pelo devedor, homologar o plano de recuperação de empresas, decair o prazo da revocatória, etc.


E os servidores do Judiciário... independentemente das desculpas de sempre (sou ex-Escrivão de Cartório Judicial e sei bem... falta de funcionários, greve, falta de vontade (não declarada), ignorância ou erro no conhecimento da lei, etc.) têm obrigações a cumprir, independentemente de quaisquer comandos judiciais.


Agora, o que mais me preocupa é que os prazos, considerados fatais, peremptórios e decisivos, estão sendo desprezados, principalmente porque surgem “entendimentos” de que se pode prorrogar prazos, como era feito ad nauseam na antiga lei e que levou à desmoralização total do sistema anterior.


Para que não se corra o mesmo risco de menosprezo à lei anterior, cremos que a situação é bastante clara: se a empresa recuperanda cumpriu todos os seus prazos, dentro dos 180 dias, deve ter o seu plano homologado no menor espaço de tempo possível. É contra legem prorrogar prazos, principalmente porque os credores também serão prejudicados, levando à desestabilização de todo o sistema processual da lei falencial, no aspecto da recuperação. Pouco importa que o caso da Varig, como exceção, tenha prorrogado o prazo. Mas são essas brechas ilegais é que levam à desmoralização do sistema, tão aplaudido por todos aqueles que militam na área falencial.


Se o administrador judicial não cumpre seus prazos: destituição, não substituição. Se é desidioso, relapso, omisso, tem que ser destituído e não substituído do munus publico, eis que atualmente a nomeação deste é de livre escolha do magistrado. Se é de livre escolha, em sendo omisso, tem que ser destituído imediatamente.


Se o Ministério Público não cumpre o seu prazo, tem que ser proferida decisão sem sua manifestação, vedada a possibilidade de leilão de bens, eis que neste ato é obrigatória sua presença.


Enfim, há lei por cumprir. Os prazos são improrrogáveis, exatamente porque assim desejou o legislador de 2005. E a lei tem que ser cumprida, rigorosamente, não existindo qualquer possibilidade de descumpri-la.











segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Lulla x Batistti x boxeadores cubanos

O Sr. Luiz Inácio da Silva, o nosso ex-Presidente Lulla, pode ser acusado de qualquer coisa menos que não é amigo de seus amigos.
Quem não se lembra do caso dos boxeadores cubanos que chegaram ao Rio de Janeiro para a disputa dos Jogos Panamericanos de 2007 e desertaram da delegação cubana e pediram asilo político ao Brasil?
O que o Sr. Lulla da Silva fez? Imediatamente mandou a sua polícia prender os criminosos e deportá-los sem demora para Cuba!!! Já!!! Agora!!! Não tem que perder tempo!
Afinal, cumpria não se perder dos amigos Fidel, Chavez, Evo etc. e tal.... porque assim poderiam continuar pensando numa esquerda para o mundo contra os yankees.
Passados menos de três anos surge outro problema grave para o cenário nacional. O quadrilheiro, bandido, assassino frio, e outros adjetivos pelo qual acabou sendo conhecido na Itália e no resto do mundo, Cesare Batistti, condenado à pena de prisão perpétua na Itália, tratou de fugir para os trópicos, para o país da impunidade, que todo o mundo conhece como Brasil, mesmo porque pensou "se for pego, alego perseguição política" (sic!). Viveu vários e vários anos sem despertar a atenção de ninguém, curtindo o sol brasileiro, suas praias, talvez suas mulatas, sem samba, futebol, cervejinha, etc. e tal, como um verdadeiro refugiado faria: sem despertar a atenção, vivendo no seio da sociedade de modo simples.
Descoberto, preso, com pedido de extradição no lombo, teve que prestar contas com o Judiciário. A Itália queria seu criminoso comum lá, para pagar pelo que fez (ou melhor, para pagar pelo que foi descoberto, pois o que fez, realmente, ninguém sabe!!! Foi pego por esses crimes, apenas. Outros, pode ou não ter acontecido, mas não será jamais julgado, se nada for provado, lógico).
Bem, a Itália sempre foi uma nação amiga, sempre colaborando com o Brasil e foi natural seu pedido de extradição, mesmo porque o bandido era um bandido comum.
Só que, debalde as afirmações isoladas e não provadas do Sr. Batistti, o Supremo Tribunal Federal mandou ele embora. Decidiu-se ali pela extradição do Sr. Batistti, cumprindo ao Executivo exclusivamente a missão de colocá-lo num avião e despejá-lo em Roma. Não era para se discutir o que o Supremo já tinha decidido.
Mas, esquecendo-se o Sr. Lulla de que houvera mandado imediatamente embora os boxeadores cubanos, mandou confeccionar um parecer pela Advocacia Geral da União no sentido de que era para Batistti ficar.
Apenas a título de curiosidade: os boxeadores foram expulsos sem decisão do Supremo. Ato unilateral do Presidente da República. No caso Batistti o Poder Judiciário já determinou a expulsão do gringo.
Mas o Sr. Lulla esqueceu dos cubanos e não o extraditou. Ao contrário questionou uma decisão do órgão máximo do Poder Judiciário, esquecendo que aquelas poltronas são ocupadas pelas pessoas que, queira ou não, dão sempre a última palavra, em qualquer questão. Ou seja, goste ou não, o STF mandou Batistti embora. Cumpria a Lulla cumprir a decisão e não o fez.
Agora, aguardamos que o STF decida novamente a questão e a Sra. Dilma, nossa Presidente da República (jamais presidenta) decida cumprir a ordem, sob pena de impechment.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

TELEVISÃO DO BRASIL.

Ouvi dizer que um programa de um determinado canal de televisão, desses que passam bobagens na televisão e se vê escorrer sangue pela tela, chegou ao absurdo de dizer, sobre a tragédia que atingiu a região serrana do Rio de Janeiro o seguinte: agora que atingiram a casa dos ricos vão fazer alguma coisa.
Tem pessoas que não tem a menor sensibilidade, o menor senso de ridículo, a menor falta de caráter.
O desrespeito às famílias, aos mortos, às pessoas que estão sofrendo é imenso. Esse senhor perdeu uma boa opotunidade de ficar com a boca fechada e deixar seu programinha de quinta categoria fluir sozinho.
Não que o Estado brasileiro faça algo positivo, mas o momento não é esse. Agora, temos que tratar as nossas feridas, cuidar das nossas chagas, sepultar os nossos entes queridos e, depois, com mais calma e reflexão fazer alguma coisa de útil.
É claro que as encostas de morros, as regiões ribeirinhas sempre irão sofrer invasões, inclusive com a participação dos órgãos públicos e das concessionárias dos serviços públicos que para o local levam água, luz, telefone, Internet, etc.
Na minha ótica, estas concessionárias são as principais culpadas, pois permitem que o serviço público seja prestado àqueles que estão em condições subhumanas, quando, em realidade, deveriam era impedir que tais pessoas ocupassem tais áreas de risco e elas próprias denunciassem as ocorrências ilegais aos demais órgãos públicos.
Mas a omissão desses órgãos públicos é latente!
Cansei de escrever neste espaço sobre esses problemas.
Porém, não posso concordar com repórteres e pseudos jornalistas que, para um "furo de reportagem"  desrespeitem a dor alheia.
Vi na televisão uma mãe, que acabara de salvar seu bebê de três meses, a mulher em choque, ainda, e uma repórter, sem a menor sensibilidade, ávida exclusivamente por aparecer, enfiar o microfone da cara da moça, querendo que ela falasse alguma coisa... a menina ainda estava tomando fôlego de tudo o que passou e a estúpida - para dizer o menos - da repórter, enfiando o microfone na cara da pessoa, para conseguir "picos de audiência" e, claro, uma mençãozinha honrosa de seus chefes "pelo excelente trabalho". 
E a dor alheia??? Nenhuma ressalva, nenhuma pergunta. Nada. 
Espero que esses insensatos "profissionais"  passem a se sensibilizar com a dor alheia e respeite aqueles que estão sofrendo.  




quinta-feira, 23 de setembro de 2010

AUTORITARISMO X DEMOCRACIA

No dia de ontem, capitaneados por Helio Bicudo (fundador do PT), Celso Laffer, Carlos Velloso, José Carlos Dias e Miguel Reale Junior - juristas de escol e personalidades marcantes (D. Paulo Evaristo Arns), Marco Antonio Villa, Boris Fausto, José Arthur Gianotti,  - fizeram manifesto forte sobre o autoritarismo de um determinado seguimento político contra a defesa da democracia.
Além destes outras centenas de pessoas intelectuais estavam presentes.
O local: o Largo de São Francisco, em frente à Faculdade de Direito de São Paulo, conhecido como ponto neutro de manifestações públicas de todas as variações possíveis, sem possibilidade de repressão.
Do que restou apurado está o fato de que o regime que se diz democrático está se tornando cada vez mais reacionário e voltado para a coibição do livre arbítrio, da liberdade de expressão, da liberdade de opinião e o que é mais importante, da liberdade de divergir.
"Posso não concordar com uma única palavra que disser, mas defenderei até a morte o direito sagrado de dizê-la" - disse Voltaire, repetido por Assis Chateaubriant no passado.
Alvo de ataques de um determinado seguimento político, a imprensa é alvo constante de interferência estatais, inclusive do Poder Judiciário, o que é algo absolutamente inadmissível.
Os jornais têm o direito de informar - de maneira imparcial - tudo o que se passa no país e no mundo, sem deformar as informações, ouvindo os dois lados da história, sem emitir opinião própria.
Impedir a imprensa de informar é o mesmo que impedir que as pessoas possam conhecer quem são, efetivamente, os dignatários do poder. O que se fez com o jornal "O Estado de S. Paulo" - impedindo-o de noticiar as histórias de Fernando Sarney - é algo abominável num mundo que se diz democrático.
Pessoas sérias permitem que suas vidas sejam vasculhadas, analisadas, observadas e comentadas. Sempre.
Não precisam temer nada. Se erram, e, sendo sérias, admitem e pagam pelos seus erros, não podem se opor aos comentários desairosos que virão por certo. A espiação da culpa é o ônus necessário.
Agora, o que não pode admitir, em hipótese alguma, é um ataque mortal à imprensa.
Ferir o processo democrático é algo totalmente inconsistente!
De outro lado, pessoas inescrupulosas e despreparadas querem coibir que outras pessoas saibam exatamente o que acontece com o nosso dinheiro, o dinheiro dos nossos impostos... ou seja, o que é NOSSO.
Se o Presidente da República escolhe mal seus ministros, ou permite que estes sejam envolvidos (ou se envolvam diretamente) em falcatruas, mercadejando o posto público, tem o Presidente que arcar com as consequências de seu ato e não sair culpando a imprensa pela divulgação do ato. Está errado!
Parafraseando o operário iletrado, que se tornou Presidente, para se tornar mais intelegível, vamos pro futebol - coisa bem popular e de fácil intelecção, até para os menos favorecidos intelectualmente falando:
É o mesmo que dizer que o atacante que perdeu o gol feito - só ele e a trave, sem goleiro - só perdeu o gol por culpa da torcida, que o vaiou depois do ato insano!!
É inadmissível! É inconsistente e totalmente sofismático!
Se alguém ousa dissentir da opinião do Chefe pronto! É inimigo! Não! É adversário, somente!
A unanimidade é burra! As pessoas precisam saber conviver com os contrários.
E a imprensa é a melhor arma para combater o nepotismo, o autoritarismo, os atos despóticos, etc.
E ela o braço 'armado' da pena de bico ao computador, da máquina de escrever ao mais avançado programa de software... enfim, de qualquer maneira, e ela o estandarte da segurança, da convivência pacífica dos opostos.
Tentar culpar a imprensa por tudo o que de ruim existe é     i-n-a-c-e-i-t-á-v-e-l  !!!!
E mais, classificar de 'inimigos' os contrários ao regime é verdadeiramente uma atitude facista, autoritária, golpista e outros adjetivos piores ainda.
O Brasil passou da ditadura  - eu ainda era muito novo nessa época e tinha o discernimento apurado do que era uma ditadura, até sentir seus efeitos na minha juventude - para a democraria.
Porém, aqueles que conviveram com o primeiro regime sabem bem o que significa o autoritarismo e as frases de efeito: Brasil ame-o ou deixe-o. Hoje, me parece algo muito parecido, apenas com as roupas mais clean - quem não está comigo é contra mim. Algo me sugere a repetição de um passado que todos querem esquecer, isto é, ou se convive com os opostos ou estaremos todos caminhando para um facismo branco (ou melhor, um facismo vermelho, com uma cruz no meio estampando falsas verdades).
Num país democrático, ou que se diz democrático, pessoas diferentes convivem harmoniozamente (ou divergem no campo das ideais). Querem que todos gostem do vermelho é algo inadmissível.
Se eu tenho opinião divergente tenho o direito de exprimi-la.
Se pessoas pensam contrariamente a minha ideia, que as exponha e chegaremos a um denominador comum, ou, quem sabe, eu me deixe convencer pelos seus argumentos,  jamais pela sua truculência.
Daí resulta todo o processo democrático, onde as pessoas são escolhidas pelo voto direto, as leis são editadas por meio de voto... o controle se dá dessa maneira. Na opinião dos contrários.
Quando a imprensa noticia algo e é usada pelos adversários políticos, repito, não é o noticiário que é uma forma de prejudicar a reputação de alguém, é o fato que é ruinoso. A notícia do fato é a exteriorização de que algo aconteceu. O fato é ruinoso. A notícia é apenas a consequencia.
Querer calar a imprensa pelo notícia é abominável.
O regime democrático sofre com isso.
Precisamos fortalecer as instituições. Se estas forem suficientemente preparadas, com certeza, as notícias serão melhores e ninguém proferirá manifestações desairosas a elas, claro.
E a imprensa livre é a melhor exposição da democracia.
A verdade é dura, mas é a verdade.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

ATÉ QUANDO ???????????

Será que só eu estou enxergando o fim do mundo aqui no Brasil, ou tem mais alguém preocupado???
Até quando vai continuar essa onda generalizada de impunidade?
Até quando vamos permitir que os bandidos tomem conta do país?
Até quando vamos ver traficantes mandando e desmandando nas "comunidades"?
Até quando será preciso pedir alvará para se instalar e viver dignamente neste país?
Até quando seremos obrigados aturar "fichas-sujas" se dizendo honestos e pessoas sérias?
Até quando veremos nossos filhos sendo alvo de crimes e os bandidos ficarem impunes?
Até quando vamos nos limitar a assistir aos crimes que ocorrem diariamente na porta de nossas casas?
Até quando veremos o CNJ dizer que houve inúmeros casos de corrupção na Justiça? (os apurados)
Até quando saberemos de violações aos direitos mais íntimos das pessoas, por conta do poder?
Até quando assistiremos compra de votos?
Até quando assistiremos as concessões absurdas de 'liberdades por indultos'?
Até quando veremos os indultados praticando crimes?
Até quando assistiremos os bandidos com celulares nas penitenciárias?
Até quando veremos os bandidos mandarem nas penitenciárias?
Até quando veremos o STF dizer que pequenos traficantes deverão ser soltos?
Até quando veremos o Brasil bancar a construção da Faixa de Gaza?
Até quando veremos os nossos doentes ficarem morrendo nos hospitais de quinta categoria?
Até quando veremos de uma republiqueta vizinha pensar que é potência?
Até quando veremos uma as concessões de alvarás para que bandidos fiquem soltos?
Até quando saberemos que não podemos nos defender?

Até quando???

domingo, 5 de setembro de 2010

DECISÕES CONTRADITÓRIAS

É com essa frase que se inicia um dos editorais do jornal "O Estado de S.Paulo" de hoje, dia 05/9/2010.
Trata-se de uma decisão do STF, por 6x4 a favor dos 'pequenos traficantes' do Brasil, que correspondem a APENAS 80% (oitenta por cento) de todos os TRAFICANTES PRESOS NO PAÍS!!!
Serão 55 milhões de presos por tráfico imediatamente soltos!!!!
Você sabe o que isso significa?
Que 80% dos traficantes brasileiros poderão receber imediatamente, repito: I-M-E-D-I-A-T-A-M-E-N-T-E o benefício de uma PENA ALTERNATIVA: isto é, poderão sair já das penitenciárias e irem prestar serviços em escolas, creches, repartições públicas, hospitais, casas de saúde, etc.etc.etc.
É o fim!
O Brasil A-C-A-B-O-U!!! o que poderia ser a última reserva de esperança do povo brasileiro acabou de se esgotar.... Se nós dependêssemos do Supremo Tribunal Federal para salvar as nossas famílias contra os traficantes, esqueçam.
Em nome de um pseudo direito da dignidade do PRESO-TRAFICANTE que se vire a sociedade brasileira.
É isso que está decidido.
Ora, quando a polícia prende um traficante não o faz com toneladas ou quilos de drogas. Só consegue prender com pequenos papelotes, que são distribuídos em 'bocas' em pequenas quantidades, para que a polícia não leve TODA a mercadoria armazenada para venda no varejo. Só um pouco. Depois sai um tranficante, entra outro. A polícia prende, vem outro. A polícia prende, vem mais um.... e assim sucessivamente.
Agora, com a brilhante decisão do Supremo Tribunal Federal. O Supremo diz que não se pode prender... não se pode por na cadeia, na penitenciária... jamais. Deve deixá-lo livre, "prestando serviços sociais e comunitários"... que lindo!!!
Só que na contramão dessa decisão do Supremo está o Congresso Nacional (quem diria, hein?!) através do Promotor de Justiça de carreira e hoje Senador, Dr. Demóstenes Torres, acabaram de votar um projeto de lei em sentido diametralmente contrário ao entendimento do Supremo, no sentido de que não se pode dar benefícios aos autores de crimes hediondos, exatamente como diz a Constituição Federal.
Infelizmente, até se consolidar essa propositura em lei haverá um longo caminho a ser percorrido e os traficante hoje presos poderão sair livremente das cadeias e penitenciárias e voltar para o seu trabalho: isto é, o tráfico de pequenas porções de drogas.
Cada pai que defenda sua família do jeito que der, porque se depender do Supremo, estará desprotegido.

Oremos!

terça-feira, 24 de agosto de 2010

CORRUPÇÃO NA JUSTIÇA

O Jornal "O Estado de S.Paulo" de hoje, dia 24 de agosto de 2010, publica no seu editorial a seguinte notícia: "Corrupção na Justiça", onde afirma que o Corregedor Nacional da Justiça, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Dr. Gilson Dipp, irá entregar o cargo para outra Corregedora, a Ministra Eliana Calmon.
E, como todo final de mandato, se faz um balanço dos resultados de sua atividade.
Aí é que reside o grande susto que reserva a justiça brasileira: só nos últimos dois (02) anos foram punidos trinta e seis (36) juízes, sendo dois (02) colocados em disponibilidade (ou seja, perderam o cargo definitivamente e não podem exercer qualquer outra atividade) e dezoito (18) foram compulsoriamente 'aposentados', entre os quais um ministro de um tribunal superior que foi vice-corregedor da Justiça, que se destacou como lider sindical dos magistrados e chegou a ser presidente da Associação dos Magistrados do Brasil e da Federação Latino-Americana de Magistrados....  pasmem!!!
Do que se destaca no editorial está a fala do Ministro Gilson Dipp - a quem conheci pessoalmente, por força de uma representação que enderecei a outro magistrado - ainda em andamento - está o fato de que prevalece, ainda, em pleno Século XXI o espirit de corps entre os mesmos pares, como se fosse a justiça ainda um verdadeiro reino medieval, feudal, sem que quaisquer pessoas pudessem ousar divergir dos nobres magistrados.
Sou Promotor de Justiça há mais de 23 anos e egresso do seio do Poder Judiciário paulista e conheço bem as entranhas da Justiça.
Para mim, pessoalmente, a notícia não tem qualquer estranheza. É realista. E digo mais, tirante grandes magistrados que conheci e que se destacam pela verdadeira e real honestidade, hoje, infelizmente, a Justiça brasileira passa por verdadeira pandemia de corrupção - corrupção tomada no mais alto sentido da palavra, entrando aqui tudo quanto é tipo de corrupção, como o favor pessoal, a amizade íntima, o sexo deslavado, a troca de informações, a fofoquinha, etc. etc. etc. que não seria viável escrever aqui o que exista lá.
E destaca no Ministro Gilson Dipp que a ação da Corregedoria Nacional da Justiça foi grande, mas a reação das Corregedorias Estaduais foi maior ainda, pois a partir da Emenda Constitucional n. 45 os senhores "barões, fidalgos, duques e com um rei a cada dois anos" foram obrigados a prestar contas a Corregedoria Nacional.
A grita foi generalizada.
Imagina, os próprios juízes, incumbidos de cumprir as leis, negaram-se a obedecer o poder central, numa verdadeira rebeldia institucional, como se fossem, eles juízes-corregedores, verdadeiros senhores do poder e determinação sobre tudo e sobre todos...
Ora, nas palavras do Corregedor Nacional, a constatação das irregularidades "... não era tão pontual assim. isso foi surpreendente e chocante". Se para um experimentado magistrado como o Ministro Gilson Dipp isso é chocante e surpreende, imagine para o comum dos homens, que busca na justiça a defesa de seus interesses!
Isto nos faz lembrar o pensador Francis Bacon que disse alhures que "a lei é o limite do juiz. fora da lei o juiz é arbitrário e tirano".
Felizmente, agora, para esses verdadeiros "donos da lei" há a Corregedoria Nacional, que tende a, se não acabar, pelo menos, inibir os corruptos da toga.
Oremos pela preservação da Corregedoria Nacional, afastando os péssimos profissionais, mantendo somente aqueles efetivamente vocacionados a distribuir a justiça, sem importar a quem.